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MINISTÉRIO PÚBLICO INSTAURA 15 INVESTIGAÇÕES DAS 25 DENÚNCIAS RECEBIDAS

O Ministério Público abriu 15 inquéritos na sequência das 25 participações remetidas pela comissão independente que estudou os abusos sexuais na igreja católica, confirmou hoje a Procuradoria-Geral da República (PGR), que também recebeu quatro denúncias do Patriarcado de Lisboa.

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O Ministério Público abriu 15 inquéritos na sequência das 25 participações remetidas pela comissão independente que estudou os abusos sexuais na igreja católica, confirmou hoje a Procuradoria-Geral da República (PGR), que também recebeu quatro denúncias do Patriarcado de Lisboa.

“Todas as participações recebidas na PGR foram remetidas às competentes estruturas do Ministério Público. Em duas situações, sendo a informação demasiado vaga, foram solicitados elementos complementares à Comissão Independente, estando a aguardar-se resposta. Nas restantes, foram instaurados os competentes inquéritos. Ao todo, foram instaurados 15 inquéritos, sendo que alguns inquéritos concentram mais do que uma participação”, lê-se na resposta da PGR hoje enviada à Lusa.

Dos 15 inquéritos instaurados, “seis encontram-se em investigação e nove conheceram despacho final de arquivamento”, sendo os arquivamentos justificados por prescrição; objeto de julgamento e condenação; falta de meios de prova; por não ter sido possível apurar a identidade dos ofendidos, nem dos autores dos factos; por ser desconhecida a identidade da vítima e não ter sido possível recolha de prova; por morte de um denunciado; e os restantes por não terem sido apurados indícios suficientes da prática ou verificação de crime.

Ainda segundo a PGR, o MP recebeu quatro denúncias da Comissão de Proteção de Menores e Pessoas Vulneráveis do Patriarcado de Lisboa, que deram origem a sete inquéritos.

“A Comissão de Proteção de Menores e Pessoas Vulneráveis do Patriarcado de Lisboa entregou na Procuradoria-Geral da República quatro denúncias – três, uma das quais envolvendo vários nomes, num primeiro momento e uma quarta, mais recentemente – relativas a eventuais abusos sexuais de crianças por parte de membros da igreja e de outras pessoas a ela ligadas. Estas denúncias foram remetidas às competentes estruturas do Ministério Público, onde foram instaurados sete inquéritos”, explicou a PGR à Lusa.

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A PGR acrescenta que, “dos [sete] inquéritos instaurados, dois encontram-se em investigação e cinco conheceram despacho final de arquivamento”.

Estes sete processos foram arquivados por não terem sido apurados indícios suficientes; por prescrição do procedimento criminal; por haver factos em investigação noutro inquérito em curso; por não ter sido apurado o abuso cometido pelo denunciado.

A PGR faz ainda referência a outras situações, nas quais a igreja católica é visada, mas denunciadas fora do âmbito da comissão independente.

Entre essas três situações, encontram-se “os inquéritos instaurados na secção de Guimarães do DIAP da Procuradoria da República da Comarca de Braga e no DIAP [Departamento de Investigação e Ação Penal] de Lisboa na sequência de cópia de uma participação apresentada por particular e recebida da Presidência da República, encontram-se em investigação e estão sujeitos a segredo de justiça”.

Existe ainda “uma denúncia remetida à PGR, por um membro da Igreja Católica deu origem a inquérito que foi arquivado, por prescrição”, que correu no MP de Sintra, e “duas denúncias anónimas recebidas na PGR e remetidas aos competentes departamentos do MP deram aí origem a dois inquéritos que, entretanto, conheceram despacho final de arquivamento”, que correram termos nos MP de Lamego e DIAP de Santarém.

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“Ulteriormente, foram recebidas na Procuradoria-Geral da República duas outras denúncias, tendo sido determinado o seu encaminhamento para o Ministério Público competente com vista à instauração de inquérito”, acrescentou ainda a PGR.

A Comissão Independente para o Estudo dos Abusos Sexuais de Crianças na Igreja Católica recebeu 512 testemunhos validados, o que permitiu a extrapolação de, pelo menos, 4.815 vítimas desde que iniciou funções em janeiro de 2022, segundo o relatório final da entidade.

