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NACIONAL

GREVE DO STOP DURANTE AS PROVAS DE AFERIÇÃO SEM SERVIÇOS MÍNIMOS

O Tribunal Arbitral decidiu não fixar serviços mínimos para a greve de professores às provas de aferição, convocada pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (Stop) que arranca na sexta-feira.

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O Tribunal Arbitral decidiu não fixar serviços mínimos para a greve de professores às provas de aferição, convocada pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (Stop) que arranca na sexta-feira.

O Stop convocou cinco dias de greve, entre 05 e 11 de maio, a todo o trabalho de preparação, aplicação e avaliação das provas de aferição. A paralisação coincide com as datas para a realização das provas de aferição de educação artística e educação física do 2.º ano de escolaridade.

De acordo com a decisão publicada na terça-feira, o Tribunal considera que a paralisação não afeta “de modo grave e irremediável o direito ao ensino (…), não se estando, por isso, perante violação de necessidade social impreterível”.

No acórdão, o Colégio Arbitral refere que as provas de aferição não são comparáveis aos exames nacionais ou provas finais do 3.º ciclo, uma vez que não são determinantes para a progressão escolar dos alunos ou acesso ao ensino superior.

“São provas que, apesar da sua importância face aos objetivos que se propõem atingir, não têm mesmo assim merecido o consenso da comunidade educativa, desde logo porque não são contabilizados para as notas dos alunos, não tendo, assim, qualquer influência na classificação final que lhes é atribuída”, acrescentam.

Os árbitros recordam ainda o período de pandemia da covid-19, em que estas provas estiveram suspensas, sustentando que “no âmbito do setor da educação, os “trabalhos mínimos” implementados ficaram-se pelo assegurar da prestação da docência (…) e a efetivação dos exames finais”.

Desde janeiro que o Tribunal Arbitral tem vindo, sucessivamente, a decretar serviços mínimos para as greves do Stop, apontando o elevado nível de imprevisibilidade associado à greve por tempo indeterminado, que só terminou em abril.

É a primeira vez, desde essa data, que o Tribunal Arbitral não corresponde ao pedido do Ministério da Educação para que fossem decretados serviços mínimos.

Entretanto, prossegue também a greve por distritos, convocada pela plataforma de nove organizações sindicais, incluindo as federações nacionais da Educação e dos Professores (FNE e Fenprof).

Também sem serviços mínimos decretados, a paralisação, que se realiza em apenas um distrito por dia, começou no Porto em 17 de abril e termina no dia 12 de maio, em Lisboa.

NACIONAL

LISTA OFICIAL DOS 17 MINISTROS DO GOVERNO DE LUÍS MONTENEGRO

O Presidente da República aceitou hoje a lista de 17 ministros proposta pelo primeiro-ministro indigitado, Luís Montenegro, para o XXIV Governo Constitucional.

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O Presidente da República aceitou hoje a lista de 17 ministros proposta pelo primeiro-ministro indigitado, Luís Montenegro, para o XXIV Governo Constitucional.

A posse dos ministros do XXIV Governo Constitucional está prevista para terça-feira e a dos secretários de Estado para dois dias depois.

A lista de nomes propostos por Luís Montenegro para ministros do XXIII Governo Constitucional é a seguinte:

Primeiro-ministro

Luís Montenegro

Ministro de Estado e de Negócios Estrangeiros

Paulo Rangel

Ministro de Estado e das Finanças

Joaquim Miranda Sarmento

Ministro da Presidência

António Leitão Amaro

Ministro Adjunto e da Coesão Territorial

Manuel Castro Alemida

Ministro dos Assuntos Parlamentares

Pedro Duarte

Ministro da Defesa Nacional

Nuno Melo

Ministra da Justiça

Rita Júdice

Ministra da Administração Interna

Margarida Blasco

Ministro da Educação, Ciência e Inovação

Fernando Alexandre

Ministra da Saúde

Ana Paula Martins

Ministra das Infraestruturas e Habitação

Miguel Pinto Luz

Ministro da Economia

Pedro Reis

Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Maria do Rosário Palma Ramalho

Ministra do Ambiente e Energia

Maria da Graça Carvalho

Ministra da Juventude e Modernização

Margarida Balseiro Lopes

Ministro da Agricultura e Pescas

José Manuel Fernandes

Ministra da Cultura

Dalila Rodrigues

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NACIONAL

LUÍS MONTENEGRO APRESENTA HOJE COMPOSIÇÃO DO NOVO GOVERNO

O primeiro-ministro indigitado, Luís Montenegro, apresenta hoje ao Presidente da República a composição do seu Governo minoritário, antes de tomar posse na próxima terça-feira no Palácio Nacional da Ajuda.

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O primeiro-ministro indigitado, Luís Montenegro, apresenta hoje ao Presidente da República a composição do seu Governo minoritário, antes de tomar posse na próxima terça-feira no Palácio Nacional da Ajuda.

Este calendário foi anunciado pelo próprio presidente do PSD, após a audiência com Marcelo Rebelo de Sousa na qual foi indigitado como primeiro-ministro, na sequência das eleições legislativas antecipadas de 10 de março que deram a vitória à Aliança Democrática (coligação PSD, CDS-PP e PPM).

Nessa altura, Luís Montenegro disse ter expectativa de formar Governo com base na maioria “constituída pelos deputados do PSD e do CDS-PP”, uma vez que não dispõe do apoio de uma maioria absoluta no parlamento.

Montenegro e os ministros do XXIV Governo Constitucional tomam posse na terça-feira e os secretários de Estado dois dias depois.

Na quarta-feira, o primeiro-ministro cessante, António Costa, depois de um mandato de cerca de oito anos, recebeu Luís Montenegro na residência oficial de São Bento, uma espécie de passagem de testemunho na liderança do executivo.

Já no dia anterior, o PSD e a Iniciativa Liberal informaram que não vão avançar “nesta altura para a celebração de entendimentos alargados”, incluindo os que diziam respeito à formação do novo Governo.

Depois da tomada de posse na próxima semana, o passo seguinte será a apresentação do programa do Governo.

Segundo a Constituição, esse documento com as linhas orientadoras da governação para os próximos quatro anos é submetido à apreciação da Assembleia da República no prazo máximo de dez dias após a sua nomeação, o que deverá acontecer nos primeiros 12 dias de abril.

A Constituição determina também que um Governo só entra em plenitude de funções após a apreciação do seu programa pelo parlamento, se não for rejeitado.

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