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JUSTIÇA: SUPREMO DECIDE HOJE OS RECURSOS DE ROSA GRILO E ANTÓNIO JOAQUIM

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decide esta quinta-feira sobre os recursos interpostos pelas defesas de Rosa Grilo e de António Joaquim, condenados à pena máxima de 25 anos de prisão pelo homicídio de Luís Grilo, marido da arguida.

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decide esta quinta-feira sobre os recursos interpostos pelas defesas de Rosa Grilo e de António Joaquim, condenados à pena máxima de 25 anos de prisão pelo homicídio de Luís Grilo, marido da arguida.

No julgamento, que decorreu no Tribunal de Loures, Rosa Grilo, em prisão preventiva desde setembro de 2018, foi condenada, em 3 de março de 2020, por um tribunal de júri, a 25 anos de cadeia pelo homicídio do marido, enquanto António Joaquim foi absolvido do crime.

A defesa da arguida e o Ministério Público, que discordou da absolvição do arguido, recorreram para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) que, por acórdão proferido em setembro de 2020, manteve os 25 anos de prisão a Rosa Grilo e aplicou a mesma pena máxima a António Joaquim, revertendo totalmente a decisão do tribunal de júri.

Ricardo Serrano Vieira, advogado de António Joaquim, arguido que se mantém em liberdade, e Tânia Reis, defensora de Rosa Grilo, interpuseram recursos para o STJ, com a advogada a requerer a realização de audiência naquele tribunal superior.

Na audiência no STJ, que decorreu por videoconferência, em 4 de março, a advogada de Rosa Grilo defendeu a nulidade das decisões do tribunal de primeira instância (tribunal de júri) e do TRL, apontando falhas na apreciação das provas. Tânia Reis sustentou que as decisões, quer do tribunal de primeira instância, em Loures, quer do Tribunal da Relação de Lisboa, devem ser consideradas nulas, o que levaria à repetição do julgamento na sua totalidade. A advogada invocou também o princípio “in dubio pro reo” (princípio jurídico da presunção da inocência, que diz que em casos de dúvidas se favorecerá o réu), avançando mesmo que até agora “não se sabe quem fez o quê e como”.

Por seu turno, a procuradora-geral do Ministério Público no STJ, Natália Lima, considerou que as alegadas inconstitucionalidades apontadas pela defesa de Rosa Grilo “não existem e não têm fundamento”, referindo que o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa “está rigorosa e objetivamente fundamentado, tanto na apreciação da matéria de facto, como nas questões de direito”.

O juiz conselheiro presidente da 5.ª secção criminal do STJ, Manuel Braz, agendou para a tarde desta quinta-feira a decisão final do recurso.

António Joaquim e Rosa Grilo, que mantinham uma relação extraconjugal, estavam acusados da coautoria do homicídio de Luís Grilo, em julho de 2018, na sua casa nas Cachoeiras, no concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa. Na acusação, o Ministério Público atribuiu a António Joaquim a autoria do disparo, na presença de Rosa Grilo, no momento em que o triatleta dormia. Contudo, durante o julgamento, o tribunal de júri procedeu à alteração não substancial de factos, atribuindo à arguida Rosa Grilo a autoria do disparo.

O crime terá sido cometido para poderem assumir a relação amorosa e beneficiarem dos bens da vítima – 500 mil euros em indemnizações de vários seguros e outros montantes depositados em contas bancárias tituladas por Luís Grilo, além da habitação.

NACIONAL

25 DE ABRIL: SALÁRIO MÍNIMO, FÉRIAS E DIREITO À GREVE SÃO CONQUISTAS DE ABRIL

A implementação do salário mínimo nacional, o direito a férias, à atividade sindical e à greve foram algumas das conquistas da revolução de 1974 no mundo do trabalho, que passou a ser exercido com mais direitos.

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A implementação do salário mínimo nacional, o direito a férias, à atividade sindical e à greve foram algumas das conquistas da revolução de 1974 no mundo do trabalho, que passou a ser exercido com mais direitos.

O salário mínimo nacional, que hoje é de 820 euros, foi implementado pela primeira vez há cinquenta anos e o seu valor real nessa altura era de 629 euros, se descontada a inflação acumulada e considerando o índice de preços ao consumidor, segundo um retrato da Pordata, divulgado no âmbito do 50.º aniversário do 25 de Abril de 1974.

O documento elaborado pela base de dados estatísticos da Fundação Francisco Manuel dos Santos, assinala que, a partir da revolução, o trabalho passou a ser exercido com mais direitos, após anos de desinvestimento na educação durante a ditadura, com os reduzidos anos de escolaridade obrigatória, e a pobreza que levavam muitas crianças a trabalhar desde cedo.

