NACIONAL
JUSTIÇA: TRIBUNAL DE COIMBRA CONSIDEROU INCONSTITUCIONAL O CRIME DE LENOCÍNIO
O Tribunal de Coimbra considerou inconstitucional o crime de lenocínio simples – incentivo à prostituição com fins lucrativos – divergindo da posição do Tribunal Constitucional, que tem mantido a sua constitucionalidade, apesar dos votos vencidos de vários juízes conselheiros.
O Tribunal de Coimbra considerou inconstitucional o crime de lenocínio simples – incentivo à prostituição com fins lucrativos – divergindo da posição do Tribunal Constitucional, que tem mantido a sua constitucionalidade, apesar dos votos vencidos de vários juízes conselheiros.
A decisão consta de um acórdão de 27 de setembro, a que a agência Lusa teve hoje acesso, relativo a um processo em que o tribunal absolveu do crime de lenocínio simples quatro arguidos ligados à exploração de uma ‘boîte’, no distrito de Coimbra.
Comete crime de lenocínio simples “quem, profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar o exercício por outra pessoa de prostituição”, sendo “punido com pena de prisão de seis meses a cinco anos”, de acordo com o Código Penal.
“Não desconhecemos que o Tribunal Constitucional (TC) já se pronunciou diversas vezes sobre esta questão decidindo sempre que esta norma não é inconstitucional, embora com a existência de diversos votos vencidos (…). Todavia, este tribunal coletivo tem um entendimento bem diferente, aproximando-se dos votos vencidos dos referidos acórdãos do Tribunal Constitucional”, sublinha o coletivo de juízes presidido por Ana Lúcio Gordinho.
O Tribunal de Coimbra concorda com “a tese” apresentada pelo presidente do TC, Costa Andrade, no seu voto vencido, num acórdão de 2016. Nessa ocasião, três juízes votaram no sentido de manter a norma constitucional, contra dois, sendo que um desses votos pertenceu ao atual presidente do Tribunal Constitucional, Costa Andrade.
O TC entende “maioritariamente que, no âmbito de uma opção justificada de política criminal, permanece válido o entendimento de que a ofensividade que legitima a intervenção penal assenta numa perspetiva fundada de que as situações de prostituição, relativamente às quais existe promoção e aproveitamento económico por terceiros, comportam um risco elevado e não aceitável de exploração de uma situação de carência e desproteção social, interferindo — colocando em perigo — a autonomia e liberdade de agente que se prostitui”.
De acordo com esta interpretação, o TC vinca “que o bem jurídico protegido é a liberdade sexual de quem se prostitui e consente na criminalização da conduta de aproveitamento económico da prostituição enquanto comportamento que põe em perigo a autonomia e liberdade do agente que se prostitui”.
“A ser assim, cremos que este entendimento tornaria o crime em causa num crime de perigo abstrato, pois considera-se que as situações de prostituição estão associadas a carências sociais elevadas e que os comportamentos de fomento, favorecimento ou facilitação dessa atividade implicam uma exploração da necessidade económica ou social de quem se prostitui”, contrapõe o Tribunal de Coimbra.
“Considerando que o bem jurídico visado é a autonomia e liberdade da pessoa que se prostitui, não vemos como as condutas descritas no tipo de ilícito traduzam em si uma perigosidade típica de lesão de tal bem jurídico. Dito de outra forma, não se pode presumir, de forma categórica que quem fomente, favoreça ou facilite a prostituição, ao fazê-lo, pura e simplesmente, põe em risco a liberdade sexual de quem se prostitui”, defende o coletivo de juízes.
Em conclusão, e citando o presidente do TC, Costa Andrade, o Tribunal de Coimbra salienta que “a prevenção do perigo abstrato de uma forma desviante de comportamento ou de condução da vida não pode ser feito à custa do sacrifício da liberdade e da autonomia sexual”.
Em fevereiro de 2017, o Tribunal da Relação do Porto (TRP) já tinha considerado inconstitucional o lenocínio simples e defendeu que este crime fosse despenalizado e passasse a ser punido através de contraordenação.
No acórdão, a que a Lusa teve acesso naquela ocasião, a fundamentação dos juízes desembargadores ia no mesmo sentido da apresentada agora pelo Tribunal de Coimbra (tribunal de primeira instância).
Contudo, este acórdão do TRP foi chumbado pelo Tribunal Constitucional que, mais uma vez, através de uma votação de 3-2, manteve a norma do crime de lenocínio constitucional.
O presidente do TC, Costa Andrade, foi um dos dois votos contra.
NACIONAL
HERNÂNI DIAS PEDE DEMISSÃO E LUÍS MONTENEGRO ACEITA-A
O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.
O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.
Numa nota do gabinete de Luís Montenegro publicada no portal do Governo lê-se que “o primeiro-ministro aceitou o pedido de demissão esta terça-feira apresentado pelo secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Dr. Hernâni Dias”.
“Nesta ocasião, o primeiro-ministro expressa reconhecimento ao Dr. Hernâni Dias pelo empenho na concretização do Programa do Governo em áreas de particular importância e sublinha o desprendimento subjacente à decisão pessoal tomada. O secretário de Estado cessante será oportunamente substituído no cargo”, acrescenta.
Esta é a primeira demissão no XXIV Governo Constitucional PSD/CDS-PP que tomou posse a 02 de abril do ano passado.
Na sexta-feira, a RTP noticiou que Hernâni Dias criou duas empresas que podem vir a beneficiar com a nova lei dos solos, sendo que é secretário de Estado do ministério que tutela essas alterações.
Uma semana antes, o mesmo canal de televisão avançou que Hernâni Dias estava a ser investigado pela Procuradoria Europeia e era suspeito de ter recebido contrapartidas quando foi autarca de Bragança.
Na terça-feira da semana passada, num comunicado enviado à agência Lusa, Hernâni Dias recusou ter cometido qualquer ilegalidade, afirmando que está “de consciência absolutamente tranquila” e que agiu “com total transparência”.
O secretário de Estado garante ter pedido ao Ministério Público (MP) “que investigasse a empreitada da Zona Industrial em Bragança e ao LNEC [Laboratório Nacional de Engenharia Civil] que fizesse uma auditoria”, assegurando, relativamente ao apartamento ocupado pelo filho no Porto, que “o valor das rendas foi pago por transferência.
O Chega e o BE já pediram a demissão do governante e vários já requereram a sua audição parlamentar.
NACIONAL
ASAE ENCERRA DOIS ESTABELECIMENTOS E INSTAURA 18 CONTRAORDENAÇÕES
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.
No âmbito da ação, foram fiscalizados 121 operadores económicos, abrangendo o setor da restauração, edifícios destinados a ocupação não habitacional e instituições de ensino superior.
De acordo com a autoridade, as principais infrações identificadas foram a falta de disponibilização de cinzeiros e equipamentos adequados para a deposição de resíduos indiferenciados e seletivos, bem como o incumprimento dos requisitos gerais de higiene.
No decorrer desta ação, foi suspenso um estabelecimento de restauração no concelho de Lisboa, pela violação dos deveres da entidade exploradora, e um talho no concelho de Ílhavo, pelo incumprimento das normas gerais de higiene.
Foi também apreendido um instrumento de pesagem por não estar em conformidade com os valores de controlo metrológico.
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