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NACIONAL

JUSTIÇA: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL NEGA ACESSO A ‘METADADOS’ PELAS SECRETAS

O Tribunal Constitucional (TC) deu razão a PCP, BE e PEV e voltou a negar aos espiões dos serviços secretos os metadados de telecomunicações, embora admitindo o acesso das “secretas” em caso de suspeitas de terrorismo ou espionagem.

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O Tribunal Constitucional (TC) deu razão a PCP, BE e PEV e voltou a negar aos espiões dos serviços secretos os metadados de telecomunicações, embora admitindo o acesso das “secretas” em caso de suspeitas de terrorismo ou espionagem.

Segundo acórdão publicado hoje na página da Internet do Palácio Ratton, o TC decidiu “declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 3.º da Lei Orgânica n.º 4/2017, de 25 de agosto, na parte em que admite o acesso dos oficiais de informações do Serviço de Informações de Segurança (SIS) e do Serviço de Informações Estratégicas e de Defesa (SIED), relativamente a dados de base e de localização de equipamento, quando não dão suporte a uma concreta comunicação, para efeitos de produção de informações necessárias à salvaguarda da defesa nacional e da segurança interna, por violação dos artigos 26.º, n.º 1, e 35.º, n.ºs 1 e 4, em conjugação com o artigo 18.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa”.

Contudo, o coletivo de juízes decidiu deixar passar a norma do diploma “na parte em que admite o acesso dos oficiais de informações destes serviços no âmbito das respetivas atribuições, relativamente a dados de base e de localização de equipamento, quando não dão suporte a uma concreta comunicação, para efeitos de produção de informações necessárias à prevenção de atos de sabotagem, espionagem, terrorismo, proliferação de armas de destruição maciça e criminalidade altamente organizada”.

O pedido de fiscalização sucessiva do diploma, em janeiro de 2018, foi feito por 35 deputados da Assembleia da República de PCP, BE e PEV, partidos que votaram contra a legislação, aprovada em São Bento em julho de 2017, com votos favoráveis de PSD, PS e CDS-PP e a abstenção do deputado único do PAN.

O TC já tinha rejeitado normas legislativas semelhantes num acórdão de 2015.

Desta feita, o acórdão elaborado pelo relator Lino Rodrigues Ribeiro teve votos em conformidade dos elementos do Palácio Ratton, mas com um total de 10 declarações de voto e posições de “vencido parcialmente” por 11 dos 13 juizes-conselheiros. Catarina Sarmento e Castro e Maria Clara Sottomayor, que também votaram vencidas quanto à alínea b) do acórdão, não assinaram o documento por, entretanto, terem cessado funções.

PCP, BE e PEV pediram em 11 de janeiro de 2018 a fiscalização sucessiva do decreto-lei que permitia o acesso dos serviços de informações aos chamados metadados de telecomunicações, com base na fundamentação do acórdão do TC de 2015.

O decreto foi aprovado por PSD, PS e CDS-PP no dia 19 de julho de 2017 e foi promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em 14 de agosto do mesmo ano.

Segundo PCP, BE e PEV, esta lei viola o artigo 34.º da Constituição da República Portuguesa, que determina que “é proibida toda a ingerência das autoridades públicas na correspondência, nas telecomunicações e nos demais meios de comunicação, salvos os casos previstos na lei em matéria de processo criminal” e não ultrapassa os problemas levantados pelo Acórdão do TC n.º 403/2015.

O acórdão do TC em causa do TC, de 27 de agosto de 2015, declarou inconstitucional o anterior diploma aprovado por PSD, PS e CDS-PP sobre esta matéria, por violação do artigo 34.º da Constituição, na sequência de um pedido de fiscalização preventiva do então Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Nesta legislatura, PS, PSD e CDS-PP acordaram um novo diploma que permite ao SIS e ao SIED aceder aos chamados metadados “para efeitos de produção de informações necessárias à salvaguarda da defesa nacional, da segurança interna e da prevenção de atos de sabotagem, espionagem, terrorismo, proliferação de armas de destruição maciça e criminalidade altamente organizada e no seu exclusivo âmbito”.

