ECONOMIA & FINANÇAS
IMPOSTOS: HÁ CADA VEZ MENOS IMÓVEIS COM ISENÇÃO DE IMI
A receita do IMI aumentou 14,6 milhões de euros em 2019, para 1.527,9 milhões de euros, ano em que o número de imóveis isentos deste imposto recuou 4,8%, mantendo a queda observada desde 2016.
A receita do IMI aumentou 14,6 milhões de euros em 2019, para 1.527,9 milhões de euros, ano em que o número de imóveis isentos deste imposto recuou 4,8%, mantendo a queda observada desde 2016.
Em 2019, beneficiaram de isenção de IMI um total de 1.285.175 prédios urbanos (construções e terrenos licenciados para construção), o que traduz uma quebra de 4,8% por comparação com o total de isenções registada no ano anterior, de acordo com as estatísticas deste imposto agora divulgadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
A série estatística indica que o número de imóveis dispensado do pagamento deste imposto está a diminuir de forma consecutiva desde 2016, ano em que este benefício abrangeu cerca de 1,5 milhões de imóveis.
A lei contempla vários tipos de isenções de IMI, nomeadamente as permanentes, atribuídas aos imóveis do Estado, institutos públicos, autarquias locais e outras entidades públicas, e às famílias de baixos rendimentos e reduzido património imobiliário.
Há ainda as chamadas isenções temporárias, para os imóveis destinados a habitação própria e permanente, cujos moldes de atribuição foram alvo de várias alterações ao longo dos últimos anos, com as mais recentes a limitarem mais o prazo máximo e os critérios exigíveis para aceder ao benefício fiscal.
Se antes da chegada da ‘troika’ esta isenção chegou a ser atribuída por oito anos e quatro anos, para casas de valor patrimonial tributário (VPT) até, respetivamente, 157.500 e 236.250 euros, com a imposição das medidas de austeridade, a isenção máxima para a habitação própria e permanente baixou para um máximo de três anos, desde que o VPT da casa não ultrapasse os 125.000 e o rendimento da família que a está a pedir não tenha excedido no ano anterior os 153.300 euros.
Este aperto dos critérios e a redução do prazo máximo terão contribuído para parte da descida do universo global de prédios urbanos isentos de IMI.
A quebra do número de isentos foi acompanhada por uma diminuição do valor patrimonial tributário dos isentos, que recuou 2,67% em 2019.
Em contrapartida quer o número de prédios sujeitos ao pagamento de IMI quer o respetivo VPT (sobre o qual incide a taxa do imposto) aumentaram em 2019 face ao ano anterior, o mesmo acontecendo com a receita cobrada.
“A variação positiva do VPT Tributado no ano de 2019 reflete o aumento do número total de prédios e a diminuição do VPT Isento em 2,67%”, refere a AT.
A receita do IMI atingiu um valor máximo de 1.534,7 milhões de euros em 2015, tendo registado no ano seguinte a primeira quebra anual desde que este imposto foi criado, em 2003, substituindo a Contribuição Autárquica. De então para cá, a receita voltou a aumentar, não tendo ainda conseguido superar o patamar observado em 2015.
As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias, num intervalo entre 0,5% e 0,45%, no caso dos prédios urbanos. Relativamente aos rústicos, a taxa está fixada em 0,8%.
Em 2019 havia registo de 11.534.451 prédios rústicos, incluindo 8.810.792 tributados e 2.723.659 isentos.
ECONOMIA & FINANÇAS
SETE EM CADA DEZ EMPRESAS DISCORDAM DA SEMANA DE QUATRO DIAS
Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.
Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.
Elaborado pela Associação Industrial Portuguesa — Câmara de Comércio e Indústria (AIP-CCI) e referente ao quarto trimestre de 2024, o “Inquérito de Contexto Empresarial sobre o Mercado Laboral” indica ainda que 70% das empresas defendem que matérias laborais como carreiras, benefícios, remunerações complementares ou limites de horas extraordinárias deveriam ser concertadas no interior das empresas e não em sede de Contrato Coletivo de Trabalho (CCT).
Relativamente ao banco de horas individual, 71% das empresas inquiridas dá parecer favorável e, destas, 74% entende que deveria ser fixado por acordo dentro da empresa, em vez de nas convenções coletivas de trabalho.
Segundo nota a AIP, entre as empresas que mais defendem esta concertação interna estão as pequenas e médias empresas.
Já em termos de modelo de trabalho, 81% das 523 empresas participantes dizem praticar trabalho presencial, 17% um modelo híbrido e 2% teletrabalho. Entre as que adotaram um modelo híbrido ou remoto, 73% afirmam que tal contribuiu para uma melhoria da produtividade e 84% consideram manter este modelo.
Quando questionadas sobre o Salário Mínimo Nacional (SMN), 83% das empresas concordam com a sua existência, ainda que 65% entendam que não deve ser encarado como um instrumento de redistribuição de riqueza.