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NACIONAL

A DESINFORMAÇÃO ‘TAMBÉM É UM PROBLEMA DE CIBERSEGURANÇA’ – CNCS

A desinformação não é apenas um problema do âmbito dos media, mas também de cibersegurança, destaca o Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) no primeiro boletim de 2023 do Observatório de Cibersegurança hoje divulgado.

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A desinformação não é apenas um problema do âmbito dos media, mas também de cibersegurança, destaca o Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) no primeiro boletim de 2023 do Observatório de Cibersegurança hoje divulgado.

“O problema da desinformação não é apenas do âmbito do jornalismo ou dos media, é também um problema de cibersegurança, sobretudo porque os meios digitais proporcionam a disseminação de desinformação e automatismos informáticos para simular conteúdos e ações fidedignos”, lê-se no documento.

Por exemplo, as campanhas que usam ‘botnets’ (redes de computadores infetados) para manipular as redes sociais, a produção de ‘deepfakes’ (desinformação mais sofisticada), a criação de contas falsas ou o furto de identidade ‘online’”, elenca o Observatório de Cibersegurança.

Além disso, o CNCS fala também da desinformação avançada, em que “os desenvolvimentos mais recentes nas tecnologias digitais, como seja no campo da Inteligência Artificial (IA), trouxeram maior sofisticação à desinformação e capacidade de simular imagens, vozes e textos”.

O contexto político, sublinha, “criou condições para o uso sistemático deste instrumento como arma nas redes sociais para a desestabilização política por parte de oponentes estatais ou paraestatais”.

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O relatório cita do Digital News Report (DNR) Portugal 2022, que refere a existência de uma preocupação com o que é “real e falso” na Internet para sete em cada 10 pessoas em Portugal no ano passado, menos cinco pontos percentuais do que em 2021.

Contudo, “há mais pessoas a ter uma posição neutra a este respeito”.

Em termos panorâmicos, em Portugal 42% dos inquiridos diz ter encontrado informação falsa essencialmente sobre covid-19 (42%), política (34%) e produtos e serviços (22%). “Os dados indiciam ainda que quanto mais se desconfia das notícias, mais se crê identificar notícias falsas”, refere.

Sobre o consumo de notícias através das redes sociais, o estudo mostra que o Facebook é a plataforma mais usada (49%), mas tem vindo a perder terreno (perdeu 18 pontos percentuais desde 2015).

Pelo contrário, o consumo aumentou no WhatsApp e no Instagram.

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“Não obstante, em Portugal, a fonte principal de notícias em 2022 foi a televisão (54% das pessoas), seguindo-se as redes sociais (20%), a Internet (excluindo as redes sociais) (17%), a rádio (7%) e a imprensa (3%)”, lê-se no documento, referindo a existência de “discrepâncias significativas entre idades a este respeito: as pessoas mais velhas tendem a ter na televisão a sua fonte principal de notícias, enquanto as mais jovens encontram nas redes sociais um peso idêntico à televisão como fonte principal de notícias”.

A desinformação é utilizada, entre outros fins, como instrumento para a obtenção de ganhos económicos.

“Neste caso, em geral, ocorre uma ação sobre um público com o objetivo de o condicionar a ter comportamentos que favorecem economicamente o agente que lança o conteúdo de desinformação. Por exemplo, quando uma ação de ‘phishing’ é acompanhada por conteúdos de desinformação que promovem falsamente um produto ou serviço”, refere.

Também é um instrumento de propaganda, sendo utilizado em campanhas que procuram polarizar, confundir e condicionar o público “através da criação de perceções erróneas ou descontextualizadas sobre uma realidade, conduzindo esse público a ações que prejudiquem o próprio e um adversário”.

Aponta que “existem ainda processos que se confundem com desinformação e que, embora intencionais, podem não corresponder a ações com objetivos maliciosos, embora tenham consequências negativas”.

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Trata-se de casos de conteúdos falsos que desacreditam a ciência ou elaboram ‘teorias da conspiração’ que podem ser desenvolvidos com base em crenças honestas.

“No entanto, por vezes, estes casos são instrumentalizados por campanhas de desinformação efetivas”, alerta.

Depois há a questão de tecnologias ditas emergentes, como a IA, que “têm trazido desenvolvimentos facilmente apropriáveis como instrumentos de desinformação”

Por exemplo, o crescimento da “capacidade de simular uma realidade através de imagens, vozes e textos promovido pela IA favorece uma desinformação que é tanto mais eficaz quanto melhor conseguir produzir simulações verosímeis”, sendo que a Inteligência Artificial também “permite a automação dos processos de disseminação da desinformação”.

