NACIONAL
JUSTIÇA CONFIRMA EXTINÇÃO DO SINDICATO DOS MOTORISTAS DE MATÉRIAS PERIGOSAS
O Tribunal da Relação de Lisboa indeferiu recurso e confirmou a decisão de extinção do Sindicato Nacional dos Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP), responsável por duas greves em 2019, levando o Governo a declarar estado de emergência energética.

O Tribunal da Relação de Lisboa indeferiu recurso e confirmou a decisão de extinção do Sindicato Nacional dos Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP), responsável por duas greves em 2019, levando o Governo a declarar estado de emergência energética.
“O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a decisão de extinção do SNMMP — Sindicato Nacional dos Motoristas de Matérias Perigosas”, refere uma nota hoje publicada na página do Ministério Público da Comarca de Lisboa.
Na origem desta decisão está o recurso interposto pelo SNMMP da decisão do Tribunal do Trabalho de Lisboa, em outubro de 2020, em extinguir este sindicato.
No acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, agora conhecido, os juízes declararam o recurso improcedente e confirmaram a sentença recorrida.
O tribunal considera não ser possível “extrair quais são os erros de julgamento que o Recorrente imputa à sentença recorrida”, já que, “no que respeita às irregularidades e nulidades verificadas pela sentença recorrida, no recurso, não são indicados fundamentos ou argumentos que permitam a este Tribunal reapreciar a decisão em causa”.
Assim, acrescentam os juízes da Relação de Lisboa, “analisadas as conclusões e as alegações ficámos sem saber em que motivos se baseia o Recorrente para pedir a revogação da sentença”.
O tribunal conclui não terem sido apresentados, pelo recorrente, “quaisquer argumentos ou motivos de ordem jurídica que, na sua ótica, determinam um juízo diverso daquele que teceu a sentença recorrida sobre a existência de irregularidades na constituição do Réu e de nulidades das cláusulas dos Estatutos”, o que equivale “a não ter apresentado quaisquer razões de discordância com o decidido, o que determina a improcedência do recurso”.
Em outubro de 2020, o Tribunal do Trabalho de Lisboa concluiu existirem “desconformidades com preceitos legais de caráter imperativo”, referindo-se especificamente à “participação na assembleia constituinte de, pelo menos, uma pessoa que não é trabalhador por conta de outrem, no âmbito profissional indicado nos estatutos”.
A decisão surgiu na sequência do pedido do Ministério Público (MP) para a dissolução do sindicato, numa ação instaurada no seguimento da Apreciação Fundamentada sobre a legalidade da constituição e dos Estatutos do SNMMP efetuada pela DGERT – Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho.
O MP sustentava haver “desconformidades” na constituição e nos estatutos do SNMMP, razão pela qual pediu a sua extinção junto do Tribunal de Trabalho de Lisboa, numa ação que deu entrada em agosto de 2019.
O ano de 2019 ficou marcado por duas greves de motoristas de mercadorias, em abril e agosto, com a primeira a apanhar de surpresa o país e a esgotar os `stocks` de combustível em vários postos de abastecimento.
Criado no final de 2018, o Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) tornou-se conhecido com a greve iniciada no dia 15 de abril, desconvocada em 18 de abril, e uma outra entre os dias 12 e 18 de agosto.
O SNMMP reivindicava salários de 1.200 euros para os profissionais do setor, um subsídio específico de 240 euros e a redução da idade de reforma.

NACIONAL
TRIBUNAL DE CONTAS ABANDONA AS REDES SOCIAIS
O Tribunal de Contas (TdC) decidiu deixar de utilizar as redes sociais Facebook e X (ex-Twitter), por terem sido “violadoras da legislação nacional e da legislação da União Europeia”.

