NACIONAL
O EX-JUIZ NEGACIONISTA ENFRENTA AGORA UM PROCESSO POR DIFAMAÇÃO
O juiz Rui Fonseca e Castro, já expulso da magistratura por incentivar a violação de regras sanitárias de controlo da covid-19, foi hoje ouvido em audiência pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM) no âmbito de novo processo disciplinar.
O juiz Rui Fonseca e Castro, já expulso da magistratura por incentivar a violação de regras sanitárias de controlo da covid-19, foi hoje ouvido em audiência pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM) no âmbito de novo processo disciplinar.
A decisão de expulsar o magistrado foi tomada pelo CSM em outubro de 2021, mas a confirmação da decisão está pendente de um recurso no Supremo Tribunal de Justiça.
“A decisão relativa ao primeiro processo disciplinar ainda não transitou em julgado. Nesse sentido, no processo em questão podem ser aplicadas as sanções previstas no Estatuto dos Magistrados Judiciais”, esclareceu o CSM em resposta à Lusa.
O processo disciplinar que motivou a audição de hoje de Rui Fonseca e Castro foi instaurado pelo CSM, órgão de gestão e de ação disciplinar dos juízes, e após as declarações de hoje não estão previstas outras diligências, esperando-se apenas que seja tomada a decisão, esclareceu o CSM.
Na base do novo processo disciplinar está um vídeo publicado pelo juiz Rui Fonseca e Castro no seu canal na plataforma Youtube, no qual difamava o então presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
“O presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, levou já ao conhecimento do Conselho Superior da Magistratura, através do seu Presidente e Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, para os devidos efeitos, o vídeo atentatório da sua honra que o Juiz Rui Fonseca e Castro publicou no seu canal no Youtube, salientando a gravidade das declarações contidas no referido vídeo, que, além do mais, se afigura constituírem um crime público”, tinha divulgado o gabinete do presidente do parlamento na altura.
Pouco depois de publicado o vídeo já não se encontrava disponível, lendo-se a mensagem “este vídeo foi removido por violar a política do YouTube relativa a assédio e ‘bullying'”.
Na sequência deste episódio, o Ministério Público abriu em agosto um inquérito por crime de difamação contra o juiz Rui Fonseca e Castro, depois de o presidente da Assembleia da República ter informado, em julho, o CSM de um “vídeo atentatório da sua honra” publicado pelo juiz em questão.
Em outubro de 2021, o CSM decidiu por unanimidade demitir o juiz Rui Fonseca e Castro de funções, por várias infrações cometidas, a partir de 05 de novembro.
Entre as justificações para a demissão, o CSM apontou o facto de Rui Fonseca e Castro, “não deixando de invocar a sua qualidade de juiz”, publicar nas redes sociais, vídeos em que “incentivava à violação da lei e das regras sanitárias” relativas à pandemia de covid-19.
A decisão sancionatória deve-se também ao facto de o juiz ter feito “afirmações difamatórias dirigidas a pessoas concretas e a conjuntos de pessoas”.
O CSM apontou ainda a Rui Fonseca e Castro nove dias úteis consecutivos de faltas não justificadas e não comunicadas no início de março de 2021 “com prejuízo para o serviço judicial”, uma vez que “implicaram o adiamento de audiências de julgamento já agendadas”.
Por estas faltas injustificadas, o CSM determinou, além da demissão (expulsão), a perda de vencimento relativo a estes dias em que faltou.
O CSM considerou também que, num julgamento, Rui Fonseca e Castro deu “instruções contrárias ao disposto na lei no que respeita a obrigações de cuidados sanitários no âmbito da pandemia”.
Rui Fonseca e Castro interrompeu e adiou uma audiência que dirigia no Tribunal de Odemira, “com prejuízo para a celeridade processual e interesses dos cidadãos afetados”, por o procurador e o funcionário judicial se terem recusado a tirar as máscaras.
Exigiu também, na qualidade de juiz, a todos os presentes na audiência de julgamento que tirassem a máscara para se identificarem.
No dia em que foi ouvido no CSM, em audiência pública, no processo disciplinar que propunha a sua expulsão, Rui Fonseca e Castro insultou membros daquele órgão máximo da magistratura judicial, incluindo o presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que preside também ao CSM por inerência.
À entrada para a audiência pública em que foi ouvido no processo disciplinar, o juiz chegou a provocar os polícias da PSP que vigiavam os seus apoiantes.
