Ligue-se a nós

ECONOMIA & FINANÇAS

GOVERNO QUER AUMENTAR GARANTIA DOS BENS PARA TRÊS ANOS A PARTIR DE 2022

O prazo de garantia dos bens aumenta para três anos a partir de janeiro, mas mantém-se nos cinco anos para os imóveis, segundo um projeto de decreto-lei do Governo em consulta pelo Conselho Nacional do Consumidor.

Online há

em

O prazo de garantia dos bens aumenta para três anos a partir de janeiro, mas mantém-se nos cinco anos para os imóveis, segundo um projeto de decreto-lei do Governo em consulta pelo Conselho Nacional do Consumidor.

O diploma preparado pelo Governo, a que a Lusa teve acesso, e noticiado hoje pelo Jornal de Negócios, obriga também a disponibilizar durante 10 anos peças sobresselentes e assistência para bens móveis sujeitos a registo, como os automóveis.

Quanto a imóveis, estabelece que o profissional tem o dever de entregar ao consumidor bens imóveis conformes com o contrato de compra e venda e que responde por qualquer falta de conformidade que exista quando o bem lhe é entregue e se manifeste no prazo de cinco anos, presumindo como desconforme ser descrito ou não possuir as qualidades apresentadas como amostra ou modelo, ou não ser adequados às utilizações habitualmente dadas aos bens do mesmo tipo.

“Não se considera existir falta de conformidade, na aceção do presente artigo, se, quando for celebrado o contrato, o consumidor tiver conhecimento dessa falta de conformidade, não possa razoavelmente ignorá-la ou se esta decorrer dos materiais fornecidos pelo consumidor”, ressalva no diploma, que aguarda aprovação do executivo.

A associação de Defesa do Consumidor Deco, ressalvando tratar-se ainda de um projeto, de transposição de uma diretiva de 2019, prevista entrar em vigor em 01 de janeiro de 2022, critica o aumento em apenas de um ano do prazo de garantia, defendendo um mínimo de cinco anos, e ainda o facto de o diploma manter em dois anos o ónus da prova da não conformidade do bem com prazo.

“Ficou aquém do que é necessário, para dar sinal aos produtores de que devem investir na durabilidade dos bens” que comercializam, disse à Lusa Rosário Tereso da Deco, que destacou também a “falta de avanço” do diploma no que respeita a responsabilidade das plataformas de ‘marketplace’, como a Amazon ou a Fnac, onde se vendem também produtos de terceiros.

O projeto de decreto-lei prevê a responsabilidade do profissional pela falta de conformidade do bem num prazo de três anos e que se considera existente à data da entrega do bem “se manifestada durante os primeiros dois”, mantendo o ónus da prova em dois anos, como atualmente, e não o entendendo pelos três anos de garantia.

Segundo a versão em consulta, os prazos de responsabilidade são distintos consoante se tratem de bens com elementos digitais incorporados, relativamente aos quais esteja previsto o fornecimento contínuo de conteúdos ou serviços digitais, e não havendo conformidade do bem, o consumidor tem o direito “à reposição da conformidade”, através da reparação ou da substituição do bem, à redução do preço e à resolução do contrato, estabelecendo o diploma as condições e requisitos para cada um dos meios.

O projeto consagra também um novo direito do consumidor, dando a possibilidade de opção entre a substituição do bem ou a resolução do contrato, sem estar sujeito a qualquer condição específica, quando esteja em causa uma falta de conformidade que se manifeste nos primeiros 30 dias a contar da entrega do bem.

É ainda eliminada a obrigação que pendia sobre o consumidor de denunciar o defeito dentro de determinado prazo após o seu conhecimento, restabelecendo o princípio de inexistência de obstáculos ao exercício de direitos de que o consumidor dispõe durante o prazo de garantia dos bens.

O projeto de decreto-lei estabelece as obrigações a cargo do profissional quanto ao prazo de reparação, à recolha e remoção dos bens para reparação e à devolução do preço pago no caso da resolução do contrato.

