ECONOMIA & FINANÇAS
GOVERNO PROMETE DESCONGELAR CARREIRAS
O regresso das progressões na Função Pública, que deverá custar 200 milhões de euros no próximo ano, é um dos temas quentes na preparação do Orçamento do Estado para 2018, que chegará ao Parlamento até 15 de outubro.
O regresso das progressões na Função Pública, que deverá custar 200 milhões de euros no próximo ano, é um dos temas quentes na preparação do Orçamento do Estado para 2018, que chegará ao Parlamento até 15 de outubro.
No Programa de Estabilidade, apresentado em abril, o Governo refere que, “no caso do descongelamento gradual das carreiras dos funcionários públicos, haverá um incremento anual de 200 milhões de euros, pelo que no final de 2021 o aumento total da despesa líquidaface a 2017 será de 564 milhões de euros”.
Isto já indicava que o descongelamento das carreiras dos funcionários públicos seria implementado de forma gradual, ao contrário da exigência dos sindicatos, que queriam que a medida abrangesse a totalidade dos trabalhadores do Estado no próximo ano.
Há quase dez anos que os trabalhadores do Estado estão impedidos de progredir na carreira, mesmo que cumpram os requisitos previstos na lei.
As progressões foram congeladas em 2010 e o compromisso do atual Governo, assumido no OE para 2017, é o de repor as progressões a partir de 2018, uma medida que está ainda a ser negociada entre o executivo e os partidos que o apoiam no parlamento, Bloco de Esquerda e PCP.
A Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações, publicada em 2008, prevê dois tipos de progressões (as obrigatórias e as gestionárias), que dependem das notas obtidas pelos funcionários públicos na avaliação do seu desempenho (SIADAP).
A lei prevê que a progressão obrigatória ocorra quando o trabalhador acumula dez pontos na sua avaliação de desempenho.
Os funcionários públicos acumulam seis pontos por cada nota máxima, quatro pontos por cada nota imediatamente inferior à máxima, dois pontos pela nota inferior à anterior e dois pontos negativos por cada nota correspondente ao nível mais baixo da avaliação.
Ao longo dos últimos anos, e mesmo com progressões proibidas, os trabalhadores continuaram a acumular pontos na avaliação. Assim, quando as progressões forem descongeladas os funcionários públicos poderão subir de posição remuneratória, caso já tenham os dez pontos necessários.
Já as progressões gestionárias, limitadas em termos orçamentais para cada serviço, dizem respeito a trabalhadores que no ano anterior tiveram nota máxima na avaliação de desempenho, duas avaliações seguidas com notas imediatamente inferiores à máxima ou três anos seguidos com notas de desempenho inferiores às anteriores, desde que tenham sido positivas.
O Governo deu recentemente instruções aos serviços com receitas próprias para que, quando orçamentarem as despesas com pessoal de 2018, considerem um terço do custo que teria a reposição integral das progressões na Função Pública.
De acordo com uma circular publicada no portal da Direção-Geral do Orçamento (DGO), foi determinado que “não devem ser orçamentadas, nesta fase, verbas destinadas a suportar encargos decorrentes da reposição progressiva das progressões nas carreiras (…) no que se refere à parte financiada direta ou indiretamente por receita gerais”.
Além disso, foi ainda estabelecido que, “nos organismos com receita própria, deve ser orçamentada uma verba de 1/3 [um terço] do montante total de uma eventual reposição progressiva das progressões nas carreiras”.
O Governo também pediu aos serviços para que avaliassem quanto custaria o descongelamento das carreiras à luz das regras em vigor em 2010 e para que lhe reportassem esta informação.
Num decreto-lei assinado pelo ministro Adjunto, Eduardo Cabrita, e pelo ministro das Finanças, Mário Centeno, o executivo pedia aos organismos “toda a informação relevante para efeitos de valorização remuneratória, designadamente através de promoções e progressões, relativa aos seus trabalhadores”.
