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ECONOMIA & FINANÇAS

NOVAS REGRAS PARA CONTADORES E TAXÍMETROS

Novos requisitos de medição dos contadores de água e gás, e dos taxímetros e analisadores de gases de escape, entram em vigor na sexta-feira, fazendo cumprir uma directiva comunitária de 2014 que ameaçava levar Portugal a tribunal.

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Novos requisitos de medição dos contadores de água e gás, e dos taxímetros e analisadores de gases de escape, entram em vigor na sexta-feira, fazendo cumprir uma directiva comunitária de 2014 que ameaçava levar Portugal a tribunal.

O decreto-lei hoje publicado em Diário da República, e que transpõe, com atraso, a lei da União Europeia, cria também novas coimas para quem utilizar contadores não conformes com as novas regras de medição, incluindo empresas e os próprios consumidores, e que variam entre os mil euros e os quase 45 mil euros.

A disponibilização no mercado e/ou a colocação em serviço, por qualquer operador económico, de instrumentos de medição que não satisfaçam os novos requisitos, e a violação das regras de aposição da marcação CE nos contadores, vão ser sancionadas com “contraordenações puníveis com coima no valor de 1.000 a 3.740 euros, no caso de pessoas singulares, e de 2.500 a 44.890 euros, no caso de pessoas coletivas”, segundo o diploma.

Mas o diploma ressalva que os instrumentos de medição não conformes com as novas regras “podem ser apresentados” em feiras, exposições, demonstrações e outros eventos semelhantes, “desde que um letreiro visível indique claramente que esses produtos não cumprem os requisitos” exigidos e que “não são disponibilizados no mercado nem colocados em serviço antes de estarem em conformidade”.

A avaliação e o controlo dos organismos de avaliação da conformidade dos contadores passa a ser da responsabilidade do IPAC- Instituto Português de Acreditação, enquanto organismo nacional de acreditação, mas a fiscalização do cumprimento do disposto no decreto-lei hoje publicado compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), enquanto autoridade de fiscalização do mercado.

O diploma refere também que se, durante a avaliação dos contadores, a autoridade de fiscalização do mercado verificar que o instrumento de medição não cumpre os requisitos legais, “deve exigir imediatamente” que o operador económico e todas as medidas correctivas adequadas para o pôr em conformidade com esses requisitos, para o retirar do mercado ou para o recolher num prazo razoável por si fixado.

As novas regras entram em vigor sexta-feira, mas o ministério da Economia, autor do decreto-lei hoje publicado, permite um regime transitório de adaptação: “Podem ser disponibilizados (…) os instrumentos de medição colocados no mercado antes de 20 de Abril de 2016 que estejam conformes (…), até ao fim do prazo de validade da aprovação de modelo”.

No caso de aprovação do modelo ter sido concedida sem prazo, a permissão é válida até 30 de Outubro de 2016, ressalva o diploma.

No início de dezembro do ano passado, a Comissão Europeia deu dois meses a Portugal para adotar na totalidade a legislação europeia sobre calibragem de contadores domésticos e taxímetros.

Estas diretivas deviam ter sido integralmente transpostas para a legislação portuguesa até 19 de abril de 2016 e até 30 de novembro de 2015, estando em atraso Portugal e outros cinco Estados-membros, aos quais foram dados mais dois meses para notificar à Comissão e evitar que instaurasse ações no Tribunal de Justiça da União Europeia (UE).

ECONOMIA & FINANÇAS

ESCRITÓRIOS E LOJAS 20% MAIS CAROS DESDE 2019

Os preços de arrendamento e venda de escritórios e lojas cresceram, entre 2019 e 2023, cerca de 20%, sendo que a oferta nestes dois segmentos “mais do que duplicou” no mesmo período, segundo um estudo da plataforma imobiliária Casafari.

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Os preços de arrendamento e venda de escritórios e lojas cresceram, entre 2019 e 2023, cerca de 20%, sendo que a oferta nestes dois segmentos “mais do que duplicou” no mesmo período, segundo um estudo da plataforma imobiliária Casafari.

Num comunicado, a organização indicou que entre 2019 e 2023, os preços de arrendamento e venda de escritórios subiram 25,8% e 18,2%, respetivamente e os preços de arrendamento e venda de lojas aumentaram 18,8% e 19,1%.