PS, PSD e CDS-PP alegam ter contornado a inconstitucionalidade declarada pelo TC em 2015 com o recurso ao Supremo Tribunal de Justiça no processo de autorização para solicitações de interceção de dados de comunicações e introduzindo também prazos mais céleres para autorização de acesso à informação, por exemplo.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, justificou a promulgação deste diploma, no dia 14 de agosto, “atendendo ao consenso jurídico atingido, tendo em vista ultrapassar as dúvidas que haviam fundamentado anteriores pedidos de fiscalização preventiva da constitucionalidade, e tendo presente a relevância do regime em causa para a defesa do Estado de direito democrático, e em particular para a proteção dos direitos fundamentais”.

NACIONAL

TEMPO DE ESPERA PARA REDE DE CUIDADOS CONTINUADOS AUMENTOU EM 2022

O tempo entre a identificação do doente para a rede de cuidados continuados e a existência de vaga aumentou em 2022, quando mais de 90% da população residia a uma hora ou menos de um ponto da rede com internamento.

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O tempo entre a identificação do doente para a rede de cuidados continuados e a existência de vaga aumentou em 2022, quando mais de 90% da população residia a uma hora ou menos de um ponto da rede com internamento.

Segundo os dados da monitorização da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) hoje divulgados, houve uma tendência de agravamento da mediana de tempo desde a identificação do doente para a rede (referenciação) até que se encontrasse uma vaga, tanto nas Unidades de Média Duração e Reabilitação (UMDR) como nas Unidades de Longa Duração e Manutenção (ULDM), em todas as regiões.

No final de 2022, aguardavam vaga para a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) 1.562 utentes, mais 19,24% do que no ano anterior e mais 23,09% do que no final de 2020. Nas ULDM concentrava-se o maior numero de utentes à espera.

Relativamente ao ano anterior, no final de 2022 a Região de Lisboa e Vale do Tejo era a única que tinha menos utentes a aguardar vaga na RNCCI (passou de 671 para 649 pessoas), mas mesmo assim ainda era a região com mais utentes em lista de espera.

Os dados do regulador indicam ainda que, dos utentes efetivamente internados em 2022, cerca de 80% residia a 60 minutos ou menos da unidade respetiva e mais de 40% a 30 minutos ou menos.

Segundo a Monitorização sobre o acesso à Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, nas UC (Unidades de Convalescença) e nas Equipas de Cuidados Continuados Integrados (ECCI) a mediana do tempo de espera agravou-se na maioria das regiões de saúde.

A duração média do internamento excedeu a duração previsível para a tipologia respetiva, na maioria das regiões de saúde, “o que impactará no tempo de espera até obtenção de vaga”, sublinha a ERS.

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NACIONAL

GOVERNO VAI PUBLICITAR FUNDOS EUROPEUS NA IMPRENSA NACIONAL E REGIONAL

O Governo aprovou hoje um decreto-lei que introduz “um mecanismo de reforço da transparência na utilização dos fundos europeus 2021-2027”, através da publicitação dos apoios nos jornais locais ou regionais e de âmbito nacional.

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O Governo aprovou hoje um decreto-lei que introduz “um mecanismo de reforço da transparência na utilização dos fundos europeus 2021-2027”, através da publicitação dos apoios nos jornais locais ou regionais e de âmbito nacional.

O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros e não foi detalhado na conferência de imprensa, hoje centrada na redução do IRS.

Na semana passada, durante a apresentação do programa do Governo, o primeiro-ministro, Luís Montenegro, já tinha anunciado esta medida.

“Vamos reforçar a transparência na aplicação dos fundos. Publicitar os fundos nos sites dos serviços públicos, é positivo, mas não suficiente. Decidimos, por isso, tornar obrigatória a publicação na imprensa, nacional e local”, anunciou, na quinta-feira passada, dizendo que esta alteração seria já hoje aprovada.

Na mesma ocasião, Montenegro manifestou a intenção de reforçar os meios de combate à fraude e à corrupção na aplicação dos fundos europeus.

“Na primeira semana deste Governo, já está assinado o despacho conjunto que determina a abertura de concurso para reforçar em 60% o número de inspetores especializados neste combate. É preciso executar depressa, mas bem”, afirmou, então.

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