Entre as que consideram que o SMN deve ser um instrumento com este fim, 45% diz que deveria ser a sociedade a suportá-lo, através de impostos negativos nos rendimentos mais baixos, enquanto as restantes 55% defendem que deveria ser suportado pelos custos de exploração das empresas.
Relativamente ao valor de 1.020 euros mensais projetados para o SMN até ao final da atual legislatura, mais de metade (56%) das empresas inquiridas apontam que é suportável pela conta de exploração das empresas, embora 95% desconheça algum estudo que aponte o seu setor de atividade como tendo capacidade para o financiar.
Para 65% das empresas, a fixação anual do salário mínimo deveria estar dependente da evolução da produtividade.
Quando questionadas sobre a autodeclaração de doença, 55% das empresas manifestou-se contra, apesar de 89% assinalar que nunca registou um caso destes ou que estes são muito pouco frequentes.
No que respeita ao designado “direito a desligar”, metade das empresas defende-o e outras tantas discordam, sendo que entre as que apresentam maior taxa de rejeição à implementação desta medida estão, sobretudo, as médias e microempresas.
Já quanto a sua comunicação à ACT, 86% das empresas discordam deste procedimento.
O inquérito da AIP-CCI foi realizado entre 12 de outubro e 11 de novembro de 2024 junto de 523 sociedades comerciais de todo o país (24% do Norte, 32% do Centro, 26% da Área Metropolitana de Lisboa, 12% do Alentejo, 3% do Algarve e 3% das ilhas).
A indústria representou 47% da amostra, seguida pelos serviços (26%), comércio (14%), construção (7%), agricultura (3%), alojamento e restauração (2%) e transportes e armazenagem (1%), sendo que 3% eram grandes empresas, 8% médias, 45% pequenas e 44% microempresas.
Da totalidade da amostra, 49,01% são empresas exportadoras.
ECONOMIA & FINANÇAS
ERC: APENAS 4% DOS MEDIA PORTUGUESES FATURAM ACIMA DE 10 MILHÕES
As empresas de media com rendimentos acima de 10 milhões de euros representavam 4% da totalidade em 2023, segundo a análise económico-financeira da ERC hoje divulgada, que aponta que as receitas não registaram melhoria face ao ano anterior.
As empresas de media com rendimentos acima de 10 milhões de euros representavam 4% da totalidade em 2023, segundo a análise económico-financeira da ERC hoje divulgada, que aponta que as receitas não registaram melhoria face ao ano anterior.
Esta é uma das conclusões do estudo de análise económica e financeira sobre os media em Portugal da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) relativo ao exercício de 2023, que tem por base dados reportados pelos regulados, no âmbito da Lei da Transparência da Titularidade dos Meios de Comunicação Social (Lei nº 78/2015, de 29 de julho).
“A análise conduzida pela ERC apurou que os ativos totais das empresas de comunicação social ascenderam a 1.123.063 euros e os rendimentos totais da atividade a 1.166.911 euros”, lê-se no comunicado do regulador.
Constatou-se “que as empresas com rendimentos superiores a 10 milhões de euros apenas representaram 4% da totalidade de entidades, mas 86% dos ativos, 84% dos capitais próprios do setor e 89% dos rendimentos”, prossegue a ERC.
O regulador refere que sobressai “o facto de não se ter assistido, em 2023, a uma melhoria dos rendimentos das empresas de comunicação social em Portugal, mantendo-se em 53% a percentagem de empresas que registam crescimento dos rendimentos”.
No período em análise, “o número de empresas com resultados líquidos positivos, resultados operacionais ou EBITDA positivos, e capitais próprios positivos situou-se em proporções inferiores a 2022”.
O estudo caracteriza o setor dos media português de “granular, composto por muitas pequenas empresas, em especial nos segmentos mais tradicionais, como as publicações periódicas e as rádios hertzianas”.
Aliás, “são as pequenas empresas que enfrentam maiores dificuldades face à alteração paradigmática da forma como os conteúdos são consumidos e dos interesses e composição dos consumidores, limitando ou inibindo a capacidade de crescimento”.
A publicidade continuou a ser a principal fonte de receitas do setor em 2023, “mas a sua evolução apresentou um comportamento misto entre as principais instituições”.
De acordo com a análise, “verificou-se um aumento das receitas de publicidade do segmento de televisão, mas mais centrado nos canais de televisão por subscrição (STVS) em detrimento do ‘free-to-air’ [canais gratuitos]”.
O consumo de notícias “é cada vez mais fragmentado entre diferentes plataformas comunicacionais e que a utilização do vídeo como fonte noticiosa tem vindo a crescer, especialmente entre os mais jovens”, refere a análise, que adianta que como “principal fonte de conteúdos de vídeo noticiosos surgem as plataformas de partilha de vídeo em detrimento dos ‘sites’ dos editores, o que aumenta os desafios de monetização de produção de conteúdos e conexão destes últimos”.
O estudo completo da ‘Análise Económica e Financeira ao Setor de Media em Portugal no ano 2023’ pode ser consultado na página da ERC.
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