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NACIONAL

MORTES EM ACIDENTES RODOVIÁRIOS DISPARARAM QUASE 50% EM JULHO

Julho foi o mês que este ano registou o maior número de mortos e de feridos graves em acidentes rodoviários, tendo as vítimas mortais aumentado quase 50% face ao mesmo mês de 2019, revelou hoje a Segurança Rodoviária.

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Julho foi o mês que este ano registou o maior número de mortos e de feridos graves em acidentes rodoviários, tendo as vítimas mortais aumentado quase 50% face ao mesmo mês de 2019, revelou hoje a Segurança Rodoviária.

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), que hoje publica o relatório de sinistralidade e fiscalização rodoviária relativo aos primeiros sete meses de 2020, avança que o mês de julho foi o que apresentou o maior número de vítimas mortais e de feridos graves este ano.

Segundo a ANSR, em julho morreram 49 pessoas nas estradas portuguesas, mais 48,5% em relação ao mesmo mês de 2019, quando morreram 33, e 212 pessoas sofreram ferimentos graves, número idêntico ao ano passado.

Já os acidentes rodoviários diminuíram 17% em julho face ao mesmo mês de 2019, tendo ocorrido 2.696 desastres, contra os 3.254 registados no ano passado.

No total e nos primeiros sete meses de 2020 registaram-se 14.217 acidentes com vítimas no continente, dos quais resultaram 216 mortos ocorridos no local do acidente ou durante o transporte até à unidade de saúde, 991 feridos graves e 16.493 feridos leves.

A ANSR indica que se verificaram, em relação ao mesmo período de 2019, menos 5.705 acidentes com vítimas (-28,6%), menos 43 vítimas mortais (-16,6%), menos 269 feridos graves (-21,3%) e menos 7.590 feridos leves (-31,5%).

“Entre janeiro e julho de 2020 verificou-se uma redução em todos os indicadores de sinistralidade, relativamente ao período homólogo de 2019, sendo que o mês de abril foi o que apresentou decréscimos mais significativos, em parte devido à situação de estado de emergência que vigorou entre 19 de março e 02 de maio, impondo fortes medidas de confinamento com a consequente redução de tráfego”, frisa o relatório.

Portugal esteve em estado de emergência devido à pandemia de covid-19 entre março e abril.

A Segurança Rodoviária dá também conta que, entre janeiro e julho, 65% dos acidentes registaram-se em nos distritos de Lisboa (22%), Porto (18%), Braga (9%), Aveiro (8%) e Setúbal (8%).

No que respeita à entidade gestora de via, a ANSR realça que metade das vítimas mortais registou-se na rede rodoviária sob responsabilidade de quatro gestores de infraestruturas, designadamente Infraestruturas de Portugal (36%), da Ascendi (6%), Brisa (4%) e Câmara Municipal de Lisboa (3%).

O relatório refere que nos primeiros sete meses de 2020 a colisão foi a natureza de acidente mais frequente, apesar do maior número de vítimas mortais ter resultado de despistes.

Quanto ao tipo de via, a maioria dos acidentes com vítimas ocorreram em arruamentos e o maior decréscimo de vítimas mortais registou-se nas estradas nacionais (-13) e o de feridos graves em arruamentos (-157) face ao mesmo período de 2019.

De acordo com a ANSR, 66,7% do total de vítimas mortais entre janeiro e julho eram condutores, 17,1% passageiros e 16,2% peões e, comparativamente com o período homólogo de 2019, verificou-se uma melhoria em todas as categorias de utente, com especial destaque para o número de condutores mortos (-18,6%) e de peões gravemente feridos (-43,1%).

Em relação à categoria de veículo interveniente nos acidentes, a relatório indica que os automóveis ligeiros apresentaram maior expressividade (74,7%).

O documento salienta igualmente que foram fiscalizados cerca de 64,6 milhões de veículos entre janeiro e julho, um aumento de 28,1% em comparação com igual período de 2019, devido ao acréscimo de 34,4% dos sistemas de radares da ANSR e de 44,8% dos radares da Polícia Municipal de Lisboa.

Segundo a ANSR, nestas ações foram detetadas mais de 728 mil infrações, o que representou uma redução de 0,4% face ao ano anterior, sendo o excesso de velocidade a contraordenação mais registada.

NACIONAL

ERC AVANÇA COM PROCESSOS DE CONTRAORDENAÇÃO À TSF (GLOBAL MEDIA)

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) aprovou um projeto de deliberação que prevê a instauração de um processo contraordenacional pela alteração de domínio, sem autorização do regulador, dos serviços de programas de rádio da Global Media.

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A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) aprovou um projeto de deliberação que prevê a instauração de um processo contraordenacional pela alteração de domínio, sem autorização do regulador, dos serviços de programas de rádio da Global Media.

