ECONOMIA & FINANÇAS
MULHERES DESEMPREGADAS RECEBEM MENOS 12% DE SUBSÍDIO QUE OS HOMENS
Apenas metade das mulheres desempregadas tiveram subsídio de desemprego em 2021 e receberam em média menos 12% do que os homens, devido à desigualdade salarial que persiste e à precariedade dos vínculos laborais, informou hoje a CGTP.

Apenas metade das mulheres desempregadas tiveram subsídio de desemprego em 2021 e receberam em média menos 12% do que os homens, devido à desigualdade salarial que persiste e à precariedade dos vínculos laborais, informou hoje a CGTP.
A CGTP cruzou os dados da Segurança Social com os dados do desemprego real, verificando que, nos três primeiros trimestres de 2021, “perto de metade das trabalhadoras desempregadas não tinha acesso a qualquer prestação de desemprego” e as que recebiam auferiam menos do que os homens, quando o valor da prestação média está abaixo do limiar da pobreza.
“As mulheres desempregadas recebem, em média, prestações de desemprego 12% mais baixas do que as auferidas pelos homens desempregados, o que está relacionado com as discriminações salariais de que as primeiras são alvo”, afirmou a central sindical numa análise divulgada à imprensa, a propósito da semana da Igualdade, marcada para o início de março.
Segundo a Intersindical, “os valores das prestações de desemprego são, em geral, muito baixos: de apenas 534 euros/mês em 2021 para o total dos trabalhadores, um valor abaixo do limiar da pobreza (554 euros)”.
“Salários baixos, irregularidade nas carreiras devido à precariedade dos vínculos laborais e ao desemprego, bem como não declaração ou subdeclaração de rendimentos salariais, têm como consequência prestações sociais baixas – nomeadamente no que diz respeito à proteção no desemprego, na doença e às pensões – tão baixas que não são sequer suficientes para retirar muitos trabalhadores e trabalhadoras da pobreza”, considerou a central.
A desigualdade nas prestações sociais verifica-se também relativamente ao subsídio de doença, prestação em que as mulheres são cerca de 60% dos beneficiários.
“Em 2020 o valor diário era de 21,20 euros para os homens e 16,90 euros para as mulheres, ou seja, 20% de diferença em desfavor das mulheres. Este diferencial tem vindo a diminuir ao longo dos anos, tendo, no entanto, aumentado em 2020”, salientou a CGTP.
Segundo a central, nas pensões passa-se algo de semelhante, pois “os valores médios das pensões são muito baixos, principalmente no caso das mulheres”.
Nas pensões de velhice do regime geral, em que as mulheres representam 53% dos reformados, a média foi inferior a 502 euros em 2020, também abaixo do limiar da pobreza, mas há uma enorme disparidade entre os valores recebidos por homens e mulheres, com os primeiros a receberem, em média, 647 euros e as mulheres apenas 367 euros, ou seja, um diferencial de 43% em desfavor destas e que quase não se alterou desde 2010.
O diferencial é menor e tem diminuído nas pensões mais recentes mas, ainda assim, foi de 39% nas pensões atribuídas em 2020, com os homens a receber 724 euros, em termos médios, e as mulheres apenas 444 euros.
Para a CGTP, estas diferenças de valor “traduzem quer o nível de rendimentos declarados à Segurança Social por homens e mulheres trabalhadores, quer a densidade contributiva”.
As mulheres pensionistas por velhice apresentam carreiras contributivas menores, pois em média têm menos 10 anos de registos de contribuições do que os homens, embora entre os novos pensionistas a divergência seja menor, mas mesmo assim foi de seis anos em 2020.
Nas pensões por invalidez, onde as mulheres têm um peso de 48%, os valores também são baixos, com pensões de 363 euros pagas às mulheres em 2020 e de 397 euros nas novas pensões atribuídas nesse ano.
Nestas pensões o diferencial entre homens e mulheres era de 19% em 2020 para o total das pensões em pagamento e de 17% nas novas pensões.
Nas pensões de sobrevivência por viuvez, onde as mulheres são 81% do total dos beneficiários, acontece o inverso, com as mulheres a receberem, em média, valores mais elevados (cerca de 283 euros em 2020), pelo facto da pensão ser calculada com base na pensão do cônjuge falecido.
Em relação a outras prestações não contributivas da Segurança Social dirigidas a pessoas em situação de pobreza e exclusão social, destaca-se o maior peso das mulheres a receber o Rendimento Social de Inserção (52% do total), bem como de requerentes do Complemento Solidário para Idosos (70% do total).
“Todas estas situações têm como consequência uma maior pobreza entre as mulheres”, considerou a CGTP.

ECONOMIA & FINANÇAS
TRIBUNAL DE CONTAS CONSIDERA IVAUCHER FOI INOVADOR MAS ‘FICOU AQUÉM’
O programa IVAucher foi “inovador” e “oportuno”, mas “ficou aquém do esperado”, tendo em conta o baixo nível de adesão, de acordo com as conclusões de um relatório de auditoria do Tribunal de Contas (TdC).

