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ECONOMIA & FINANÇAS

TELETRABALHO: NOVAS REGRAS ENTRAM EM VIGOR EM 01 DE JANEIRO DE 2022

As novas regras do regime de teletrabalho, aprovadas a 05 de novembro no parlamento, foram hoje publicadas em Diário da República (DR) e entram em vigor em 01 de janeiro de 2022.

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As novas regras do regime de teletrabalho, aprovadas a 05 de novembro no parlamento, foram hoje publicadas em Diário da República (DR) e entram em vigor em 01 de janeiro de 2022.

A Lei n.º 83/2021, hoje publicada em DR, modifica o regime de teletrabalho com base nas propostas de vários partidos que foram aprovadas em 05 de novembro em votação final global na Assembleia da República, com os votos favoráveis do PS e do Bloco de Esquerda e a abstenção do PSD, tendo o PCP, PEV, Iniciativa Liberal, CDS e Chega votado contra.

Entre as alterações introduzidas está o alargamento do teletrabalho aos pais com filhos até aos oito anos (contra os atuais três anos), sem necessidade de acordo com o empregador, desde que seja exercido por ambos os progenitores “em períodos sucessivos de igual duração num prazo de referência máxima de 12 meses”.

A medida abrange também as “famílias monoparentais ou situações em que apenas um dos progenitores, comprovadamente, reúne condições para o exercício da atividade em regime de teletrabalho”.

Esta medida exclui, no entanto, os trabalhadores das microempresas, ou seja, empresas com menos de dez funcionários.

Também os trabalhadores com estatuto de cuidador informal não principal passam a ter direito a exercer funções em teletrabalho, pelo período máximo de quatro anos seguidos ou interpolados, mas o empregador pode recusar o pedido, invocando “exigências imperiosas do funcionamento da empresa”.

De acordo com as alterações aprovadas, o teletrabalho continua no entanto, na maioria dos casos, dependente do acordo entre trabalhador e empregador.

Os deputados também aprovaram a aplicação do princípio do tratamento mais favorável ao regime de teletrabalho, ou seja, as normas do contrato de trabalho só podem ser afastadas por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que disponha em sentido mais favorável aos trabalhadores.

As novas regras ditam ainda que as empresas estão obrigadas a pagar aos trabalhadores as despesas adicionais relacionadas com teletrabalho, “incluindo os acréscimos de custos de energia e da rede [Internet] instalada no local de trabalho em condições de velocidade compatível com as necessidades de comunicação de serviço”.

Estas despesas pagas pela entidade patronal ao trabalhador para custear as despesas inerentes ao teletrabalho são consideradas, para efeitos fiscais, custos para as empresas.

Nos termos das alterações agora publicadas, o Código do Trabalho passa ainda a prever que “o empregador tem o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso”, salvo “situações de força maior”, constituindo “contraordenação grave” a violação desta norma.

“No sentido da redução do isolamento do trabalhador”, os empregadores vão também passar a ter de promover contactos presenciais entre os trabalhadores em regime de teletrabalho e as chefias com intervalos não superiores a dois meses.

A implementação do regime de teletrabalho “depende sempre de acordo escrito, que pode constar do contrato de trabalho inicial ou ser autónomo em relação a este”, ficando definido neste acordo de teletrabalho “o regime de permanência ou de alternância de períodos de trabalho à distância e de trabalho presencial”.

“Se a proposta de acordo de teletrabalho partir do empregador, a oposição do trabalhador não tem de ser fundamentada, não podendo a recusa constituir causa de despedimento ou fundamento da aplicação de qualquer sanção”, estabelece o diploma.

Já se a proposta de acordo for feita pelo trabalhador, e “no caso de a atividade contratada com o trabalhador ser, pela forma como se insere no funcionamento da empresa, e tendo em conta os recursos de que esta dispõe, compatível com o regime de teletrabalho, […] só pode ser recusada pelo empregador por escrito e com indicação do fundamento da recusa”.

O acordo de teletrabalho pode ser celebrado com duração determinada ou indeterminada, sendo que, no primeiro caso, “não pode exceder seis meses, renovando-se automaticamente por iguais períodos, se nenhuma das partes declarar por escrito, até 15 dias antes do seu término, que não pretende a renovação”.

Sendo o acordo de duração indeterminada, “qualquer das partes pode fazê-lo cessar mediante comunicação escrita, que produzirá efeitos no 60.º dia posterior àquela”, retomando o trabalhador a atividade em regime presencial e sem prejuízo de quaisquer direitos.

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PRESIDENTE DA CIP ALERTA QUE ECONOMIA ESTÁ ASFIXIADA EM TAXAS E IMPOSTOS

O presidente da CIP alertou hoje que a economia portuguesa está asfixiada em taxas e impostos e defendeu que o Estado deve respeitar a iniciativa privada e ser previsível e eficiente.

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O presidente da CIP alertou hoje que a economia portuguesa está asfixiada em taxas e impostos e defendeu que o Estado deve respeitar a iniciativa privada e ser previsível e eficiente.

