NACIONAL
NOVA LEI DA CIBERSEGURANÇA PREVÊ COIMAS “PESADAS” ATÉ 10 MILHÕES
O novo regime jurídico de Cibersegurança diferencia o tratamento a dar às entidades essenciais e às importantes em função dos riscos e prevê coimas até 10 milhões de euros em caso de contraordenações muito graves para as primeiras.
O novo regime jurídico de Cibersegurança diferencia o tratamento a dar às entidades essenciais e às importantes em função dos riscos e prevê coimas até 10 milhões de euros em caso de contraordenações muito graves para as primeiras.
O regime transpõe a diretiva NIS2 [Network and Information Security] – cuja consulta pública termina em 15 dias – “prevê um regime dual, diferenciando o tratamento a dar às entidades essenciais e importantes em função dos riscos de cibersegurança associados a cada categoria, em cumprimento, mais uma vez, do princípio da proporcionalidade”.
A energia, os transportes, o setor bancário, infraestruturas do mercado financeiro, saúde, água potável, águas residuais, infraestruturas digitais, gestão de serviços TIC (entre empresas) e Espaço fazem parte da lista de setores críticos.
De acordo com o documento, outros setores críticos são ainda os serviços postais e de estafetas, a produção, fabrico e distribuição de produtos químicos ou investigação, entre outros.
São contraordenações muito graves o incumprimento do dever de adoção das medidas de cibersegurança e são punidas, quando se trate de uma entidade essencial, com coimas de 2.500 euros a 10 milhões de euros ou “a 2% do volume de negócios anual a nível mundial, no exercício financeiro anterior, da entidade essencial em causa, consoante o montante que for mais elevado, se praticadas por uma pessoa coletiva”. Se for praticado por uma pessoa singular, a coima vai 500 euros a 250 mil euros.
Se for uma entidade importante, a coima pode ir de 1.750 euros a sete milhões de euros ou num montante máximo não inferior a 1,4% do volume de negócios anual a nível mundial, no exercício financeiro anterior, da entidade importante em causa, consoante o montante que for mais elevado, se praticada por pessoa coletiva.
“De 500 a 250.000 euros, se praticadas por uma pessoa singular”, lê-se no documento.
O regime prevê ainda coimas no caso de incumprimento de entidades públicas relevantes integradas no Grupo A ou no Grupo B.
Entre as entidades essenciais estão “prestadores de serviços de confiança qualificados e registo de nomes de domínio de topo, e os prestadores de serviços de sistemas de nomes de domínio, independentemente da sua dimensão” e “empresas que oferecem redes públicas de comunicações eletrónicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público que sejam consideradas médias empresas”.
Inclui ainda entidades da Administração Pública que tenham como atribuições a prestação de serviços nas áreas do desenvolvimento, manutenção e gestão de infraestruturas de tecnologias de informação e comunicação ou aquelas que apresentem um grau particularmente elevado de integração digital na prestação dos seus serviços e as identificadas como entidades críticas nos termos da Diretiva (UE) 2022/2557 relativa a` resiliência das entidades críticas, entre outras.
A atribuição das qualificações de entidades essenciais e entidades importantes tem mecanismos próprios: as entidades “procedem à sua autoidentificação como entidade essencial, importante ou pública relevante, de acordo com o respetivo grupo, em plataforma eletrónica disponibilizada pelo CNCS [Centro Nacional de Cibersegurança], no prazo de um mês após o início da sua atividade ou, caso a entidade já se encontre em atividade aquando da entrada em vigor do presente decreto-lei, no prazo de 60 dias após a disponibilização da referida plataforma eletrónica”.
As entidades são “ainda responsáveis por manter essa informação devidamente atualizada”, de acordo com o diploma.
Independentemente destes mecanismos, “o CNCS propõe a lista de entidades essenciais, importantes e públicas relevantes, nos termos e de acordo com os critérios legalmente previstos, para aprovação, pelo menos de dois em dois anos, em portaria do membro do Governo responsável pela área da cibersegurança, a qual é precedida de parecer das autoridades nacionais setoriais de cibersegurança”.
A primeira lista “deve entrar em vigor até ao dia 17 de março de 2025”, refere a proposta de lei.
Com este diploma, o CNCS “reforça a sua função de autoridade nacional de cibersegurança, destacando-se ainda o estabelecimento de autoridades de supervisão ‘setoriais’ e ‘especiais’, que exercem supervisão sobre setores específicos da economia, assim se garantindo a estabilidade na supervisão de cada um dos setores abrangidos, bem como aliviando as tarefas transversais cometidas” ao Centro Nacional de Cibersegurança.
NACIONAL
HERNÂNI DIAS PEDE DEMISSÃO E LUÍS MONTENEGRO ACEITA-A
O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.
O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.
Numa nota do gabinete de Luís Montenegro publicada no portal do Governo lê-se que “o primeiro-ministro aceitou o pedido de demissão esta terça-feira apresentado pelo secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Dr. Hernâni Dias”.
“Nesta ocasião, o primeiro-ministro expressa reconhecimento ao Dr. Hernâni Dias pelo empenho na concretização do Programa do Governo em áreas de particular importância e sublinha o desprendimento subjacente à decisão pessoal tomada. O secretário de Estado cessante será oportunamente substituído no cargo”, acrescenta.
Esta é a primeira demissão no XXIV Governo Constitucional PSD/CDS-PP que tomou posse a 02 de abril do ano passado.
Na sexta-feira, a RTP noticiou que Hernâni Dias criou duas empresas que podem vir a beneficiar com a nova lei dos solos, sendo que é secretário de Estado do ministério que tutela essas alterações.
Uma semana antes, o mesmo canal de televisão avançou que Hernâni Dias estava a ser investigado pela Procuradoria Europeia e era suspeito de ter recebido contrapartidas quando foi autarca de Bragança.
Na terça-feira da semana passada, num comunicado enviado à agência Lusa, Hernâni Dias recusou ter cometido qualquer ilegalidade, afirmando que está “de consciência absolutamente tranquila” e que agiu “com total transparência”.
O secretário de Estado garante ter pedido ao Ministério Público (MP) “que investigasse a empreitada da Zona Industrial em Bragança e ao LNEC [Laboratório Nacional de Engenharia Civil] que fizesse uma auditoria”, assegurando, relativamente ao apartamento ocupado pelo filho no Porto, que “o valor das rendas foi pago por transferência.
O Chega e o BE já pediram a demissão do governante e vários já requereram a sua audição parlamentar.
NACIONAL
ASAE ENCERRA DOIS ESTABELECIMENTOS E INSTAURA 18 CONTRAORDENAÇÕES
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.
No âmbito da ação, foram fiscalizados 121 operadores económicos, abrangendo o setor da restauração, edifícios destinados a ocupação não habitacional e instituições de ensino superior.
De acordo com a autoridade, as principais infrações identificadas foram a falta de disponibilização de cinzeiros e equipamentos adequados para a deposição de resíduos indiferenciados e seletivos, bem como o incumprimento dos requisitos gerais de higiene.
No decorrer desta ação, foi suspenso um estabelecimento de restauração no concelho de Lisboa, pela violação dos deveres da entidade exploradora, e um talho no concelho de Ílhavo, pelo incumprimento das normas gerais de higiene.
Foi também apreendido um instrumento de pesagem por não estar em conformidade com os valores de controlo metrológico.
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