Em comunicado, a entidade refere que foi aprovado em 8 de maio “um projeto de deliberação que prevê a instauração de um processo contraordenacional pela alteração de domínio, sem prévia autorização da ERC, dos serviços de programas de rádio detidos pelo Grupo Global Media, com a entrada do World Opportunity Fund Ltd no capital social (51%) da Páginas Civilizadas”.

O Conselho Regulador “concluiu que a alteração da estrutura societária da Páginas Civilizadas consubstanciou uma alteração da influência dominante pré-existente sobre os respetivos operadores de rádio detidos pela sua subsidiária Global Notícias – Media Group, S.A., o que exigia prévia autorização da ERC, dando-se por violado o disposto no n.º 6, do artigo 4.º da Lei da Rádio”.

Ora esta alteração de domínio não autorizada “afeta sete operadores de rádio do universo Global Media: Rádio Notícias – Produções e Publicidade, S.A., TSF – Rádio Jornal Lisboa, Lda., TSF – Cooperativa Rádio Jornal do Algarve, CRL, Pense-Positivo – Radiodifusão, Lda., Difusão de Ideias – Sociedade de Radiodifusão Lda., Rádio Comercial dos Açores, Lda., e Notícias 2000 FM – Atividade de Radiodifusão Sonora, Lda”

Assim, “nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, as sociedades Palavras de Prestígio, Grupo Bel, Norma Erudita, World Opportunity Fund, Páginas Civilizadas, e Global Notícias – Media Group foram notificadas para, no prazo máximo de 10 dias úteis, se pronunciarem, em sede de audiência de interessados, sobre o sentido da decisão do projeto de deliberação do Conselho Regulador”.

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NACIONAL

ELEIÇÕES EUROPEIAS: PORTUGUESES PODEM VOTAR A 8 E 9 DE JUNHO EM QUALQUER LOCAL

Os eleitores portugueses vão poder votar no dia das eleições para o Parlamento Europeu, 09 de junho, em qualquer parte do país, ou também na véspera, se estiverem no estrangeiro, anunciou hoje a Comissão Nacional de Eleições (CNE).

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Os eleitores portugueses vão poder votar no dia das eleições para o Parlamento Europeu, 09 de junho, em qualquer parte do país, ou também na véspera, se estiverem no estrangeiro, anunciou hoje a Comissão Nacional de Eleições (CNE).

O chamado voto em mobilidade é a grande novidade deste ato eleitoral e significa que “qualquer pessoa vai poder votar em qualquer sítio do mundo, onde houver uma mesa de voto”, explicou hoje João Almeida, da CNE.

No estrangeiro, as mesas de voto funcionam nas instalações diplomáticas portuguesas, no dia 08 e no dia 09, até às 20:00 de domingo em Lisboa.

Os cidadãos não têm de informar previamente ou fazer uma inscrição para irem votar fora da sua mesa de voto habitual, ou seja, basta aparecer num local de votação.

Esta medida procura combater a abstenção numa data que coincide com um fim de semana prolongado, devido ao feriado nacional de 10 de junho, ou mesmo com férias, já que em Lisboa há também o feriado municipal no dia 13.

O Portal do Eleitor na Internet vai disponibilizar uma georreferenciação das mesas de voto, informando, por exemplo, qual é a mais próxima do local onde se encontra o eleitor, bem como uma indicação dos tempos de espera.

Esta votação é possível graças à desmaterialização dos cadernos eleitorais, fazendo-se a comunicação via ‘online’ de que o eleitor votou, num processo muito rápido e seguro, segundo a CNE, que afasta riscos de roubo de dados.

João Almeida indicou que o serviço de Internet foi reforçado em algumas secções de voto e, caso haja uma falha tecnológica, o processo far-se-á por telefone, “numa ligação autenticada e segura”.

O representante explicou que este tipo de votação só é possível em eleições de círculo único – como é o caso das europeias e das presidenciais.

Mantém-se, como em atos eleitorais anteriores, o voto antecipado, com inscrição prévia, decorrendo uma semana antes, dia 02 de junho. Mas, se o eleitor que se tiver inscrito, não votar nesse dia, pode fazê-lo no dia 09.

A abstenção em Portugal nas últimas eleições europeias, em maio de 2019, foi a mais alta registada no país, 68,6%, um resultado que representantes do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia em Portugal classificaram como “frustrantes” e “dolorosos”, até porque foram contra a tendência registada nos restantes Estados-membros.

As eleições para o Parlamento Europeu, em que os eleitores dos 27 Estados-membros escolhem os 720 deputados, decorrem entre 06 e 09 de junho. Em Portugal, a votação está marcada para dia 09, escolhendo-se os 21 representantes nacionais no hemiciclo europeu.

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