“Economia sem indústria, sem produção nacional, economia asfixiada em impostos e taxas, economia onde o Estado se habituou a tirar onde não põe, a ceifar onde não semeou. Esta é a nossa economia, é a economia das PME [Pequenas e Médias Empresas]”, disse Armindo Monteiro, durante um painel sobre as empresas na conferência “por onde vai a economia portuguesa”, em Lisboa.

Numa conferência organizada pela SEDES e pela Ordem dos Economistas, o sucessor de António Saraiva à frente da Confederação Empresarial de Portugal (CIP) defendeu que se deve evitar uma “economia asfixiada, onde as empresas não são livres” por terem uma “carga estatizante fiscal, mas sobretudo regulatória que condiciona”.

“Não queremos ir por essa economia estatizada. Gostaríamos nesta vida empresarial que o Estado fosse previsível, fosse eficiente e tivesse a preocupação de respeitar a iniciativa privada”, afirmou.

Para o presidente da CIP, não há “da parte do Estado um desígnio” para as empresas.

“Parece-me que às vezes o desígnio que existe é continuarmos a ser elegíveis para um quadro de apoio. (…) Nunca fomos estimulados a ser um país rico, combatemos a riqueza”, frisou.

No mesmo sentido, considerou: “Queremos investimento, mas combatemos o capital”.

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INVESTIMENTO EM ENERGIA SOLAR DEVE ULTRAPASSAR ESTE ANO EXTRAÇÃO PETROLÍFERA

O investimento mundial em energia solar deverá ultrapassar, pela primeira vez este ano, os montantes investidos na extração de petróleo, anunciou hoje a Agência Internacional da Energia (AIE).

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O investimento mundial em energia solar deverá ultrapassar, pela primeira vez este ano, os montantes investidos na extração de petróleo, anunciou hoje a Agência Internacional da Energia (AIE).

A AIE disse, contudo, que espera “uma retoma” do financiamento dos combustíveis fósseis.

Cerca de 380 mil milhões de dólares (354 mil milhões de euros) deverão ser canalizados este ano para a energia solar (sobretudo fotovoltaica), ou seja, mais de mil milhões (932 milhões de euros) por dia, de acordo com o relatório anual da AIE consagrado aos investimentos em energia.

O relatório prevê que a produção de petróleo (exploração e extração) seja inferior, na ordem dos 370 mil milhões de dólares (345 mil milhões de euros).

O investimento a ser canalizado, este ano, para a energia solar vai ultrapassar, pela primeira vez, o montante investido na produção de petróleo, disseram os peritos.

“A energia limpa está a progredir rapidamente, mais depressa do que muitas pessoas imaginam”, afirmou o diretor da AIE, Fatih Birol.

“Por cada dólar investido em combustíveis fósseis, cerca de 1,7 dólares (1,6 euros) vão para a energia limpa. Há cinco anos, o rácio era de 1-1”, disse.

Em particular, “a energia solar é a estrela”, indicou o documento, destacando que 90% do investimento global na produção de eletricidade é agora dominado por tecnologias de baixo carbono.

A volatilidade dos preços dos combustíveis fósseis, reforçada pela guerra na Ucrânia, e as medidas de apoio adotadas pela UE, China, Japão e Estados Unidos reforçaram esta tendência.

No entanto, a AIE advertiu que a China e as economias avançadas serão demasiado dominantes neste movimento.

E apesar de alguns investimentos em energia solar na Índia, no Brasil, ou no Médio Oriente, os investimentos noutros locais são difíceis, advertiu a agência, uma ramificação da OCDE, que apelou para a mobilização da comunidade internacional nesta questão.

“A energia solar está a ser coroada como uma verdadeira superpotência energética, o principal meio de que dispomos para descarbonizar rapidamente a economia”, reagiu Dave Jones, do grupo de reflexão sobre energia Ember.

“A ironia é que alguns dos lugares mais ensolarados do mundo têm os níveis mais baixos de investimento em energia solar, pelo que esta é uma questão que terá de ser abordada”, acrescentou.

Outra grande desvantagem apontada pela AIE é que a despesa com a exploração e produção de petróleo e gás deverá crescer 7% em 2023, um regresso aos níveis de 2019, o que coloca o mundo mais longe da trajetória de neutralidade carbónica de meados do século.

Em 2021, num cenário muito divulgado sobre a neutralidade carbónica, a AIE salientou a necessidade de abandonar imediatamente todos os novos projetos de combustíveis fósseis.

A neutralidade carbónica, que implica não emitir mais gases com efeito de estufa do que aqueles que podem ser absorvidos, tem como objetivo manter o aquecimento global abaixo de 1,5° Celsius, para evitar impactos importantes e irreversíveis.

No entanto, no ano passado, a procura de carvão atingiu um máximo histórico e o investimento neste setor em 2023 deverá ser seis vezes superior ao que a AIE recomenda para 2030, para alcançar a neutralidade.

No ano passado, os gigantes do petróleo e do gás canalizaram o equivalente a menos de 5% das despesas de produção para as energias com baixo teor de carbono (biogás, eólica, etc.) e para a captura de carbono.

Mesmo que seja um pouco mais elevada para as grandes empresas europeias, esta percentagem não progrediu globalmente em relação a 2021, observou a AIE.

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