NACIONAL
MORTES EM ACIDENTES RODOVIÁRIOS DISPARARAM QUASE 50% EM JULHO
Julho foi o mês que este ano registou o maior número de mortos e de feridos graves em acidentes rodoviários, tendo as vítimas mortais aumentado quase 50% face ao mesmo mês de 2019, revelou hoje a Segurança Rodoviária.

Julho foi o mês que este ano registou o maior número de mortos e de feridos graves em acidentes rodoviários, tendo as vítimas mortais aumentado quase 50% face ao mesmo mês de 2019, revelou hoje a Segurança Rodoviária.
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), que hoje publica o relatório de sinistralidade e fiscalização rodoviária relativo aos primeiros sete meses de 2020, avança que o mês de julho foi o que apresentou o maior número de vítimas mortais e de feridos graves este ano.
Segundo a ANSR, em julho morreram 49 pessoas nas estradas portuguesas, mais 48,5% em relação ao mesmo mês de 2019, quando morreram 33, e 212 pessoas sofreram ferimentos graves, número idêntico ao ano passado.
Já os acidentes rodoviários diminuíram 17% em julho face ao mesmo mês de 2019, tendo ocorrido 2.696 desastres, contra os 3.254 registados no ano passado.
No total e nos primeiros sete meses de 2020 registaram-se 14.217 acidentes com vítimas no continente, dos quais resultaram 216 mortos ocorridos no local do acidente ou durante o transporte até à unidade de saúde, 991 feridos graves e 16.493 feridos leves.
A ANSR indica que se verificaram, em relação ao mesmo período de 2019, menos 5.705 acidentes com vítimas (-28,6%), menos 43 vítimas mortais (-16,6%), menos 269 feridos graves (-21,3%) e menos 7.590 feridos leves (-31,5%).
“Entre janeiro e julho de 2020 verificou-se uma redução em todos os indicadores de sinistralidade, relativamente ao período homólogo de 2019, sendo que o mês de abril foi o que apresentou decréscimos mais significativos, em parte devido à situação de estado de emergência que vigorou entre 19 de março e 02 de maio, impondo fortes medidas de confinamento com a consequente redução de tráfego”, frisa o relatório.
Portugal esteve em estado de emergência devido à pandemia de covid-19 entre março e abril.
A Segurança Rodoviária dá também conta que, entre janeiro e julho, 65% dos acidentes registaram-se em nos distritos de Lisboa (22%), Porto (18%), Braga (9%), Aveiro (8%) e Setúbal (8%).
No que respeita à entidade gestora de via, a ANSR realça que metade das vítimas mortais registou-se na rede rodoviária sob responsabilidade de quatro gestores de infraestruturas, designadamente Infraestruturas de Portugal (36%), da Ascendi (6%), Brisa (4%) e Câmara Municipal de Lisboa (3%).
O relatório refere que nos primeiros sete meses de 2020 a colisão foi a natureza de acidente mais frequente, apesar do maior número de vítimas mortais ter resultado de despistes.
Quanto ao tipo de via, a maioria dos acidentes com vítimas ocorreram em arruamentos e o maior decréscimo de vítimas mortais registou-se nas estradas nacionais (-13) e o de feridos graves em arruamentos (-157) face ao mesmo período de 2019.
De acordo com a ANSR, 66,7% do total de vítimas mortais entre janeiro e julho eram condutores, 17,1% passageiros e 16,2% peões e, comparativamente com o período homólogo de 2019, verificou-se uma melhoria em todas as categorias de utente, com especial destaque para o número de condutores mortos (-18,6%) e de peões gravemente feridos (-43,1%).
Em relação à categoria de veículo interveniente nos acidentes, a relatório indica que os automóveis ligeiros apresentaram maior expressividade (74,7%).
O documento salienta igualmente que foram fiscalizados cerca de 64,6 milhões de veículos entre janeiro e julho, um aumento de 28,1% em comparação com igual período de 2019, devido ao acréscimo de 34,4% dos sistemas de radares da ANSR e de 44,8% dos radares da Polícia Municipal de Lisboa.
Segundo a ANSR, nestas ações foram detetadas mais de 728 mil infrações, o que representou uma redução de 0,4% face ao ano anterior, sendo o excesso de velocidade a contraordenação mais registada.

NACIONAL
CRISE POLÍTICA: GOVERNO DE ANTÓNIO COSTA ESTÁ FORMALMENTE DEMITIDO
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.
“Na sequência e por efeito do pedido de demissão do primeiro-ministro, o Presidente da República decretou hoje, nos termos da Constituição, a demissão do Governo, com efeitos a partir de amanhã, 08 de dezembro”, lê-se numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet.
Na mesma nota é referido que “após a sua demissão, o Governo limitar-se-á à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos”, conforme estabelece a Constituição, no artigo 186.º, n.º 5.
Esta formalização acontece um mês depois de o primeiro-ministro, António Costa, ter apresentado a sua demissão ao Presidente da República, em 07 de novembro, que a aceitou de imediato e, consecutivamente, decidiu dissolver o parlamento e marcar eleições legislativas antecipadas para 10 de março.
NACIONAL
PREÇO DOS MEDICAMENTOS VAI DEIXAR DE CONSTAR NAS EMBALAGENS
O preço dos medicamentos vai passar a deixar de constar obrigatoriamente nas embalagens, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que pretende reduzir os custos de contexto.

O preço dos medicamentos vai passar a deixar de constar obrigatoriamente nas embalagens, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que pretende reduzir os custos de contexto.
O decreto-lei altera os regimes jurídicos dos medicamentos de uso humano e das farmácias de oficina, pretende permitir a transparência da informação e garantir “o cumprimento das regras de formação de preço aplicáveis a todos os intervenientes no circuito do medicamento”.
O objetivo, segundo o diploma, é assegurar que “a informação referente ao preço de venda ao público dos medicamentos continua a ser prestada ao utente no momento da dispensa por parte das farmácias de oficina”.
Em conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros, que se realizou no Porto e que foi a última com o executivo em plenitude de funções, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, afirmou que o decreto-lei pretende facilitar e simplificar a legislação na área do medicamento.
“O preço do medicamento deixa de constar obrigatoriamente na caixa do medicamento, o que reduz de forma significativa os custos de contexto, tendo em conta, principalmente, que o preço que lá está estabelecido não é normalmente aquele que é pago pelos cidadãos que têm diferentes níveis de comparticipação do Estado”, afirmou Mariana Vieira da Silva.
O diploma refere que, para clarificar o montante da comparticipação pelo Serviço Nacional de Saúde, valorizando o esforço realizado para propiciar o acesso das pessoas aos medicamentos, o diploma prevê ainda a obrigatoriedade de constar, na fatura ou recibo emitidos, o preço de venda ao público dos medicamentos, a percentagem de comparticipação por parte do Estado e o valor efetivamente pago pelo utente.
“Visa ainda conferir-se uma maior participação nos processos de transferência de farmácias às entidades com maior conhecimento das realidades e necessidades locais, estabelecendo que previamente à submissão de qualquer pedido à autoridade reguladora competente deve ser obtido parecer das autarquias locais”, lê-se no documento.
Mariana Vieira da Silva disse que também foi aprovado um diploma que regula a forma como podem ser utilizados nas instituições de saúde os meios radiológicos, sob pena de se lhes aplicar normas previstas em diretivas para outro tipo de utilizações radiológicas que não as de pequena dimensão que estão nos estabelecimentos de saúde.
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