Explicando pretender “contribuir para uma maior durabilidade” dos bens e promover a reparação dos mesmos, o Governo aproveita para estabelecer um dever do profissional, extensível a outros elementos da cadeia, de disponibilizar peças sobresselentes durante um prazo de 10 anos, de acordo com determinados requisitos, e ainda, um serviço de assistência pós-venda, no caso de bens móveis sujeitos a registo.

A diretiva, aplicável a partir de 01 de janeiro de 2022, determina que os Estados-membros adotam e publicam as disposições necessárias para lhe dar cumprimento até 01 de julho de 2021, prazo não cumprido por Portugal.

Como obrigatório para todos os Estados-membros, a diretiva definiu a responsabilidade do vendedor perante o consumidor por “qualquer falta de conformidade que exista no momento em que os bens foram entregues e se manifeste num prazo de dois anos a contar desse momento”.

Esta imposição é igualmente aplicável aos bens com elementos digitais, sendo o vendedor responsável pela falta de conformidade do conteúdo ou serviço digital que ocorra ou se manifeste no prazo de dois anos, mas ressalvou que os Estados podiam introduzir prazos mais longos, o que consta do projeto, ao prever três anos.

“Até 12 de junho de 2024, a Comissão procede ao reexame da aplicação da presente diretiva, designadamente das disposições relativas aos meios de ressarcimento e ao ónus da prova – também no que diz respeito aos bens em segunda mão e aos bens vendidos em hasta pública – e à garantia comercial de durabilidade dada pelo produtor”, lê-se ainda na diretiva de 2019, que o projeto de diploma quer transpor.

O objetivo da diretiva é o de assegurar um regime “uniforme e coerente para o bom funcionamento” do mercado interno no que diz respeito ao fornecimento de conteúdos digitais, serviços digitais e bens com elementos digitais, em consonância com os princípios que regem as políticas da União.

ECONOMIA & FINANÇAS

SETE EM CADA DEZ EMPRESAS DISCORDAM DA SEMANA DE QUATRO DIAS

Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.

Online há

em

Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.

Elaborado pela Associação Industrial Portuguesa — Câmara de Comércio e Indústria (AIP-CCI) e referente ao quarto trimestre de 2024, o “Inquérito de Contexto Empresarial sobre o Mercado Laboral” indica ainda que 70% das empresas defendem que matérias laborais como carreiras, benefícios, remunerações complementares ou limites de horas extraordinárias deveriam ser concertadas no interior das empresas e não em sede de Contrato Coletivo de Trabalho (CCT).

Relativamente ao banco de horas individual, 71% das empresas inquiridas dá parecer favorável e, destas, 74% entende que deveria ser fixado por acordo dentro da empresa, em vez de nas convenções coletivas de trabalho.

Segundo nota a AIP, entre as empresas que mais defendem esta concertação interna estão as pequenas e médias empresas.

Já em termos de modelo de trabalho, 81% das 523 empresas participantes dizem praticar trabalho presencial, 17% um modelo híbrido e 2% teletrabalho. Entre as que adotaram um modelo híbrido ou remoto, 73% afirmam que tal contribuiu para uma melhoria da produtividade e 84% consideram manter este modelo.

Quando questionadas sobre o Salário Mínimo Nacional (SMN), 83% das empresas concordam com a sua existência, ainda que 65% entendam que não deve ser encarado como um instrumento de redistribuição de riqueza.

Entre as que consideram que o SMN deve ser um instrumento com este fim, 45% diz que deveria ser a sociedade a suportá-lo, através de impostos negativos nos rendimentos mais baixos, enquanto as restantes 55% defendem que deveria ser suportado pelos custos de exploração das empresas.

Relativamente ao valor de 1.020 euros mensais projetados para o SMN até ao final da atual legislatura, mais de metade (56%) das empresas inquiridas apontam que é suportável pela conta de exploração das empresas, embora 95% desconheça algum estudo que aponte o seu setor de atividade como tendo capacidade para o financiar.

Para 65% das empresas, a fixação anual do salário mínimo deveria estar dependente da evolução da produtividade.

Quando questionadas sobre a autodeclaração de doença, 55% das empresas manifestou-se contra, apesar de 89% assinalar que nunca registou um caso destes ou que estes são muito pouco frequentes.