O objetivo deste levantamento era proceder ao “cálculo do impacto orçamental no âmbito do processo de elaboração da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2018”.
Fonte das Finanças explicou recentemente à Lusa que o valor que os serviços com receitas próprias devem incluir nos seus planos orçamentais de 2018 diz respeito ao custo total da progressão nas carreiras com base nas regras que estavam em vigor antes de a progressão ser suspensa.
Nas instruções remetidas aos serviços para a elaboração do OE2018 é pedido que a orçamentação das remunerações seja “realizada com base nos vencimentos estimados para dezembro de 2017” e que seja considerado o número de efetivos que constar do mapa de pessoal, bem como do pessoal a exercer funções no organismo não pertencente ao mapa de pessoal aprovado.
Quanto ao número de efetivos para 2018, este tem de ser “compatível com as medidas de âmbito orçamental adotadas e com o ‘plafond’ estabelecido para o Programa“, pelo que “deve refletir os movimentos de entradas e saídas de pessoal a ocorrer durante o ano”.
O Governo tem até 15 de outubro para entregar a proposta do OE2018 no Parlamento mas, como este ano esta data limite coincide com um domingo, o Ministério das Finanças deverá fazer chegar o documento na sexta-feira anterior, dia 13 de outubro.
LUSA
ECONOMIA & FINANÇAS
SETE EM CADA DEZ EMPRESAS DISCORDAM DA SEMANA DE QUATRO DIAS
Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.
Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.
Elaborado pela Associação Industrial Portuguesa — Câmara de Comércio e Indústria (AIP-CCI) e referente ao quarto trimestre de 2024, o “Inquérito de Contexto Empresarial sobre o Mercado Laboral” indica ainda que 70% das empresas defendem que matérias laborais como carreiras, benefícios, remunerações complementares ou limites de horas extraordinárias deveriam ser concertadas no interior das empresas e não em sede de Contrato Coletivo de Trabalho (CCT).
Relativamente ao banco de horas individual, 71% das empresas inquiridas dá parecer favorável e, destas, 74% entende que deveria ser fixado por acordo dentro da empresa, em vez de nas convenções coletivas de trabalho.
Segundo nota a AIP, entre as empresas que mais defendem esta concertação interna estão as pequenas e médias empresas.
Já em termos de modelo de trabalho, 81% das 523 empresas participantes dizem praticar trabalho presencial, 17% um modelo híbrido e 2% teletrabalho. Entre as que adotaram um modelo híbrido ou remoto, 73% afirmam que tal contribuiu para uma melhoria da produtividade e 84% consideram manter este modelo.
Quando questionadas sobre o Salário Mínimo Nacional (SMN), 83% das empresas concordam com a sua existência, ainda que 65% entendam que não deve ser encarado como um instrumento de redistribuição de riqueza.
Entre as que consideram que o SMN deve ser um instrumento com este fim, 45% diz que deveria ser a sociedade a suportá-lo, através de impostos negativos nos rendimentos mais baixos, enquanto as restantes 55% defendem que deveria ser suportado pelos custos de exploração das empresas.
Relativamente ao valor de 1.020 euros mensais projetados para o SMN até ao final da atual legislatura, mais de metade (56%) das empresas inquiridas apontam que é suportável pela conta de exploração das empresas, embora 95% desconheça algum estudo que aponte o seu setor de atividade como tendo capacidade para o financiar.
Para 65% das empresas, a fixação anual do salário mínimo deveria estar dependente da evolução da produtividade.
Quando questionadas sobre a autodeclaração de doença, 55% das empresas manifestou-se contra, apesar de 89% assinalar que nunca registou um caso destes ou que estes são muito pouco frequentes.
No que respeita ao designado “direito a desligar”, metade das empresas defende-o e outras tantas discordam, sendo que entre as que apresentam maior taxa de rejeição à implementação desta medida estão, sobretudo, as médias e microempresas.
Já quanto a sua comunicação à ACT, 86% das empresas discordam deste procedimento.
