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JORNALISTAS FAZEM ‘O QUE NÃO DEVERIAM’ PARA GARANTIR POSTOS DE TRABALHO – CCPJ

O membro do secretariado da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) Luís Mendonça disse hoje que a falta de dinheiro nos órgãos de comunicação leva a que jornalistas façam “o que não deveriam” para garantir postos de trabalho.

“Os jornalistas sacrificam-se a fazer coisas que já passam a fronteira do que é jornalismo para o que já não é, para garantirem o seu posto de trabalho”, defendeu Luís Mendonça, que falava esta tarde perante os deputados da Comissão de Cultura e Comunicação, na Assembleia da República, a propósito da discussão na especialidade da proposta de lei que transpõe a diretiva europeia respeitante à oferta de serviços de comunicação social audiovisual e a sua adaptação à evolução das realidades do mercado.

“Cada vez temos mais dificuldades, não temos dinheiro, há menos publicidade e temos que continuar a pagar às pessoas que aqui estão, então o que nos resta? Vamos ter que dispensar alguém, ou, outra das possibilidades é fazer acordos menos sérios com algumas empresas comerciais e pedir aos jornalistas que façam coisas que não são as que eles deveriam fazer”, acrescentou o responsável da CCPJ, que é também diretor de uma rádio e de um jornal em Vila Real.

Em relação à diretiva europeia, Luís Mendonça destacou a necessidade de se distinguir entre o que são conteúdos patrocinados e conteúdos jornalísticos.

Segundo a CCPJ, esta é uma dificuldade que vem crescendo “com os novos tempos”, em que um jornalista tanto está a escrever uma notícia, como a produzir um conteúdo para redes sociais, exemplificou.

“Às vezes não se percebe bem se é um conteúdo jornalístico, ou se tem algum patrocínio por trás. Chamamos a atenção para este assunto e propomos que sejam criadas algumas regras mais especificas”, sublinhou.

Em 04 de agosto, a ERC anunciou a entrega à Assembleia da República do parecer sobre a proposta de lei que transpõe a diretiva comunitária de Serviços de Comunicação Social Audiovisual (SCSA).

A obrigação de transpor a diretiva SCSA pelos Estados-membros (até 19 de setembro de 2020) “tem efeitos na regulação dos media sobretudo pelas alterações à Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido (Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, na sua redação atual)”, adiantou a ERSE, naquela ocasião.

As principais alterações ao setor do audiovisual desta diretiva serão, entre outras, a introdução de regras para as plataformas de partilha de vídeos; o reforço dos critérios de acessibilidade para pessoas com necessidades especiais; a promoção da literacia mediática, tal como também o aumento da proteção de menores e do combate ao discurso do ódio.

A flexibilização das regras da publicidade; o aumento da produção e distribuição de obras europeias; a previsão de contributos dos SCSA nos países de operação/receção (não só no de origem); a especificação do princípio do país de origem e da liberdade de receção e retransmissão, a integridade dos programas e serviços, como também a garantia de existência e independência de reguladores nacionais do audiovisual são outras das alterações destacadas pela ERC.

Além das várias alterações que a diretiva introduz e aprofundamento da harmonização regulamentar mínima deste setor entre os Estados-membros, “alarga ainda o seu âmbito de aplicação às Plataformas de Partilha de Vídeos (PPV)” e os seus impactos “no mercado audiovisual, na viabilidade e financiamento destes serviços, nas possibilidades de queixas dos consumidores e de intervenção reguladora são muitíssimos elevados”, referiu o regulador.

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