Posteriormente, a PSP participou do comportamento do juiz ao Ministério Público (MP), tendo a Associação Sindical de Juízes Portugueses repudiado “o comportamento de desafio ostensivo e gratuito” de Rui Fonseca e Castro.
Rui Fonseca e Castro pertenceu ao grupo “juristas pela verdade” e agora manifesta a suas opiniões numa página de Facebook, denominada Habeas Corpus.
NACIONAL
LISTA OFICIAL DOS 17 MINISTROS DO GOVERNO DE LUÍS MONTENEGRO
O Presidente da República aceitou hoje a lista de 17 ministros proposta pelo primeiro-ministro indigitado, Luís Montenegro, para o XXIV Governo Constitucional.
O Presidente da República aceitou hoje a lista de 17 ministros proposta pelo primeiro-ministro indigitado, Luís Montenegro, para o XXIV Governo Constitucional.
A posse dos ministros do XXIV Governo Constitucional está prevista para terça-feira e a dos secretários de Estado para dois dias depois.
A lista de nomes propostos por Luís Montenegro para ministros do XXIII Governo Constitucional é a seguinte:
Primeiro-ministro
Luís Montenegro
Ministro de Estado e de Negócios Estrangeiros
Paulo Rangel
Ministro de Estado e das Finanças
Joaquim Miranda Sarmento
Ministro da Presidência
António Leitão Amaro
Ministro Adjunto e da Coesão Territorial
Manuel Castro Alemida
Ministro dos Assuntos Parlamentares
Pedro Duarte
Ministro da Defesa Nacional
Nuno Melo
Ministra da Justiça
Rita Júdice
Ministra da Administração Interna
Margarida Blasco
Ministro da Educação, Ciência e Inovação
Fernando Alexandre
Ministra da Saúde
Ana Paula Martins
Ministra das Infraestruturas e Habitação
Miguel Pinto Luz
Ministro da Economia
Pedro Reis
Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Maria do Rosário Palma Ramalho
Ministra do Ambiente e Energia
Maria da Graça Carvalho
Ministra da Juventude e Modernização
Margarida Balseiro Lopes
Ministro da Agricultura e Pescas
José Manuel Fernandes
Ministra da Cultura
Dalila Rodrigues
NACIONAL
LUÍS MONTENEGRO APRESENTA HOJE COMPOSIÇÃO DO NOVO GOVERNO
O primeiro-ministro indigitado, Luís Montenegro, apresenta hoje ao Presidente da República a composição do seu Governo minoritário, antes de tomar posse na próxima terça-feira no Palácio Nacional da Ajuda.
O primeiro-ministro indigitado, Luís Montenegro, apresenta hoje ao Presidente da República a composição do seu Governo minoritário, antes de tomar posse na próxima terça-feira no Palácio Nacional da Ajuda.
Este calendário foi anunciado pelo próprio presidente do PSD, após a audiência com Marcelo Rebelo de Sousa na qual foi indigitado como primeiro-ministro, na sequência das eleições legislativas antecipadas de 10 de março que deram a vitória à Aliança Democrática (coligação PSD, CDS-PP e PPM).
Nessa altura, Luís Montenegro disse ter expectativa de formar Governo com base na maioria “constituída pelos deputados do PSD e do CDS-PP”, uma vez que não dispõe do apoio de uma maioria absoluta no parlamento.
Montenegro e os ministros do XXIV Governo Constitucional tomam posse na terça-feira e os secretários de Estado dois dias depois.
Na quarta-feira, o primeiro-ministro cessante, António Costa, depois de um mandato de cerca de oito anos, recebeu Luís Montenegro na residência oficial de São Bento, uma espécie de passagem de testemunho na liderança do executivo.
Já no dia anterior, o PSD e a Iniciativa Liberal informaram que não vão avançar “nesta altura para a celebração de entendimentos alargados”, incluindo os que diziam respeito à formação do novo Governo.
Depois da tomada de posse na próxima semana, o passo seguinte será a apresentação do programa do Governo.
Segundo a Constituição, esse documento com as linhas orientadoras da governação para os próximos quatro anos é submetido à apreciação da Assembleia da República no prazo máximo de dez dias após a sua nomeação, o que deverá acontecer nos primeiros 12 dias de abril.
A Constituição determina também que um Governo só entra em plenitude de funções após a apreciação do seu programa pelo parlamento, se não for rejeitado.
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