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PORTO: MÚSICOS E PROPRIETÁRIOS JÁ FORAM NOTIFICADOS PARA SAIR DO STOP

Os proprietários e arrendatários do centro comercial Stop foram hoje notificados pelos serviços da Câmara Municipal do Porto de que têm até 10 dias úteis para desocupar o edifício.

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Os proprietários e arrendatários do centro comercial Stop foram hoje notificados pelos serviços da Câmara Municipal do Porto de que têm até 10 dias úteis para desocupar o edifício.

Em declarações à agência Lusa, o presidente da Associação Cultural de Músicos (ACM) do Stop, Rui Guerra, afirmou que os proprietários e arrendatários foram hoje notificados, através de um edital afixado na porta do centro comercial.

Assinado pela diretora do Departamento Municipal de Fiscalização, o edital, a que a Lusa teve acesso, informa da decisão do presidente da Câmara do Porto de “determinar a cessação da utilização do edifício, de todas as frações autónomas e do parque de estacionamento”.

“Ficam desta forma notificados (…) os proprietários, arrendatários e demais ocupantes do edifício, de todas as frações autónomas e do parque de estacionamento aberto ao público do edifício centro comercial Stop da ordem suprarreferida, a fim de cessarem a sua utilização, concedendo-se um prazo de 10 dias úteis para o efeito, a partir da data de afixação do presente edital”, refere o documento.

À Lusa, Rui Guerra admitiu, no entanto, que a saída dos músicos “pode ser reversível” se os proprietários dotarem o Stop das infraestruturas de segurança necessárias para o combate a incêndios.

“Estamos em contacto com os proprietários”, afirmou, adiantando estar prevista, no início da próxima semana, uma inspeção da Proteção Civil com os proprietários.

A Lusa contactou o presidente da outra associação que representa os músicos, a Alma Stop, mas até ao momento não obteve resposta.

O Stop, que funciona há mais de 20 anos como espaço cultural, com salas de ensaio e estúdios, viu a maioria das suas frações serem seladas em 18 de julho, deixando quase 500 artistas e lojistas sem terem para onde ir, mas reabriu em 04 de agosto, com um carro de bombeiros à porta.

Além do encerramento do edifício, e perante as conclusões do relatório da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), os serviços municipais defendem também uma providência cautelar contra a ANEPC e contra o Ministério da Administração Interna, “por violação ou fundado receio de violação do direito administrativo”.

A autarquia liderada por Rui Moreira quer que tanto a Proteção Civil como o ministério liderado por José Luís Carneiro sejam obrigados “à adoção de todos os atos e operações materiais necessárias a determinar, a título preventivo e com efeitos imediatos, mediante ordem escrita e fundamentada, o encerramento provisório das instalações do Centro Comercial Stop”.

Como a providência cautelar tem “caráter instrumental e provisório”, os serviços jurídicos da autarquia pretendem também avançar com uma ação administrativa para invalidar o despacho da inspeção extraordinária “por vício de violação de lei”, bem como condenar a ANEPC e o ministério a ordenar o encerramento do Stop.

O relatório da Proteção Civil indica que ficou “claramente demonstrada a falta de segurança do edifício” depois de realizados testes de avaliação de risco de incêndio com o método Gretner, em que “a segurança é suficiente se for alcançado o valor 1”, mas os pisos à superfície do Stop obtiveram 0,45 e 0,77 (com bombeiros à porta), e os subterrâneos 0,805 e 1,368 (com bombeiros).

Há ainda falhas nas condições gerais de evacuação, “o gerador não se encontra dedicado exclusivamente à segurança contra incêndio” como previsto na lei, “o quadro elétrico do gerador evidencia falta de manutenção e intervenções não respeitando as boas práticas”, havendo anda falhas na sinalização e iluminação de emergência, entre outras anomalias identificadas.

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LISBOA-SEIXAL: POLÍCIA DESMANTELA “ESQUEMA” DE TRÁFICO DE DROGA

A PSP anunciou hoje o desmantelamento de uma célula de tráfico de droga que abastecia os concelhos de Lisboa e do Seixal, no distrito de Setúbal, tendo sido detidas duas pessoas e apreendidas várias armas.

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A PSP anunciou hoje o desmantelamento de uma célula de tráfico de droga que abastecia os concelhos de Lisboa e do Seixal, no distrito de Setúbal, tendo sido detidas duas pessoas e apreendidas várias armas.

Em comunicado, o Comando Metropolitano de Lisboa da PSP (Cometlis) refere que efetuou na quinta-feira buscas domiciliárias nas freguesias do Lumiar (Lisboa) e de Fernão Ferro (Seixal), tendo detido dois homens, de 37 e 51 anos, suspeitos de tráfico de droga.

Na sequência desta operação, as autoridades apreenderam 8.931 doses de cocaína, 82.204 de haxixe, assim como 366.280 euros, três armas de fogo, 37 munições, três automóveis e dois motociclos de alta cilindrada, entre outros objetos.

Os detidos foram presentes ao Tribunal Judicial de Lisboa para primeiro interrogatório, aguardando medida de coação.

“A PSP tem vindo, de forma incisiva, a combater o tráfico na capital e a quem a ele se dedica, estratégia que se materializa na prossecução de dezenas de operações de investigação criminal nesta área”, sublinha a nota do Cometlis.

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PORTO: DUAS FAMÍLIAS DESPEJADAS DE CASAS MUNICIPAIS DEVIDO AO TRÁFICO DE DROGA

A Câmara do Porto despejou, na quinta-feira, duas famílias de casas municipais nos bairros de Pinheiro Torres e de Lordelo, que utilizavam a habitação para o tráfico de droga, foi revelado esta sexta-feira.

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A Câmara do Porto despejou, na quinta-feira, duas famílias de casas municipais nos bairros de Pinheiro Torres e de Lordelo, que utilizavam a habitação para o tráfico de droga, foi revelado esta sexta-feira.

Fonte da autarquia esclareceu esta sexta-feira à Lusa que as duas famílias foram notificadas a 10 de maio pela empresa municipal responsável pela gestão do parque habitacional, Domus Social, de que teriam de sair das habitações.

A “ordem de despejo” foi acionada depois de um dos elementos das respetivas famílias ter sido condenado em tribunal.

“Num dos casos ficou ainda provado que a arguida pertencia a um grupo organizado, cabendo-lhe especificamente a função de armazenar a droga na habitação municipal e de fornecer outros traficantes com estupefacientes ali guardados”, refere.

Segundo o município, a família terá recorrido da ordem de despejo, mas o tribunal deu razão à Câmara do Porto.

“O município do Porto não permitirá a utilização das casas de habitação social para tráfico de droga e/ou quaisquer outros fins ilícitos”, salienta.

No final de março, a Câmara do Porto despejou outras quatro famílias, três no Agrupamento da Pasteleira e uma no bairro Dr. Pinheiro Torres, que também eram usadas para tráfico de droga.

“A resolução deste tipo de situações, para além de proteger e zelar pelo património municipal, visa, acima de tudo, garantir a segurança e qualidade de vida dos restantes moradores do parque de habitação pública e dos munícipes em geral”, acrescenta.

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