No que respeita ao designado “direito a desligar”, metade das empresas defende-o e outras tantas discordam, sendo que entre as que apresentam maior taxa de rejeição à implementação desta medida estão, sobretudo, as médias e microempresas.

Já quanto a sua comunicação à ACT, 86% das empresas discordam deste procedimento.

O inquérito da AIP-CCI foi realizado entre 12 de outubro e 11 de novembro de 2024 junto de 523 sociedades comerciais de todo o país (24% do Norte, 32% do Centro, 26% da Área Metropolitana de Lisboa, 12% do Alentejo, 3% do Algarve e 3% das ilhas).

A indústria representou 47% da amostra, seguida pelos serviços (26%), comércio (14%), construção (7%), agricultura (3%), alojamento e restauração (2%) e transportes e armazenagem (1%), sendo que 3% eram grandes empresas, 8% médias, 45% pequenas e 44% microempresas.

Da totalidade da amostra, 49,01% são empresas exportadoras.

LER MAIS

ECONOMIA & FINANÇAS

ERC: APENAS 4% DOS MEDIA PORTUGUESES FATURAM ACIMA DE 10 MILHÕES

As empresas de media com rendimentos acima de 10 milhões de euros representavam 4% da totalidade em 2023, segundo a análise económico-financeira da ERC hoje divulgada, que aponta que as receitas não registaram melhoria face ao ano anterior.

Online há

em

As empresas de media com rendimentos acima de 10 milhões de euros representavam 4% da totalidade em 2023, segundo a análise económico-financeira da ERC hoje divulgada, que aponta que as receitas não registaram melhoria face ao ano anterior.

Esta é uma das conclusões do estudo de análise económica e financeira sobre os media em Portugal da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) relativo ao exercício de 2023, que tem por base dados reportados pelos regulados, no âmbito da Lei da Transparência da Titularidade dos Meios de Comunicação Social (Lei nº 78/2015, de 29 de julho).

“A análise conduzida pela ERC apurou que os ativos totais das empresas de comunicação social ascenderam a 1.123.063 euros e os rendimentos totais da atividade a 1.166.911 euros”, lê-se no comunicado do regulador.

Constatou-se “que as empresas com rendimentos superiores a 10 milhões de euros apenas representaram 4% da totalidade de entidades, mas 86% dos ativos, 84% dos capitais próprios do setor e 89% dos rendimentos”, prossegue a ERC.

O regulador refere que sobressai “o facto de não se ter assistido, em 2023, a uma melhoria dos rendimentos das empresas de comunicação social em Portugal, mantendo-se em 53% a percentagem de empresas que registam crescimento dos rendimentos”.

No período em análise, “o número de empresas com resultados líquidos positivos, resultados operacionais ou EBITDA positivos, e capitais próprios positivos situou-se em proporções inferiores a 2022”.

O estudo caracteriza o setor dos media português de “granular, composto por muitas pequenas empresas, em especial nos segmentos mais tradicionais, como as publicações periódicas e as rádios hertzianas”.

Aliás, “são as pequenas empresas que enfrentam maiores dificuldades face à alteração paradigmática da forma como os conteúdos são consumidos e dos interesses e composição dos consumidores, limitando ou inibindo a capacidade de crescimento”.

A publicidade continuou a ser a principal fonte de receitas do setor em 2023, “mas a sua evolução apresentou um comportamento misto entre as principais instituições”.

De acordo com a análise, “verificou-se um aumento das receitas de publicidade do segmento de televisão, mas mais centrado nos canais de televisão por subscrição (STVS) em detrimento do ‘free-to-air’ [canais gratuitos]”.

O consumo de notícias “é cada vez mais fragmentado entre diferentes plataformas comunicacionais e que a utilização do vídeo como fonte noticiosa tem vindo a crescer, especialmente entre os mais jovens”, refere a análise, que adianta que como “principal fonte de conteúdos de vídeo noticiosos surgem as plataformas de partilha de vídeo em detrimento dos ‘sites’ dos editores, o que aumenta os desafios de monetização de produção de conteúdos e conexão destes últimos”.

O estudo completo da ‘Análise Económica e Financeira ao Setor de Media em Portugal no ano 2023’ pode ser consultado na página da ERC.

LER MAIS

MAIS LIDAS