O programa IVAucher foi “inovador” e “oportuno”, mas “ficou aquém do esperado”, tendo em conta o baixo nível de adesão, de acordo com as conclusões de um relatório de auditoria do Tribunal de Contas (TdC).
Num comunicado, a entidade revelou que o programa IVAucher, criado no âmbito da pandemia, para estímulo ao consumo nos setores do alojamento, cultura e restauração, “foi oportuno e potenciou a faturação”, sendo que, de acordo com o TdC, “os comerciantes aderentes do setor da restauração registaram no último trimestre de 2021 um acréscimo de 7% (face ao trimestre anterior e em oposição ao decréscimo registado no caso dos comerciantes não aderentes)”.
No entanto, o exame do Tribunal de Contas concluiu “que o estímulo induzido ficou aquém do esperado”, devido ao “baixo nível de adesão” resultante de “um conjunto de fragilidades” identificadas pelo TdC.
Assim, “o nível de adesão por parte dos comerciantes limitou-se a 17% do total (9.499 comerciantes) e, por parte dos consumidores, cobriu apenas cerca de metade (1,5 milhões) do número total dos que efetuaram consumos nesses setores”.
Por isso, “também os benefícios pagos, que totalizaram 38 milhões de euros, representam menos de metade do valor acumulado para o efeito e 20% do valor previsto no Orçamento do Estado”, destacou a entidade.
O IVAucher permitiu ao consumidor acumular o valor correspondente ao IVA nos consumos nos setores do alojamento, cultura e restauração, durante um trimestre e usá-los nos mesmos setores, noutro trimestre.
O TdC recordou que “o apoio previsto na Lei do Orçamento de Estado para 2021 consistia num desconto imediato de até 50% nas compras efetuadas pelos consumidores”, mas que “acabou por ser operacionalizado sob a forma de um benefício reembolsável até dois dias após a sua utilização, com base numa alteração ilegal por ter sido efetuada por via de um decreto regulamentar”.
Segundo o tribunal, “esta alteração visou ultrapassar as dificuldades criadas pelas condicionantes na utilização do sistema de compensação interbancária, mas sem reflexo nos termos do contrato de aquisição de serviços”.
No entanto, as “implicações daqui decorrentes tiveram impacto substancial” a três níveis, sendo que “reduziram a abrangência do universo de comerciantes com a exigência de um procedimento explícito de adesão (em vez de uma adesão automática que abrangeria todos os comerciantes com meios de pagamento automático)” obrigaram “a maior interação e processamentos entre as entidades, em particular entre os bancos aderentes e a entidade contratada para o processamento das operações de concessão do apoio” e, por fim, “aumentaram o risco de erros”.
O TdC explicou depois que acabaram por ser “exigidas quatro alterações aos termos de adesão e sete à política de privacidade, que conduziram a que 63.040 consumidores aderentes não tivessem aceitado esses novos termos”, perdendo a possibilidade de usar 1,8 milhões de euros de benefício que tinham acumulado na primeira fase.
Além disso, ainda que a adesão fosse simples, a participação no programa “foi prejudicada pela compreensão e interesse moderados dos consumidores e pelo interesse reduzido dos comerciantes que reportaram dificuldades de compreensão quanto ao seu funcionamento”.
Segundo a entidade, alguns dos aspetos do programa “não terão sido integralmente apreendidos pelos consumidores”, considerando que, “além de um nível de adesão abaixo do potencial, 21% dos que aderiram não realizaram qualquer consumo elegível na fase de acumulação e 11% dos aderentes com benefício disponibilizado não chegaram a beneficiar”.
O TdC concluiu ainda que as “associações representativas dos comerciantes viram o programa como positivo, embora com um nível de divulgação de reduzida eficácia”.
Por fim, o TdC detetou falhas que “originaram pagamentos indevidos de 446 mil euros, beneficiando indevidamente 19.289 consumidores, na sua maioria devido a um erro na definição do tratamento a dar às notas de crédito no cálculo do benefício potencial de cada consumidor”.
Estes erros “reforçam a necessidade de os sistemas de monitorização e controlo, em particular sobre sistemas de incentivos cada vez mais automatizados, incorporarem todas as fases do processo e todos os seus intervenientes”, destacou.
ECONOMIA & FINANÇAS
GALP BAIXA EM 10% PREÇOS DA ELETRICIDADE E GÁS NATURAL A PARTIR DE JULHO
A Galp vai baixar em média em 10% os preços da eletricidade e do gás natural a partir de julho, não considerando as tarifas de acesso às redes, disse hoje à Lusa fonte da empresa.

A Galp vai baixar em média em 10% os preços da eletricidade e do gás natural a partir de julho, não considerando as tarifas de acesso às redes, disse hoje à Lusa fonte da empresa.
“A Galp irá proceder a uma atualização dos preços da eletricidade e do gás natural na sua componente comercial a partir do início do mês de julho com descidas médias de 10% em ambos os casos (não considerando tarifas de acesso às redes)”, disse fonte oficial da empresa.
A empresa salienta que esta descida reflete “a evolução favorável que se tem verificado nos mercados grossistas de ambas as formas de energia”.
Esta atualização segue-se a descidas de 15% na eletricidade e de 27% no gás natural ocorridas no início de abril.
De acordo com a Galp, para o cliente tipo mais comum de gás natural na carteira de clientes da empresa, correspondente a uma família com dois filhos, a redução média face aos preços atuais resultará numa diminuição de 3,70 euros por mês (o cliente no 2.lº escalão de gás natural com um consumo médio mensal de 284kWh).
Já no caso da eletricidade, para calcular o impacto desta alteração no preço final ao cliente, “deverá ainda ser considerada a atualização extraordinária das Tarifas de Acesso às redes (TAR), que será publicada pela ERSE no dia 15 de junho de 2023”.
A empresa dá nota de que estes valores não incluem IVA.
O preço final da eletricidade está dependente das tarifas de acesso às redes, que serão publicadas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
A tarifa de acesso às redes é paga por todos os consumidores, independentemente de estarem no mercado regulado ou no liberalizado e reflete o custo das infraestruturas e dos serviços utilizados por todos os consumidores de forma partilhada.
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