NACIONAL
PARLAMENTO APROVA HOJE RENOVAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA ATÉ 16 DE MARÇO
O parlamento vai debater e votar hoje a renovação do estado de emergência até 16 de março para permitir medidas de contenção da covid-19, que tem aprovação assegurada, com o apoio de PS, PSD, CDS-PP e PAN.
O parlamento vai debater e votar hoje a renovação do estado de emergência até 16 de março para permitir medidas de contenção da covid-19, que tem aprovação assegurada, com o apoio de PS, PSD, CDS-PP e PAN.
No texto introdutório do diploma enviado para o parlamento, o Presidente da República defende que “o futuro desconfinamento deve ser planeado por fases, com base nas recomendações dos peritos e em dados objetivos, como a matriz de risco, com mais testes e mais rastreio, para ser bem-sucedido”.
Marcelo Rebelo de Sousa considera que se impõe manter o estado de emergência para “permitir ao Governo continuar a tomar as medidas mais adequadas para combater esta fase da pandemia” de covid-19, mas pede ao executivo que “aprove igualmente as indispensáveis medidas de apoio” às famílias e empresas, incluindo moratórias e apoios a fundo perdido.
Este é o 12.º diploma do estado de emergência que Marcelo Rebelo de Sousa submete para autorização do parlamento no atual contexto de pandemia de covid-19.
No projeto de decreto, com conteúdo idêntico ao atualmente em vigor, especifica-se agora que a eventual definição de limites ao ruído compete ao Governo através de decreto-lei.
No capítulo das restrições ao ensino presencial, reitera-se que “deverá ser definido um plano faseado de reabertura com base em critérios objetivos e respeitando os desígnios de saúde pública”.
A renovação do estado de emergência tem aprovação assegurada na reunião plenária de hoje à tarde, com o apoio de PS, PSD, CDS-PP e PAN.
O período de estado de emergência atualmente em vigor termina às 23:59 da próxima segunda-feira, 01 de março. Esta renovação terá efeitos no período entre 02 e 16 de março.
Nos termos da Constituição, cabe ao Presidente da República decretar o estado de emergência, por um período máximo de quinze dias, sem prejuízo de eventuais renovações, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização do parlamento.
As três anteriores renovações do estado de emergência foram autorizadas pela Assembleia da República com votos a favor de PS, PSD, CDS-PP e PAN e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues, a abstenção do BE e votos contra de PCP, PEV, Chega, Iniciativa Liberal e a deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
Na última renovação, em 11 de fevereiro, o primeiro-ministro, António Costa, defendeu que será preciso manter o atual confinamento geral “ainda durante o mês de março” e que não era o momento “para começar a discutir desconfinamentos totais ou parciais”.
Quando falou ao país, nessa noite, o chefe de Estado considerou que o estado de emergência e o confinamento geral devem prosseguir “março fora”, sem “sinais errados para a Páscoa”, no início de abril, para se evitar um retrocesso na contenção da covid-19 em Portugal.
Marcelo Rebelo de Sousa falou ao país a partir do Palácio de Belém sempre que decretou este quadro legal – exceto no período em que foi candidato às eleições presidenciais de 24 de janeiro, nas quais foi reeleito.
Até à Páscoa, apontou como metas reduzir o número de novos casos diários de infeção “para menos de dois mil” e fazer baixar os casos de internamento e internamentos em cuidados intensivos, então situados, respetivamente, em “mais de cinco mil e mais de oitocentos”, para “um quarto desses valores”.
Ao abrigo do estado de emergência, o Governo impôs um dever geral de recolhimento domiciliário e a suspensão de um conjunto de atividades, desde 15 de janeiro.
A partir de 22 de janeiro, os estabelecimentos de ensino foram encerrados, primeiro com uma interrupção letiva por duas semanas, e depois com aulas em regime à distância.
Em Portugal, já morreram mais de 16 mil doentes com covid-19 e foram contabilizados até agora mais de 800 mil casos de infeção com o novo coronavírus que provoca esta doença, de acordo com a Direção-Geral da Saúde (DGS).
NACIONAL
GOVERNO APELA À LIMPEZA DE TERRENOS PARA PREVENIR INCÊNDIOS
A ministra da Administração Interna, Margarida Blasco, apelou esta quinta-feira a todos os portugueses proprietários de terrenos rurais para que procedam à sua limpeza, destacando que este ato é fundamental para a prevenção dos incêndios florestais.
A ministra da Administração Interna, Margarida Blasco, apelou esta quinta-feira a todos os portugueses proprietários de terrenos rurais para que procedam à sua limpeza, destacando que este ato é fundamental para a prevenção dos incêndios florestais.
“Gostaria de pedir a todos os portugueses que procedessem à limpeza das matas e dos seus terrenos com ajuda das autarquias quando for necessário. É extraordinariamente importante a participação de todos os cidadãos neste ato, a limpeza das matas pode salvar vidas, podem salvar bens e é essencial que os portugueses participem”, disse aos jornalistas a ministra, no final da cerimónia comemorativa do 17.º aniversário da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
Margarida Blasco aproveitou a cerimónia na ANEPC para fazer o apelo numa altura em que se aproxima a época considerada mais crítica em incêndios rurais.
