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JUSTIÇA ACUSA 13 FUNCIONÁRIOS DO FISCO

O Ministério Público (MP) acusou 45 arguidos, 13 deles funcionários da Autoridade Tributária, por corrupção, falsidade informática, acesso ilegítimo, abuso de poder, tráfico de influência, fraude fiscal, falsas declarações e detenção de arma proibida, informou hoje o MP.

Segundo adianta a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), entre os arguidos estão ainda técnicos oficiais de contas, contabilistas, advogados, gestores de empresas, empresários e uma pessoa colectiva, tendo o MP pedido uma indemnização civil em representação do Estado Português no valor de 57.465 euros.

De acordo com a acusação, ficou indiciado que, entre o segundo semestre de 2011 e 17 abril de 2016, os arguidos funcionários da AT, a troco de dinheiro e de bens patrimoniais e não patrimoniais, praticarem atos que beneficiaram particulares junto da administração fiscal.

Em causa está o fornecimento de informação fiscal, bancária ou patrimonial de terceiro, consultoria e aconselhamento fiscal, eliminação de dívidas, cessações de actividade de contribuintes em sede de IVA e IRC com efeitos retroactivos (com subsequente extinção de processos de execução fiscal e de contra-ordenação) e emissão de certidões de não dívida de sociedades que não correspondiam à realidade.

A acusação indica ainda que os funcionários da AT agora acusados introduziram no sistema informático da Autoridade Tributária dados forjados que geraram dados fiscais que não correspondiam à realidade, em benefício dos seus titulares, repartindo, depois, entre si as contrapartidas recebida dos “clientes” consoante o grau de intervenção do funcionário.

“Para tal, os funcionários da AT acederam a dados pessoais de contribuintes contidos em sistema informático de uso exclusivo da AT e cobertos por segredos, violando as responsabilidades e deveres funcionais a que se encontravam vinculados pelo exercício de funções públicas, sempre visando obter para si e para terceiros benefício económico indevido à custa da defraudação da Fazenda Nacional”, sustenta a acusação do MP.

Os 45 arguidos encontram-se sujeitos às medidas de coação de termo de identidade e residência (TIR) e proibição de contactos, estando um deles em prisão domiciliária com pulseira eletrónica.

O MP requereu a aplicação da pena acessória de proibição do exercício de função aos arguidos funcionários da AT e que fossem declaradas perdidas a favor do Estado as vantagens auferidas pelos mesmos pela prática dos crimes imputados.

O inquérito foi dirigido pela 9ª secção do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa, com a coadjuvação da Unidade Nacional de Combate à Corrupção (UNCC) da Polícia Judiciária.

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