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METADE DOS TELETRABALHADORES SUJEITOS A VIGILÂNCIA ILEGAL DAS EMPRESAS

Quase metade (49,3%) das pessoas em teletrabalho refere o recurso pela empresa a soluções de vigilância e controlo do tempo trabalhado consideradas “inadmissíveis” pela legislação atual, segundo um estudo da UGT a apresentar hoje em Lisboa.

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Quase metade (49,3%) das pessoas em teletrabalho refere o recurso pela empresa a soluções de vigilância e controlo do tempo trabalhado consideradas “inadmissíveis” pela legislação atual, segundo um estudo da UGT a apresentar hoje em Lisboa.

De acordo com as conclusões do estudo “Teletrabalho e os seus desafios na nova conjuntura” – promovido pela União Geral de Trabalhadores (UGT) e coordenado pelo professor do ISCTE-IUL e antigo secretário de Estado do PS, Paulo Pedroso – “cerca de metade dos teletrabalhadores reportou que a sua entidade empregadora adotou procedimentos ou soluções tecnológicas de vigilância/controlo do tempo de trabalho e da atividade laboral que a legislação em vigor considera inadmissíveis”.

Assim, 46,5% indicou terem sido adotados procedimentos ou soluções tecnológicas de vigilância mistos (alguns considerados “admissíveis” e outros “inadmissíveis” de acordo com a legislação em vigor), enquanto 2,8% referiu a implementação de procedimentos contrários à lei.

As práticas apontadas como mais frequentes — e que não colidem com o definido pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) – são o envio periódico de ’emails’ e/ou SMS e o recurso a ‘software’ de registo do início e fim da atividade laboral e pausas, referidos por 71% e 38% dos inquiridos, respetivamente.

Contudo, destaca o estudo, é “significativa a proporção de inquiridos que reportam que lhes foi solicitada a manutenção da câmara de vídeo permanentemente ligada [21%] e que dizem ter havido recurso a ‘software’ de captura de imagem do ambiente de trabalho [19%]”.

Já a utilização pelas empresas de ‘software’ de registo do início do acesso a aplicações é referido por 34% dos inquiridos, seguido do ‘software’ de registo das páginas de Internet visitadas (29%), ‘software’ de localização do terminal em tempo real (24%) e ‘software’ de controlo e registo do tempo gasto em cada tarefa e das utilizações dos dispositivos periféricos (ambos com 22%).

O estudo atribui o recurso a estes dispositivos pelas empresas ao “aumento extraordinário do recurso ao teletrabalho, num contexto de ‘imposição”, durante a pandemia de covid-19, o que evidenciou a “falta de preparação das entidades empregadoras”.

Adicionalmente, avança como possível explicação a “ausência de exemplos de soluções que possam ser empregues”, assim como o facto de se tratar de “uma nova realidade de trabalho para a maioria dos teletrabalhadores”.

“Independentemente dos fatores explicativos, dada a não admissibilidade destes dispositivos e os riscos acrescidos da não proteção dos dados pessoais dos trabalhadores e de violação da sua privacidade, fica evidente a necessidade de maior clarificação e acompanhamento dos procedimentos de vigilância/controlo do tempo de trabalho, quer no sentido de salvaguardar os direitos dos trabalhadores, quer no sentido de se possibilitar continuar a assegurar o acompanhamento e monitorização dos tempos de trabalho”, sustenta.

No estudo, o perfil tipo dos trabalhadores com experiência de teletrabalho é descrito como sendo “jovens, com habilitações escolares elevadas, quadros médios ou superiores e do setor terciário, com funções de chefia que desempenham preponderantemente tarefas intelectuais ou sociais”.

“É junto dos quadros superiores e profissionais liberais, seguidos dos quadros médios, com habilitações superiores, mais jovens, que o teletrabalho como forma de organizar o futuro se destaca, sendo uma preferência para cerca de metade destes inquiridos, principalmente no modelo híbrido. Por outro lado, junto dos trabalhadores mais velhos, com habilitações escolares mais baixas, que são trabalhadores manuais ou empregados dos serviços, o trabalho presencial é o modelo preferido”, detalha.

De acordo com os resultados do inquérito, a modalidade de teletrabalho mais comum nos últimos dois anos foi a de teletrabalho em regime exclusivo, seguindo-se o modelo híbrido, com idas regulares (uma a duas vezes por semana) ao local de trabalho, um perfil “provavelmente associado à existência de teletrabalho obrigatório”.

Após esse período, uma parte dos então teletrabalhadores deixaram de estar em teletrabalho e, entre os que estão agora em teletrabalho, o perfil híbrido tornou-se predominante.

No que diz respeito à compensação dos custos adicionais com o teletrabalho, a definição de um valor fixo de compensação mensal foi a modalidade mais utilizada (52%), seguida do reembolso das despesas mediante a apresentação de comprovativos documentais (31%).

Do inquérito resultou ainda que, “de um modo geral, a avaliação da experiência de teletrabalho é muito positiva para mais de um quarto dos teletrabalhadores e positiva para mais de metade”.

Entre os teletrabalhadores que estiveram em teletrabalho apenas durante a pandemia é notório um “maior descontentamento” do que no universo dos teletrabalhadores, sendo que, para um quarto destes teletrabalhadores, a experiência foi negativa. Inversamente, é no seio de quem tem uma experiência de teletrabalho anterior e posterior à pandemia que a proporção de avaliações positivas é maior (88%).

O trabalho conclui ainda que, “mesmo no contexto da pandemia e da imposição do teletrabalho, este permaneceu abaixo do seu potencial”: “O teletrabalho praticamente não tinha expressão em Portugal antes da pandemia e, depois desta, terá uma incidência inferior ao potencial, tal como se verifica em outros países europeus”, refere.

