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ECONOMIA & FINANÇAS

HERANÇAS PAGAM SEMPRE IMPOSTO MESMO QUE HAJA DÍVIDAS

Os beneficiários de um testamento têm de declarar as mais-valias da venda de imóveis e de pagar o imposto respetivo mesmo que parte do dinheiro seja usado para pagar dívidas do autor do testamento.

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Os beneficiários de um testamento têm de declarar as mais-valias da venda de imóveis e de pagar o imposto respetivo mesmo que parte do dinheiro seja usado para pagar dívidas do autor do testamento.

Este é o entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) sobre o tratamento fiscal que deve ser dado a quem é ‘oferecido’ por testamento o resultado da venda de uma herança e está vertido numa das múltiplas informações vinculativas que foram publicadas pela AT nos últimos dias do ano passado.

A dúvida foi colocada pelo responsável pela execução do testamento que foi incumbido de vender dois imóveis da propriedade do testador, pagar as suas dívidas e impostos e, depois de tudo tratado, distribuir o resto do dinheiro pelas pessoas indicadas no testamento.

Na resposta, a AT assinala que os beneficiários do testamento “serão os mesmos, nas respetivas percentagens que os herdeiros legais do direto real incidente sobre os imóveis vendidos”, pelo que são também os “sujeitos passivos de rendimentos da Categoria G do Código do IRS, pelo que deverão individualmente proceder à apresentação do Anexo G da declaração modelo 3 do IRS”.

Em termos práticos, referiu à Lusa Manuel Faustino, antigo diretor do IRS, este entendimento da AT significa que os beneficiários da herança terão de declarar a mais-valia obtida com a venda e não apenas a parte restante (que lhes foi distribuída) depois de pagas as dívidas e impostos do testador.

LUSA

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ECONOMIA & FINANÇAS

PROIBIÇÃO DE CARROS NOVOS A GASÓLEO E GASOLINA AMEAÇA SOBERANIA DA UE

O Tribunal de Contas Europeu alertou que a proibição da venda de automóveis novos a gasolina e a gasóleo a partir de 2035 pode por em causa a liderança europeia, por falta de competitividade sobretudo no fabrico de baterias.

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O Tribunal de Contas Europeu alertou que a proibição da venda de automóveis novos a gasolina e a gasóleo a partir de 2035 pode por em causa a liderança europeia, por falta de competitividade sobretudo no fabrico de baterias.

Num relatório divulgado esta segunda-feira, o Tribunal de Contas Europeu (TCE) destaca um possível choque entre o Pacto Ecológico Europeu e “a soberania industrial” da União Europeia (UE) com a aposta em veículos elétricos.

O TCE constatou que, apesar do grande apoio público, as baterias fabricadas na UE “continuam a custar muito mais do que o previsto”, o que afeta a competitividade dos automóveis elétricos europeus em relação a outros produtores mundiais, podendo também “levar a que os carros elétricos europeus não estejam ao alcance de uma grande parte da população”.

Menos de 10% do fabrico mundial de baterias está sediado na Europa, destaca o texto, sendo a grande maioria produzida na China.

O setor das baterias da UE depende das importações de recursos de países de fora, com os quais o bloco não tem os devidos acordos comerciais: 87% do lítio em bruto provém da Austrália, 80% do manganês da África do Sul e do Gabão, 68% do cobalto da República Democrática do Congo e e 40% da grafite da China, refere a instituição.

O TCE alerta ainda que as infraestruturas de carregamento de veículos ainda levantam muitos obstáculos, quer pela escassez de oferta, quer pela falta de um meio harmonizado de pagamento.

Perante a dificuldade encontrada em reduzir as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) no setor rodoviário e o fraco desenvolvimento dos biocombustíveis, a UE aposta nos veículos elétricos como a melhor alternativa possível.

Reduzir ou eliminar as emissões de CO2 dos carros de passageiros é um elemento essencial da estratégia europeia para o clima, cujo objetivo é chegar às zero emissões líquidas de GEE até 2050, ano em que a UE deverá atingir a neutralidade carbónica.

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QUASE 77 MIL EUROS EM COIMAS DEVIDO A PUBLICIDADE ENGANOSA ENTRE 2020 E 2024

A Direção-Geral do Consumidor (DGC) aplicou coimas no valor de 76.900 euros a supermercados devido a publicidade enganosa entre 2020 e 2024, na sequência de 126 processos de averiguação, informou hoje a entidade.

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A Direção-Geral do Consumidor (DGC) aplicou coimas no valor de 76.900 euros a supermercados devido a publicidade enganosa entre 2020 e 2024, na sequência de 126 processos de averiguação, informou hoje a entidade.

Os processos foram instaurados na sequência de denúncias e queixas apresentadas tanto por consumidores no livro de reclamações como por outros agentes económicos.

No setor dos supermercados resultaram 35 processos de contraordenação devido a publicidade enganosa, em especial a promoções não efetuadas pelo preço anunciado.

A Direção-Geral do Consumidor também aplicou duas medidas cautelares que determinaram a suspensão imediata de duas campanhas publicitárias.

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