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NACIONAL

PUBLICADO O DIPLOMA QUE APOIA A COMPRA DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL

O apoio aos media com a compra de publicidade institucional entra em vigor na quinta-feira, segundo o decreto-lei hoje publicado, prevendo uma verba de 11,2 milhões de euros para os órgãos de âmbito nacional.

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O apoio aos media com a compra de publicidade institucional entra em vigor na quinta-feira, segundo o decreto-lei hoje publicado, prevendo uma verba de 11,2 milhões de euros para os órgãos de âmbito nacional.

O decreto-lei n.º 20-A/2020, que estabelece um regime excepcional e temporário de aquisição de espaço para publicidade institucional aos órgãos de comunicação social, no âmbito da pandemia da covi-19, foi hoje publicado, e “entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”.

No âmbito do impacto da covid-19 nos media, o Governo vai proceder à aquisição, pelo preço máximo de 15 milhões de euros, de espaço para difusão de publicidade institucional, através de serviços de programas de televisão e de rádio e de publicações periódicas, sendo que 75% do preço contratual será a investir em órgãos de comunicação social de âmbito nacional.

Um quarto (25%) destina-se a investir em órgãos de media de âmbito regional e local, nos termos do disposto na lei da publicidade institucional do Estado.

De acordo com o decreto-lei, o preço global de aquisição de espaço de difusão de ações de publicidade institucional “não pode ser superior a 15 milhões de euros, que inclui IVA à taxa legal em vigor”.

Deste montante, 11.250.000,00 euros destinam-se a “aquisições a realizar a pessoas colectivas que detenham órgãos de comunicação social de âmbito nacional” e 2.019.000,00 euros a “detentores de órgãos de imprensa de âmbito regional e/ou local”, refere o decreto-lei.

A pessoas singulares ou colectivas que apenas detenham serviços de programas radiofónicos de âmbito regional e/ou local, o montante repartido é de 1.731.000,00 euros.

“O preço global e parcial de cada procedimento é satisfeito por verbas a inscrever no orçamento do representante do agrupamento, devendo o espaço adquirido ser distribuído pelas diversas entidades das áreas governativas, nos termos a definir por resolução do Conselho de Ministros”, refere o diploma.

O decreto prevê que “podem ser adoptados procedimentos de aquisição de espaço de difusão através de ajuste directo”.

“O espaço adquirido é o que, por motivos de urgência imperiosa, seja estritamente necessário e destina-se à realização de acções de publicidade institucional, no período de 18 meses, que versem sobre” a situação da pandemia a nível de saúde pública, onde se incluem acções relativas a medidas preventivas, de contenção da transmissão, boas práticas sociais e de higiene e informação sobre os serviços públicos em causa, bem como as medidas legislativas aprovadas para a contenção do contágio.

Inclui ainda as medidas legislativas aprovadas para equilíbrio da economia de âmbito transversal ou sectorial, bem como os meios públicos ou sociais disponíveis para socorrer, acompanhar, informar ou fiscalizar; para retoma progressiva da vida e da economia em contexto pandémico e pós-pandémico; e as medidas acessórias na área da saúde, entre as quais o apelo à vacinação e à utilização dos serviços de saúde primários e urgentes.

O espaço de publicidade institucional adquirido inclui ainda medidas da área de educação, sensibilização para a prevenção contra os fogos florestais em ano de pandemia, causas sociais e humanitárias, como violência doméstica, contra o idoso ou menor, sensibilização para as doenças mentais e linhas e serviços de ajuda em tempo de pandemia, entre outros, a promoção da literacia mediática e divulgação de actividades culturais, entre outras matérias que cumpram objectivos similares.

O decreto remete para a lei n.º 95/2015, de 17 de agosto, na sua redacção actual, que rege a publicidade institucional do Estado, os critérios para a distribuição das campanhas entre diferentes media.

A medida foi anunciada em 17 de abril.

Veja aqui o DECRETO-LEI 20-A/2020 DE 6 DE MAIO

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A HISTÓRIA DO 25 DE ABRIL

O dia 25 de Abril de 1974 será para sempre o “Dia da Liberdade”. Afinal o que se passou exactamente nesse dia ? Para compreenderes temos aqui um resumo do que realmente se passou nesse dia e da importância que representa para Portugal e para os Portugueses. Vê mais aqui. Partilha com os teus amigos !

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A Revolução de 25 de Abril, também referida como Revolução dos Cravos, refere-se a um período da história de Portugal resultante de um movimento social, ocorrido a 25 de Abril de 1974, que depôs o regime ditatorial do Estado Novo, vigente desde 1933, e iniciou um processo que viria a terminar com a implantação de um regime democrático e com a entrada em vigor da nova Constituição a 25 de Abril de 1976, com uma forte orientação socialista na sua origem.

Esta acção foi liderada por um movimento militar, o Movimento das Forças Armadas (MFA), que era composto na sua maior parte por capitães que tinham participado na Guerra Colonial e que tiveram o apoio de oficiais milicianos. Este movimento surgiu por volta de 1973, baseando-se inicialmente em reivindicações corporativistas como a luta pelo prestígio das forças armadas, acabando por atingir o regime político em vigor. Com reduzido poderio militar e com uma adesão em massa da população ao movimento, a resistência do regime foi praticamente inexistente e infrutífera, registando-se apenas 4 civis mortos e 45 feridos em Lisboa pelas balas da DGS.

O movimento confiou a direcção do País à Junta de Salvação Nacional, que assumiu os poderes dos órgãos do Estado. A 15 de Maio de 1974, o General António de Spínola foi nomeado Presidente da República. O cargo de primeiro-ministro seria atribuído a Adelino da Palma Carlos. Seguiu-se um período de grande agitação social, política e militar conhecido como o PREC (Processo Revolucionário Em Curso), marcado por manifestações, ocupações, governos provisórios, nacionalizações e confrontos militares que, terminaram com o 25 de Novembro de 1975.

Estabilizada a conjuntura política, prosseguiram os trabalhos da Assembleia Constituinte para a nova constituição democrática, que entrou em vigor no dia 25 de Abril de 1976, o mesmo dia das primeiras eleições legislativas da nova República. Na sequência destes eventos foi instituído em Portugal um feriado nacional no dia 25 de Abril, denominado como “Dia da Liberdade”.

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O diretor executivo do Serviço Nacional de Saúde anunciou hoje que vai apresentar a demissão, em conjunto com a sua equipa, à ministra da Saúde, alegando que não quer ser obstáculo ao Governo nas políticas e nas medidas que considere necessárias.

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O diretor executivo do Serviço Nacional de Saúde anunciou hoje que vai apresentar a demissão, em conjunto com a sua equipa, à ministra da Saúde, alegando que não quer ser obstáculo ao Governo nas políticas e nas medidas que considere necessárias.

“Respeitando o princípio da lealdade institucional, irei apresentar à senhora Ministra da Saúde, em conjunto com a equipa que dirijo, o pedido de demissão do cargo de diretor-executivo do Serviço Nacional de Saúde”, adiantou Fernando Araújo em comunicado.

Segundo referiu, esta “difícil decisão” permitirá que a nova tutela possa “executar as políticas e as medidas que considere necessárias, com a celeridade exigida, evitando que a atual DE-SNS possa ser considerada um obstáculo à sua concretização”.

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