De acordo com os Censos de 1960, eram mais de 168 mil as crianças a trabalhar e, nos Censos de 1970, registaram-se cerca de 91 mil crianças, entre os 10 e os 14 anos, indica a Pordata.

A entrada da mulher no mercado de trabalho foi outra das grandes transformações que ocorreram com a revolução. Segundo a Pordata, em 1970, apenas 25% das mulheres com 15 ou mais anos trabalhavam e, em 2021, esse valor atingiu os 46%.

O documento destaca ainda “a profunda alteração na distribuição dos trabalhadores pelos grandes setores económicos”.

Em 50 anos, o peso da mão-de-obra na agricultura e pescas (setor primário) diminuiu consideravelmente, assim como na indústria (setor secundário) e, em contrapartida, cresceu o emprego nos serviços e o trabalho terciarizou-se.

No ano da revolução, 35% da população empregada trabalhava no setor primário, 34% no setor secundário e 31% no terciário, valores que em 2023 passaram a ser de 3%, 25% e 72%, respetivamente.

Os dados mostram ainda que só nas décadas de 1970 e 1980 se concretizou “um efetivo sistema de Segurança Social, no sentido do alargamento da proteção social ao conjunto da população e à melhoria da cobertura das prestações sociais”.

Entre 1974 e 2022, de acordo com a Pordata, as pensões de velhice atribuídas pela Segurança Social aumentaram de 441 mil para cerca de 2 milhões.

“Também se registaram importantes avanços na criação de medidas de proteção à infância e à família, ou às situações de maior vulnerabilidade, como o desemprego ou a pobreza”, indica o documento.

Exemplos destas medidas são o Complemento Social para Idosos (CSI) ou o Rendimento Social de Inserção (RSI).

A importância da proteção social é visível pelo aumento das despesas das prestações sociais da Segurança Social, que mais do que duplicaram, de 5% para 12% do Produto Interno Bruto (PIB), entre 1977 e 2022.

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25 DE ABRIL: A HISTÓRIA DA REVOLUÇÃO

O dia 25 de Abril de 1974 será para sempre o “Dia da Liberdade”. Afinal o que se passou exactamente nesse dia ? Para compreenderes temos aqui um resumo do que realmente se passou nesse dia e da importância que representa para Portugal e para os Portugueses. Vê mais aqui. Partilha com os teus amigos !

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A Revolução de 25 de Abril, também referida como Revolução dos Cravos, refere-se a um período da história de Portugal resultante de um movimento social, ocorrido a 25 de Abril de 1974, que depôs o regime ditatorial do Estado Novo, vigente desde 1933, e iniciou um processo que viria a terminar com a implantação de um regime democrático e com a entrada em vigor da nova Constituição a 25 de Abril de 1976, com uma forte orientação socialista na sua origem.

Esta ação foi liderada por um movimento militar, o Movimento das Forças Armadas (MFA), que era composto na sua maior parte por capitães que tinham participado na Guerra Colonial e que tiveram o apoio de oficiais milicianos. Este movimento surgiu por volta de 1973, baseando-se inicialmente em reivindicações corporativistas como a luta pelo prestígio das forças armadas, acabando por atingir o regime político em vigor. Com reduzido poderio militar e com uma adesão em massa da população ao movimento, a resistência do regime foi praticamente inexistente e infrutífera, registando-se apenas 4 civis mortos e 45 feridos em Lisboa pelas balas da DGS.

O movimento confiou a direção do País à Junta de Salvação Nacional, que assumiu os poderes dos órgãos do Estado. A 15 de Maio de 1974, o General António de Spínola foi nomeado Presidente da República. O cargo de primeiro-ministro seria atribuído a Adelino da Palma Carlos. Seguiu-se um período de grande agitação social, política e militar conhecido como o PREC (Processo Revolucionário Em Curso), marcado por manifestações, ocupações, governos provisórios, nacionalizações e confrontos militares que, terminaram com o 25 de Novembro de 1975.

Estabilizada a conjuntura política, prosseguiram os trabalhos da Assembleia Constituinte para a nova constituição democrática, que entrou em vigor no dia 25 de Abril de 1976, o mesmo dia das primeiras eleições legislativas da nova República. Na sequência destes eventos foi instituído em Portugal um feriado nacional no dia 25 de Abril, denominado como “Dia da Liberdade”.

25 DE ABRIL - MOMENTOS DA REVOLUÇÃO

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