Como exemplo, avança situações identificadas entre trabalhadores com habilitações literárias superiores e quadros superiores ou profissionais liberais, que realizam sempre ou quase sempre tarefas intelectuais, a quem “a entidade empregadora/o chefe solicitou que ficasse no trabalho, o que poderá estar associado a estilos tradicionais de gestão de comando e controle e resistência das entidades empregadoras ao teletrabalho”.

Assim, remata, “o teletrabalho, mesmo com a experiência do regime de obrigatoriedade, que contribuiu para o aumento do recurso a esta modalidade, continua a ser uma modalidade de trabalho significativa apenas para um segmento específico de trabalhadores — profissões altamente qualificadas, com habilitações literárias tendencialmente superiores, existindo claramente uma fratura de atitudes”.

Este estudo teve por base 1.007 entrevistas presenciais, realizadas por 32 entrevistadores entre 23 de agosto e 11 de setembro de 2022.

NACIONAL

EDUCAÇÃO: ACESSO AO ENSINO SUPERIOR COM MAIS 21 MIL VAGAS

Os estudantes que queiram candidatar-se este ano ao ensino superior têm mais 21 mil vagas disponíveis através dos concursos e regimes especiais de acesso, segundo informação divulgada hoje pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

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Os estudantes que queiram candidatar-se este ano ao ensino superior têm mais 21 mil vagas disponíveis através dos concursos e regimes especiais de acesso, segundo informação divulgada hoje pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

As vagas divulgadas hoje reservam-se aos concursos especiais de acesso, com 16.913 lugares disponíveis nas instituições públicas, e ao ingresso por via de regimes especiais, com 4.030 vagas.

Somadas às 54.733 vagas para a 1.ª fase do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES), há este ano 75.676 lugares disponíveis para novos alunos nas universidades e politécnicos públicos, 72% das quais no regime geral de acesso, 22% nos concursos especiais e 5% nos regimes especiais de acesso.

Nos concursos especiais, a maioria das vagas destina-se a estudantes internacionais (5.840), seguindo-se os maiores de 23 anos (4.374), os titulares de cursos superiores e pós-secundários (2.718) e a situações de mudança de curso (2.677).

Há ainda 1.006 vagas para estudantes das vias profissionalizantes e 298 reservadas ao ingresso de licenciados nos cursos.

Os regimes especiais de acesso, principal via de ingresso para estudantes dos países africanos de língua oficial portuguesa e de Timor-Leste, bem como praticantes desportivos de alto rendimento, além de outras situações específicas, contam, este ano, com 4.030 vagas.

À semelhança do CNAES, a maioria das vagas em concursos e regimes especiais são para as universidades de Lisboa, Porto, Coimbra e para o Instituto Politécnico do Porto.

Entre os cursos com maior número de vagas estão Direito na Universidade de Coimbra, com 162 vagas, Direito na Universidade de Lisboa (155), Gestão no ISCTE-IUL (114), Economia na Universidade Nova de Lisboa (110) e Engenharia Eletrotécnica e de Computadores na Universidade do Porto (102).

Nas instituições de ensino superior privadas há, além das 17.592 vagas do regime geral, 5.564 vagas nos concursos especiais de acesso, a maioria das quais para maiores de 23 anos, seguido dos estudantes internacionais, titulares de cursos superiores e pós-secundários, estudantes internacionais, diplomados de vias profissionalizantes e mudança de curso.

Em comunicado, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior sublinha a necessidade de diversificar e diferenciar o acesso ao ensino superior, entendidos como fatores essenciais para o desenvolvimento do ensino superior face à expectável redução do universo de candidatos ao ensino superior com o perfil tradicional, decorrente do envelhecimento da população.

“Apesar de nos últimos anos as vias de acesso ao ensino superior terem sido ampliadas, com a introdução de alguns novos concursos especiais, este esforço deve prosseguir, de forma a proporcionar uma oferta coerente e alinhada com diferentes perfis de candidatos, capaz de atrair novos públicos e orientando-se sempre por princípios de equidade”, sublinha a tutela.

A candidatura a todos os concursos especiais é feita diretamente junto de cada instituição de ensino superior, à exceção do concurso especial para titulares de cursos de dupla certificação, diplomados de vias profissionalizantes, que deve ser apresentada através da página da Direção-Geral do Ensino Superior (http://www.dges.gov.pt).

A candidatura aos regimes especiais é feita junto dos Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior e, no caso de estudantes nacionais dos países africanos de língua oficial portuguesa e de Timor-Leste, através das embaixadas dos respetivos países.

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MARCELO AVISA: ‘NÃO É O POVO QUE MUDA, É O PODER QUE MUDA’

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa alertou hoje, em Viana do Castelo, que “quando o poder entra em descolagem em relação ao povo, não é o povo que muda, é o poder que muda”.

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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa alertou hoje, em Viana do Castelo, que “quando o poder entra em descolagem em relação ao povo, não é o povo que muda, é o poder que muda”.

“É muito simples. É mais fácil mudar de instituições do que as instituições mudarem de povo. É tão simples como isso”, avisou o chefe de Estado, em Viana do Castelo, num momento marcado por sucessivas polémicas no Governo e com o cenário de dissolução da Assembleia da República no discurso da oposição e do próprio Presidente.

Marcelo Rebelo de Sousa, que discursava, em Viana do Castelo, durante as comemorações do segundo aniversário do Associação Empresarial do Minho (AEMinho), acrescentou que “ou as instituições percebem que tem de mudar ou a realidade muda, independentemente daquilo que as instituições acham que deve mudar”.

“Esse é o problema”, frisou.

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