O Tribunal de Contas (TdC) decidiu deixar de utilizar as redes sociais Facebook e X (ex-Twitter), por terem sido “violadoras da legislação nacional e da legislação da União Europeia”.
Estas plataformas “têm-se revelado em inúmeras situações violadoras da legislação nacional e da legislação da União Europeia, tendo sido mesmo sancionadas por violação de direitos fundamentais, designadamente por incumprimento da legislação de proteção de dados e da proteção dos consumidores”, lê-se num despacho do TdC a que a Lusa teve acesso.
“A plataforma X abandonou a verificação de conteúdos, o que resultou na proliferação de discursos de ódio, sendo patente a utilização desta plataforma para promover a desinformação”, destaca o organismo.
Já o Facebook “anunciou o fim da verificação das publicações, comummente designado por fact-check, e da moderação de discursos de ódio, legitimando-se desse modo a publicação de conteúdos discriminatórios, com o que formalizou a estratégia de desconsideração do regime jurídico da União Europeia, designadamente do Regulamento dos Serviços Digitais”.
Tendo em conta estas situações, o TdC afirma que não pode “ser veículo para uso de plataformas que não cumprem o direito da União”, pelo que “deixa de utilizar estas redes sociais para interagir com os cidadãos e com as entidades”.
A instituição vai agora passar a “privilegiar a comunicação através do seu sítio institucional”.
O Banco de Portugal também decidiu deixar de publicar conteúdos na rede social X, tendo criado uma conta institucional na rede social BlueSky, uma plataforma alternativa que se assume como uma rede social independente.
“No âmbito da reavaliação da sua estratégia para as redes sociais, o Banco de Portugal decidiu deixar de publicar conteúdos no X, mantendo como arquivo a sua conta nesta plataforma”, explicou fonte oficial da instituição liderada por Mário Centeno à Lusa.
O diário francês Le Monde anunciou em janeiro que iria deixar de publicar conteúdos no X (antigo Twitter), detido pelo milionário Elon Musk, que comprou a rede em 2022, juntando-se a outros meios de comunicação franceses (Ouest France, Sud Ouest, Mediapart, La Voix du Nord) ou estrangeiros (The Guardian, La Vanguardia), que já deixaram de publicar naquela plataforma nos últimos meses.
NACIONAL
EXCESSO DE MORTALIDADE DE JANEIRO DEVE-SE A EPIDEMIA DE GRIPE E FRIO EXTREMO
O excesso de 11,8% da mortalidade registado em janeiro coincidiu com a epidemia de gripe e com períodos de frio extremo, que podem levar à descompensação de doenças crónicas, avançou hoje a Direção-Geral da Saúde (DGS).

O excesso de 11,8% da mortalidade registado em janeiro coincidiu com a epidemia de gripe e com períodos de frio extremo, que podem levar à descompensação de doenças crónicas, avançou hoje a Direção-Geral da Saúde (DGS).
“A análise preliminar das causas de morte aponta para um aumento da mortalidade por doenças do sistema respiratório e circulatório”, adiantou a DGS à agência Lusa, salientando ser ainda prematuro atribuir uma explicação detalhada do fenómeno de mortalidade nesta época.
Entre 30 de dezembro de 2024 e 26 de janeiro, a DGS estima que se verificou um total de 1.191 óbitos em excesso, correspondendo a um aumento relativo de 11,8% face ao número de mortes esperado no país nesse período.
Os dados disponibilizados à Lusa indicam ainda que o excesso de mortalidade registado em janeiro deste ano (1.191 mortes) é quase três vezes inferior ao registado na quarta semana de janeiro de 2024 (3.290).
A DGS admite essa redução da mortalidade por todas as causas pode estar relacionada com a menor agressividade do vírus influenza que circula em Portugal, com o efeito chamado `harvesting effect´ resultante da elevada mortalidade no ano passado ou ainda com a vacinação de alta dose nos idosos com 85 ou mais anos que foi ministrada pela primeira vez.
Aproximadamente 90% das mortes em excesso ocorreu na faixa etária dos idosos com 75 ou mais anos, com 1.044 óbitos a mais face ao esperado, correspondendo a um excesso relativo de 14,3%.
No que respeita às mulheres, os dados da direção geral indicam 920 óbitos em excesso nas primeiras quatro semanas do ano, o que significa uma mortalidade por todas causas com valores acima do esperado na ordem dos 14,8%.
Na primeira semana de janeiro registaram-se 319 mortes em excesso, na segunda 428, na terceira 137 e na quarta 307.
Segundo a DGS, este período de excesso de mortalidade foi coincidente com a epidemia de gripe sazonal, que se iniciou na semana de 09 a 15 de dezembro de 2024, e com períodos de frio extremo, com uma temperatura mínima semanal de 2,9ºC a partir de meio de dezembro e entre os 4,3ºC e os 4,7ºC nas semanas seguintes.
Este é um “fator reconhecidamente associado à descompensação de doenças crónicas”, adianta a direção-geral liderada por Rita Sá Machado, que mantém uma monitorização contínua da mortalidade em Portugal, com atualizações regulares através do relatório semanal da resposta sazonal em saúde.
O último boletim do Instituto Nacional de Saúde Ricardo Jorge (INSA) sobre a vigilância epidemiológica dos vírus respiratórios, divulgado na quinta-feira, refere que Portugal regista uma atividade gripal epidémica já com tendência estável, mas continuando a ser registado um aumento de casos de gripe do tipo A.
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