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MIRANDA DO DOURO: AUTARQUIA PEDE DEMISSÃO DA DIRETORA-GERAL DA AT

O município de Miranda do Douro pediu hoje a demissão da diretora-geral da Autoridade Tributária (AT) por considerar que há erros e omissões na cobrança dos impostos resultantes da venda das seis barragens da região do Douro.

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O município de Miranda do Douro pediu hoje a demissão da diretora-geral da Autoridade Tributária (AT) por considerar que há erros e omissões na cobrança dos impostos resultantes da venda das seis barragens da região do Douro.

A autarquia criticou “todas estas trapalhadas flagrantes e sucessivas de ilegalidades, omissões e erros flagrantes na cobrança de impostos devidos ao povo”.

“O município de Miranda Douro considera que tudo isto são atitudes insustentáveis e sucessivas e por este motivo pedimos a demissão da diretora da AT [Helena Borges], disse à Lusa o vereador da câmara de Miranda do Douro que tem a tutela dos equipamentos e que integra a maioria PSD naquela autarquia do distrito de Bragança.

Vítor Bernardo acrescentou ainda que todos estes “erros e ilegalidade beneficiam sempre os mesmos”, “como é o caso da EDP, em detrimento da população da Terra de Miranda que tem direito a estes impostos como é o caso do IMI”.

De acordo com Vítor Bernardo, a atual diretora da AT tem se substituída por quem cumpra toda a legalidade neste negócio da venda das seis barragens (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Feiticeiro, Baixo Sabor e Foz Tua) no qual a EDP vendeu estes empreendimentos hidroelétricos à francesa Engie por 2,2 mil milhões de euros.

O vereador do município de Miranda do Douro, Vítor Bernardo, reitera que “o negócio das barragens e consequente cobrança de imposto já se arrasta há três anos e não tem um fim à vista”.

Vítor Bernardo disse ainda que foi preciso a emissão dos despachos do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, um em fevereiro e um outro em agosto, para que se desse andamento à cobrança dos devidos impostos.

O Movimento Cultural da Terra de Miranda (MCTM) acusou na passada semana a Autoridade Tributária (AT) de dar indicações ilegais sobre o modo de avaliação das barragens para a cobrança de IMI, por excluir equipamentos indispensáveis à produção de energia.

“A AT deu indicações ilegais sobre o modo de avaliação das barragens por excluir comportas, turbinas, geradores, elevadores e restantes equipamentos que são considerados indispensáveis para a produção de energia elétrica e, portanto, para que os prédios tenham valor económico”, indicou à data o MCTM.

O MCTM alega ainda que a lei estabelece “expressamente que os equipamentos, como elevadores, sistemas de climatização e mesmo outros equipamentos de lazer integram o valor das avaliações”.

Por seu lado, a AT deve “assegurar a inscrição, avaliação e liquidação em sede de IMI” das barragens nos termos da lei, que prevê a inscrição e atualização matricial oficiosa, sublinha um despacho do secretário de Estados dos Assuntos Fiscais.

No despacho, a que a Lusa teve acesso, o governante sublinha que a administração fiscal está sujeita “a um poder-dever que lhe exige que obtenha, pelos meios legalmente previstos, a notícia da ocorrência dos factos tributários, mesmo quando o sujeito passivo ou terceiros não cumpram os deveres acessórios declarativos a que estão vinculados” ou “mesmo que haja previsibilidade de existência de contencioso em torno do tema”.

Na origem deste despacho, datado de agosto, estão um conjunto de questões suscitadas pela AT relativamente ao processo de avaliação das barragens na sequência do previsto num outro despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, emitido em fevereiro, em que Nuno Santos Félix determina que a avaliação, inscrição e atualização matricial das “construções respeitantes aos aproveitamentos hidroelétricos” para efeitos de IMI seja feita de acordo com um parecer da Procuradoria-Geral da República.

Em 06 de setembro, durante uma audição na Comissão de Economia e Finanças, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais anunciou que a AT tinha notificado os titulares das barragens para inscrição das mesmas através do Modelo 1 do IMI, acentuando que se tal não se verificasse se seguiria uma inscrição oficiosa e posteriormente a fase da avaliação.

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

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O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

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