Por outro lado, a criação de ambientes digitais imersivos, como o metaverso, “resulta em contextos particularmente desafiantes no que diz respeito à desinformação”.

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Este tipo ambientes tende, “mais do que a simular uma realidade existente, a construir uma realidade alternativa, ainda que eventualmente em conexão com a realidade existente”.

Por último, as redes sociais também têm tido um papel “muito importante na disseminação da desinformação digital”.

De acordo com dados do Eurostat sobre Incidentes e Consequências de Segurança, “o tipo de consequência resultante de incidentes de cibersegurança mais identificado nas empresas com mais de 10 empregados em Portugal, em 2022, foi a indisponibilidade de serviços digitais (DDoS, ‘ransomware’, falhas de ‘hardware’ ou ‘software’), para 9,7% das empresas”.

A média da União Europeia neste âmbito foi de 20,1%.

Em 14 de fevereiro, o Gabinete Cibercrime da Procuradoria-Geral da República (PGR), divulgou informação sobre as denúncias de cibercrime recebidas no ano passado: o número aumentou 83%, de 1.160 para 2.124, em 2022 face ao ano anterior, sendo “o ‘phishing’ o tipo de criminalidade mais denunciado”.

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O Observatório de Cibersegurança do CNCS, em colaboração com o Instituto Politécnico do Porto e o Compete 2020, publicou em 07 de março os resultados do Inquérito Cibersegurança e Indústria 4.0, dirigido aos técnicos operacionais e trabalhadores de entidades da Indústria 4.0, acerca das políticas e práticas de cibersegurança implementadas.

“Somente 26% dos trabalhadores inquiridos afirmou ter recebido da sua empresa sensibilização em cibersegurança em 2021”, concluiu.

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NACIONAL

METADE DOS TELETRABALHADORES SUJEITOS A VIGILÂNCIA ILEGAL DAS EMPRESAS

Quase metade (49,3%) das pessoas em teletrabalho refere o recurso pela empresa a soluções de vigilância e controlo do tempo trabalhado consideradas “inadmissíveis” pela legislação atual, segundo um estudo da UGT a apresentar hoje em Lisboa.

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Quase metade (49,3%) das pessoas em teletrabalho refere o recurso pela empresa a soluções de vigilância e controlo do tempo trabalhado consideradas “inadmissíveis” pela legislação atual, segundo um estudo da UGT a apresentar hoje em Lisboa.

De acordo com as conclusões do estudo “Teletrabalho e os seus desafios na nova conjuntura” – promovido pela União Geral de Trabalhadores (UGT) e coordenado pelo professor do ISCTE-IUL e antigo secretário de Estado do PS, Paulo Pedroso – “cerca de metade dos teletrabalhadores reportou que a sua entidade empregadora adotou procedimentos ou soluções tecnológicas de vigilância/controlo do tempo de trabalho e da atividade laboral que a legislação em vigor considera inadmissíveis”.

Assim, 46,5% indicou terem sido adotados procedimentos ou soluções tecnológicas de vigilância mistos (alguns considerados “admissíveis” e outros “inadmissíveis” de acordo com a legislação em vigor), enquanto 2,8% referiu a implementação de procedimentos contrários à lei.

As práticas apontadas como mais frequentes — e que não colidem com o definido pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) – são o envio periódico de ’emails’ e/ou SMS e o recurso a ‘software’ de registo do início e fim da atividade laboral e pausas, referidos por 71% e 38% dos inquiridos, respetivamente.

Contudo, destaca o estudo, é “significativa a proporção de inquiridos que reportam que lhes foi solicitada a manutenção da câmara de vídeo permanentemente ligada [21%] e que dizem ter havido recurso a ‘software’ de captura de imagem do ambiente de trabalho [19%]”.

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Já a utilização pelas empresas de ‘software’ de registo do início do acesso a aplicações é referido por 34% dos inquiridos, seguido do ‘software’ de registo das páginas de Internet visitadas (29%), ‘software’ de localização do terminal em tempo real (24%) e ‘software’ de controlo e registo do tempo gasto em cada tarefa e das utilizações dos dispositivos periféricos (ambos com 22%).