A ministra frisou que a limpeza das matas e dos terrenos é fundamental na prevenção dos fogos rurais.
Os proprietários de terrenos rurais, sejam florestais ou agrícolas, têm até 30 de abril para proceder à sua limpeza, passando a GNR, a partir de 1 de maio, à fase de fiscalização e a multar os proprietários que não cumprirem, e as coimas podem atingir o valor de cinco mil euros para pessoas singulares ou 25 mil euros para pessoas coletivas.
Segundo o regime excecional das redes de faixas de gestão de combustível, os trabalhos para a implementação de faixas de gestão de combustível contra incêndios devem decorrer até 30 de abril numa faixa de 50 metros à volta de habitações e outras edificações e numa faixa de 100 metros à volta dos aglomerados populacionais, parques de campismo e zonas industriais, por exemplo.
Se os proprietários não cumprirem no prazo a limpeza dos terrenos, as câmaras municipais assegurarão, a partir de 1 de maio, a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, mas os donos terão de permitir o acesso aos seus terrenos e de pagar as despesas às autarquias.
NACIONAL
DGS PUBLICA RECOMENDAÇÕES PARA DIAGNÓSTICO DA TUBERCULOSE EM CRIANÇAS
A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgou esta quinta-feira o referencial para o diagnóstico de tuberculose em crianças, defendendo que a uniformização da metodologia diagnóstica e terapêutica permite detetar precocemente a doença e iniciar o tratamento eficaz.
A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgou esta quinta-feira o referencial para o diagnóstico de tuberculose em crianças, defendendo que a uniformização da metodologia diagnóstica e terapêutica permite detetar precocemente a doença e iniciar o tratamento eficaz.
“A tuberculose na criança representa um desafio no seu diagnóstico e na decisão de tratar”, lê-se no documento publicado pelo Programa Nacional para a Tuberculose da DGS, que é dirigido aos pediatras, médicos de família e especialistas de Saúde Pública, Infecciologia e Pneumologia que trabalham com crianças e, especialmente, com menores com suspeita da doença.
O documento reúne contributos das várias sociedades científicas e estruturas de saúde relevantes da resposta à tuberculose, reforçando o seu papel como guia de orientação na prática clínica, com a atualização de alguns aspetos sobre a tuberculose infantil.
A DGS salienta o desafio de diagnosticar a doença na criança, adiantando que “as manifestações clínicas são frequentemente inespecíficas com consequente atraso no diagnóstico”, sendo a tosse o sintoma mais frequente, podendo apresentar-se de várias formas.
“A suspeita surge pela observação clínica de sintomatologia, como tosse e/ ou febre persistente, em que a tuberculose é um dos diagnósticos diferenciais ou após a identificação da criança como exposta a um caso infeccioso”, refere a DGS.
O documento, publicado do site da DGS, refere que a ocorrência de tuberculose em idade pediátrica “é um indicador de falência dos programas de controlo da doença na comunidade, dado que significa a existência de um caso infeccioso recente na comunidade e a falha na identificação da criança como exposta e candidata a rastreio e tratamento preventivo”.
As crianças, sobretudo até aos cinco anos, apresentam risco acrescido de infeção, ainda que com exposição inferior a 15 minutos e nos primeiros anos de vida.
“O risco de progressão para doença ativa ocorre em 30-40% das crianças com idade inferior a um ano e o risco de evolução para formas graves (miliar ou meníngea) em cerca de 10-20% casos”, lê-se no referencial, que incide maioritariamente sobre a tuberculose pulmonar, a forma de apresentação mais frequente da doença.
A DGS refere que o diagnóstico e a decisão de iniciar tratamento dependem, frequentemente, da conjugação de dados epidemiológicos, clínicos, laboratoriais e imagiológicos.
Deve ser também elaborada “uma história clínica completa e cuidadosa” da criança na procura de todos os dados que possam contribuir para o diagnóstico, clarificação da clínica e pesquisa de contactos.
A história dos contactos deverá incluir os familiares que convivem com a criança, os contactos na escola e nas atividades extracurriculares, bem como outros contactos como amigos ou vizinhos.
“Deverá ser averiguada história de tuberculose diagnosticada ou suspeita, nomeadamente a presença de tosse persistente e outros sintomas gerais em investigação (febre, perda ponderal), infeção por VIH, alcoolismo e história de viagens a países de elevada incidência de TB)”, recomenda.
A tuberculose mantém-se como uma das 10 principais causas de morte a nível mundial e estima-se que um quarto da população mundial esteja infetado.
Em 2022, foram notificados 10,6 milhões de casos e cerca de 1,3 milhões de mortes, refere a DGS, sublinhando que cerca de 12% dos casos ocorrem em crianças até aos 15 anos.
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