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PARLAMENTO APROVA POR UNANIMIDADE NOVA LEI ANTIDOPAGEM NO DESPORTO

O parlamento aprovou hoje por unanimidade a nova lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras do Código Mundial Antidopagem revisto, que entrou em vigor em 01 de janeiro deste ano.

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O parlamento aprovou hoje por unanimidade a nova lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras do Código Mundial Antidopagem revisto, que entrou em vigor em 01 de janeiro deste ano.

“É a única forma de assegurar a conformidade da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) e da luta contra a dopagem no desporto com um novo Código Mundial. Sabemos que as consequências de uma eventual não-conformidade são gravosas. Por exemplo, a impossibilidade de Portugal organizar campeonatos regionais, europeus ou mundiais e a proibição de hastear a bandeira nestas competições”, frisou o secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Rebelo, durante o debate na generalidade.

Em novembro de 2019, e depois de um período de dois anos de revisão e consultas, a Agência Mundial Antidopagem (AMA) aprovou alterações relevantes no Código Mundial Antidopagem, a ferramenta mais importante na luta contra o doping dentro do desporto.

“À semelhança de outros países, Portugal encontra-se neste momento numa lista sobre vigilância da AMA, tornando-se absolutamente necessário a adaptação da legislação nacional ao novo Código Mundial Antidopagem. A redação da proposta de lei resulta de um processo de negociação complexo e prolongado com a AMA e teve pareceres positivos de todas as entidades do setor auscultadas”, agregou João Paulo Rebelo.

Entre as novas disposições transpostas para a ordem jurídica portuguesa, foram criadas duas novas condutas de violação de normas antidopagem: a ameaça, intimidação ou tentativa de intimidação de uma testemunha ou outra pessoa que tenha intenção de denunciá-las, além do exercício de represálias contra quem tenha fornecido prova ou informação relativas a idênticas violações ou não conformidades com o Código Mundial.

Os praticantes desportivos têm garantias reforçadas no âmbito dos procedimentos de controlo de dopagem, dada a adoção de um novo modelo de suspensão preventiva, que não poderá ser aplicada sem que seja conferida a possibilidade de audiência prévia.

A confidencialidade dos procedimentos disciplinares também saiu reforçada, sendo tipificadas as situações em que a Autoridade Antidopagem de Portugal pode divulgar publicamente a identidade do praticante ou de outra pessoa, a substância ou o método proibido, a natureza da violação em causa e a aplicação de uma suspensão preventiva.

Durante o período de suspensão preventiva ou de cumprimento de uma suspensão, o atleta pode ser submetido a controlos de dopagem e, no caso de uma sanção acima de quatro anos, após o cumprimento desse período, participar em eventos de âmbito local que não estejam sob alçada de um outorgante do Código Mundial ou de um seu filiado.

A nova lei inclui ainda o conceito de substância de uso recreativo, cujo consumo passa a ter penas aplicáveis manifestamente reduzidas, desde que o atleta demonstre que tal ocorreu fora de competições e não se associa ao aumento do rendimento desportivo.

Foi reintroduzido o aumento do período de suspensão com base em circunstâncias agravantes, que pode ser agravado por dois anos, e criado o acordo de resolução de processo, ao abrigo do qual o praticante pode beneficiar de uma redução da suspensão, se admitir a violação da norma antidopagem e solicitar a celebração de um acordo.

Robustecido está o conceito de reconhecimento mútuo das decisões proferidas pelas entidades nacionais antidopagem e pelo Tribunal Arbitral do Desporto de Lausana, clarificando que o efeito de tais decisões é automaticamente vinculativo para ADoP, federações desportivas e qualquer outorgante do Código Mundial Antidopagem.

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FPF: CONSELHO DE DISCIPLINA ABRE PROCESSO DISCIPLINAR JOGO “CHAVES X ESTORIL”

O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) abriu hoje um processo disciplinar, de caráter urgente, aos incidentes no jogo entre o Desportivo de Chaves e o Estoril Praia, da 30.ª jornada da I Liga.

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O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) abriu hoje um processo disciplinar, de caráter urgente, aos incidentes no jogo entre o Desportivo de Chaves e o Estoril Praia, da 30.ª jornada da I Liga.

“Instauração de processo disciplinar, com atribuição de natureza urgente, à Grupo Desportivo de Chaves — Futebol SAD, a Pedro Miguel da Costa Álvaro, a Marcelo Henrique Passos Carné, a Nuno Miguel Pereira Diogo, a André das Neves Paquete de Oliveira, a Tiago Filipe Alves Araújo, a Vasco César Freire de Seabra e a António Baptista Nobre, por deliberação da Secção Profissional”, refere o CD da FPF em comunicado.

Segundo o documento, a abertura deste processo acontece devido à “factualidade constante dos relatórios oficiais de jogo e a participação apresentada pela Estoril Praia Futebol SAD”.

“O processo foi enviado, dia 24 de abril de 2024, à Comissão de Instrutores da Liga Portugal, ficando excluída a publicidade até ao fim da instrução”, acrescenta o órgão disciplinar.

No jogo referente à 30.ª jornada da I Liga, disputado no domingo em Chaves, uma invasão de campo quando decorria o período de descontos resultou em desacatos e agressões entre adeptos flavienses e jogadores do Estoril Praia, com o guarda-redes Marcelo Carné e o defesa Pedro Álvaro a serem expulsos com cartão vermelho direto.

Após uma paragem de cerca de 20 minutos, o jogo foi retomado, com a equipa da casa a chegar ao 2-2 com um golo aos 90+20 minutos, por intermédio de Morim, quando o avançado João Carlos defendia a baliza do Estoril Praia, devido à expulsão do guarda-redes e numa altura em que o emblema ‘canarinho’ já tinha esgotado as substituições.

A equipa da casa marcou primeiro, por intermédio de João Correia, aos 32 minutos, mas os estorilistas conseguiram a reviravolta, com golos de Basso (58) e Fabrício (71), cedendo o empate depois do reinício do encontro.

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FINAL DA TAÇA DE PORTUGAL JOGA-SE ÀS 17:15 DE 26 DE MAIO

A final da Taça de Portugal de futebol, entre Sporting e FC Porto, vai disputar-se às 17:15 de 26 de maio, no Estádio Nacional, confirmou hoje a Federação Portuguesa de Futebol (FPF).

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A final da Taça de Portugal de futebol, entre Sporting e FC Porto, vai disputar-se às 17:15 de 26 de maio, no Estádio Nacional, confirmou hoje a Federação Portuguesa de Futebol (FPF).

Os ‘dragões’, terceiros classificados da I Liga, venceram as duas últimas edições da Taça de Portugal e chegaram à final depois de eliminarem o Vitória de Guimarães, nas meias-finais.

Líder do campeonato, o Sporting afastou o Benfica nas meias-finais e regressa à final pela primeira vez desde 2018/19, época em que bateu o FC Porto no encontro decisivo no Estádio Nacional, onde as duas equipas se voltam a encontrar.

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