O estudo atribui o recurso a estes dispositivos pelas empresas ao “aumento extraordinário do recurso ao teletrabalho, num contexto de ‘imposição”, durante a pandemia de covid-19, o que evidenciou a “falta de preparação das entidades empregadoras”.

Adicionalmente, avança como possível explicação a “ausência de exemplos de soluções que possam ser empregues”, assim como o facto de se tratar de “uma nova realidade de trabalho para a maioria dos teletrabalhadores”.

“Independentemente dos fatores explicativos, dada a não admissibilidade destes dispositivos e os riscos acrescidos da não proteção dos dados pessoais dos trabalhadores e de violação da sua privacidade, fica evidente a necessidade de maior clarificação e acompanhamento dos procedimentos de vigilância/controlo do tempo de trabalho, quer no sentido de salvaguardar os direitos dos trabalhadores, quer no sentido de se possibilitar continuar a assegurar o acompanhamento e monitorização dos tempos de trabalho”, sustenta.

No estudo, o perfil tipo dos trabalhadores com experiência de teletrabalho é descrito como sendo “jovens, com habilitações escolares elevadas, quadros médios ou superiores e do setor terciário, com funções de chefia que desempenham preponderantemente tarefas intelectuais ou sociais”.

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“É junto dos quadros superiores e profissionais liberais, seguidos dos quadros médios, com habilitações superiores, mais jovens, que o teletrabalho como forma de organizar o futuro se destaca, sendo uma preferência para cerca de metade destes inquiridos, principalmente no modelo híbrido. Por outro lado, junto dos trabalhadores mais velhos, com habilitações escolares mais baixas, que são trabalhadores manuais ou empregados dos serviços, o trabalho presencial é o modelo preferido”, detalha.

De acordo com os resultados do inquérito, a modalidade de teletrabalho mais comum nos últimos dois anos foi a de teletrabalho em regime exclusivo, seguindo-se o modelo híbrido, com idas regulares (uma a duas vezes por semana) ao local de trabalho, um perfil “provavelmente associado à existência de teletrabalho obrigatório”.

Após esse período, uma parte dos então teletrabalhadores deixaram de estar em teletrabalho e, entre os que estão agora em teletrabalho, o perfil híbrido tornou-se predominante.

No que diz respeito à compensação dos custos adicionais com o teletrabalho, a definição de um valor fixo de compensação mensal foi a modalidade mais utilizada (52%), seguida do reembolso das despesas mediante a apresentação de comprovativos documentais (31%).

Do inquérito resultou ainda que, “de um modo geral, a avaliação da experiência de teletrabalho é muito positiva para mais de um quarto dos teletrabalhadores e positiva para mais de metade”.

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Entre os teletrabalhadores que estiveram em teletrabalho apenas durante a pandemia é notório um “maior descontentamento” do que no universo dos teletrabalhadores, sendo que, para um quarto destes teletrabalhadores, a experiência foi negativa. Inversamente, é no seio de quem tem uma experiência de teletrabalho anterior e posterior à pandemia que a proporção de avaliações positivas é maior (88%).

O trabalho conclui ainda que, “mesmo no contexto da pandemia e da imposição do teletrabalho, este permaneceu abaixo do seu potencial”: “O teletrabalho praticamente não tinha expressão em Portugal antes da pandemia e, depois desta, terá uma incidência inferior ao potencial, tal como se verifica em outros países europeus”, refere.

Como exemplo, avança situações identificadas entre trabalhadores com habilitações literárias superiores e quadros superiores ou profissionais liberais, que realizam sempre ou quase sempre tarefas intelectuais, a quem “a entidade empregadora/o chefe solicitou que ficasse no trabalho, o que poderá estar associado a estilos tradicionais de gestão de comando e controle e resistência das entidades empregadoras ao teletrabalho”.

Assim, remata, “o teletrabalho, mesmo com a experiência do regime de obrigatoriedade, que contribuiu para o aumento do recurso a esta modalidade, continua a ser uma modalidade de trabalho significativa apenas para um segmento específico de trabalhadores — profissões altamente qualificadas, com habilitações literárias tendencialmente superiores, existindo claramente uma fratura de atitudes”.

Este estudo teve por base 1.007 entrevistas presenciais, realizadas por 32 entrevistadores entre 23 de agosto e 11 de setembro de 2022.

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