Segundo a Casafari, “a oferta de escritórios e lojas, tanto para venda como para arrendamento, também subiu a nível nacional, destacando-se o segmento de escritórios cuja oferta para arrendamento mais do que duplicou desde 2019”.

A plataforma detalhou que “os preços de escritórios para arrendar aumentaram 25,8% no território português, passando de um valor médio de 7,8 euros/m2 em 2019 para 9,8 euros/m2 em 2023, com Évora a registar o maior crescimento (+160%), seguido de Bragança (+50%) e Beja (+42,9%)”. Já em termos de oferta “o número de escritórios para arrendar mais do que duplicou (+136%) em todo o país durante o período em análise”.

O comunicado indicou ainda que “os preços de escritórios para venda em Portugal aumentaram 18,2%, passando de um valor médio de 1.108,60 euros/m2 em 2019 para 1.310,40 euros/m2 em 2023”.

De acordo com a plataforma, as maiores subidas verificaram-se na Madeira (+50%), Setúbal (+44,5%) e Portalegre (+42,9%), destacando que “no polo oposto, Bragança (-19,5%), Évora (-16,7%) e Castelo Branco (-14,3%) destacaram-se pelas quebras registadas neste indicador”.

A oferta de escritórios para venda, globalmente, aumentou 35,7%, com os distritos que mais cresceram a este nível a serem Bragança (+375%), Açores (+233,1%) e Viana do Castelo (+175%).

Paralelamente, entre 2019 e 2023, os preços de lojas para arrendar subiram 18,8%, “passando de um valor médio de 7,7 euros/m2 em 2019 para 9,2 euros/m2 em 2023”. O maior aumento ocorreu em Beja (+83,3%), tendo Portalegre sido “o único distrito a sofrer uma quebra de preço (-10%)”.

A oferta a nível nacional cresceu 74,1%, disse a plataforma, “com Vila Real (+204,5%), Açores (+126%) e Santarém (+119%) a sobressaírem com os maiores crescimentos”. A Casafari destacou que “nenhum distrito registou quebras neste indicador”.

No que diz respeito a venda de lojas, o preço médio a nível nacional cresceu 19,1%, passando de um valor médio de 1.018,30 euros/m2 em 2019 para 1.213,20 euros/m2 em 2023, com a Madeira (+41,6%), Faro (+36,7%) e Lisboa (+30,5%) a registarem as maiores subidas.

“Faro foi aliás a grande surpresa desta análise, dado que o preço das lojas para venda já é superior ao da Grande Lisboa (2.386 euros/m2 vs 2.356 euros/m2)”, salientou.

Em sentido inverso, disse, “Portalegre foi a única região do país na qual o preço por m2 desceu (-15,9%)”.

Já a nível de oferta, registou-se um crescimento de 33,5% em Portugal, “com Vila Real, Bragança e Beja a serem os distritos em destaque no número de lojas para venda”, rematou.

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TARIFA SOCIAL DE GÁS NATURAL MANTÉM DESCONTO DE 31,2% A PARTIR DE OUTUBRO

O Governo aprovou a manutenção do desconto de 31,2% na tarifa social de gás natural, a partir de outubro, para vigorar no ano gás 2024-2025, segundo despacho hoje publicado em Diário da República.

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O Governo aprovou a manutenção do desconto de 31,2% na tarifa social de gás natural, a partir de outubro, para vigorar no ano gás 2024-2025, segundo despacho hoje publicado em Diário da República.

“Este despacho é urgente e inadiável, uma vez que a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos deverá submeter até ao dia 31 de março a proposta de tarifas de gás natural para o ano gás 2024-2025 (outubro de 2024 a setembro de 2025) ao Conselho Tarifário e demais entidades para consulta”, refere o despacho assinado pela ainda secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Fontoura Gouveia.

O desconto a aplicar nas tarifas de acesso às redes de gás natural mantém-se, assim, nos 31,2% sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais de gás natural, excluído o IVA, demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora que sejam aplicáveis, não sendo a sua aplicação considerada para efeitos de outros apoios atualmente em vigor.

A tarifa social de gás natural é um mecanismo de proteção de consumidores economicamente vulneráveis e de combate à pobreza energética e consiste na aplicação automática de um desconto na tarifa de acesso às redes de gás em baixa pressão.

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