O inquérito da AIP-CCI foi realizado entre 12 de outubro e 11 de novembro de 2024 junto de 523 sociedades comerciais de todo o país (24% do Norte, 32% do Centro, 26% da Área Metropolitana de Lisboa, 12% do Alentejo, 3% do Algarve e 3% das ilhas).
A indústria representou 47% da amostra, seguida pelos serviços (26%), comércio (14%), construção (7%), agricultura (3%), alojamento e restauração (2%) e transportes e armazenagem (1%), sendo que 3% eram grandes empresas, 8% médias, 45% pequenas e 44% microempresas.
Da totalidade da amostra, 49,01% são empresas exportadoras.
ECONOMIA & FINANÇAS
ERC: APENAS 4% DOS MEDIA PORTUGUESES FATURAM ACIMA DE 10 MILHÕES
As empresas de media com rendimentos acima de 10 milhões de euros representavam 4% da totalidade em 2023, segundo a análise económico-financeira da ERC hoje divulgada, que aponta que as receitas não registaram melhoria face ao ano anterior.
As empresas de media com rendimentos acima de 10 milhões de euros representavam 4% da totalidade em 2023, segundo a análise económico-financeira da ERC hoje divulgada, que aponta que as receitas não registaram melhoria face ao ano anterior.
Esta é uma das conclusões do estudo de análise económica e financeira sobre os media em Portugal da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) relativo ao exercício de 2023, que tem por base dados reportados pelos regulados, no âmbito da Lei da Transparência da Titularidade dos Meios de Comunicação Social (Lei nº 78/2015, de 29 de julho).
“A análise conduzida pela ERC apurou que os ativos totais das empresas de comunicação social ascenderam a 1.123.063 euros e os rendimentos totais da atividade a 1.166.911 euros”, lê-se no comunicado do regulador.
Constatou-se “que as empresas com rendimentos superiores a 10 milhões de euros apenas representaram 4% da totalidade de entidades, mas 86% dos ativos, 84% dos capitais próprios do setor e 89% dos rendimentos”, prossegue a ERC.
O regulador refere que sobressai “o facto de não se ter assistido, em 2023, a uma melhoria dos rendimentos das empresas de comunicação social em Portugal, mantendo-se em 53% a percentagem de empresas que registam crescimento dos rendimentos”.
No período em análise, “o número de empresas com resultados líquidos positivos, resultados operacionais ou EBITDA positivos, e capitais próprios positivos situou-se em proporções inferiores a 2022”.
O estudo caracteriza o setor dos media português de “granular, composto por muitas pequenas empresas, em especial nos segmentos mais tradicionais, como as publicações periódicas e as rádios hertzianas”.
Aliás, “são as pequenas empresas que enfrentam maiores dificuldades face à alteração paradigmática da forma como os conteúdos são consumidos e dos interesses e composição dos consumidores, limitando ou inibindo a capacidade de crescimento”.
A publicidade continuou a ser a principal fonte de receitas do setor em 2023, “mas a sua evolução apresentou um comportamento misto entre as principais instituições”.
De acordo com a análise, “verificou-se um aumento das receitas de publicidade do segmento de televisão, mas mais centrado nos canais de televisão por subscrição (STVS) em detrimento do ‘free-to-air’ [canais gratuitos]”.
O consumo de notícias “é cada vez mais fragmentado entre diferentes plataformas comunicacionais e que a utilização do vídeo como fonte noticiosa tem vindo a crescer, especialmente entre os mais jovens”, refere a análise, que adianta que como “principal fonte de conteúdos de vídeo noticiosos surgem as plataformas de partilha de vídeo em detrimento dos ‘sites’ dos editores, o que aumenta os desafios de monetização de produção de conteúdos e conexão destes últimos”.
O estudo completo da ‘Análise Económica e Financeira ao Setor de Media em Portugal no ano 2023’ pode ser consultado na página da ERC.
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