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PEDIDOS DE NACIONALIDADE BATEM RECORDES

O número de pedidos para obtenção da nacionalidade portuguesa atingiu em 2016 o valor mais alto dos últimos sete anos, totalizando 35.416, segundo dados do Relatório Anual de Segurança Interna (RASI).

O RASI de 2016 adianta que dos 35.416 pedidos formulados para obtenção de nacionalidade portuguesa, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras emitiu 27.155 pareceres, dos quais 26.061 foram positivos e 1.094 negativos.

O relatório indica que os cidadãos que pediram a nacionalidade portuguesa no ano passado foram essencialmente os oriundos do Brasil (10.063), Cabo Verde (3.126), Ucrânia (2.352), Turquia (1.704) e Angola (1.470).

Há também registo de naturais da Guiné-Bissau (1.406), India (925), Israel (891) São Tomé e Príncipe (832), Moldávia (498), Roménia (367), Paquistão (317), Rússia (296), Nepal (268) e Moçambique (266) a pedirem a nacionalidade portuguesa.

O crescimento acentuado de pedidos de nacionalidade portuguesa por cidadãos oriundos de Israel e Turquia está relacionado com a alteração do regulamento da nacionalidade portuguesa relativo à naturalização de estrageiros descendentes de judeus sefarditas portugueses, refere o documento.

De acordo com o RASI, a maior parte dos pedidos está relacionada com a aquisição da nacionalidade por naturalização (70%) e por casamento ou união de facto há mais de três anos com um cidadão português (14%).

A maior parte dos pedidos por casamento diz respeito aos naturais do Brasil (2.015), Cabo Verde (381), Guiné-Bissau (233), Índia (216) e Moldávia (132).

O RASI dá também conta de cidadãos do Paquistão, Nepal, Bangladesh e Marrocos, pedidos que são feitos por um grande número de cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal junto das embaixadas.

O mesmo documento indica ainda que “o número de informações negativas tem vindo a aumentar nos últimos dois anos devido ao acréscimo das solicitações efetuadas pela conservatória dos registos centrais, para ações complementares de averiguação e fiscalização sobre a existência ou não de casamentos de conveniência ou de utilização de forma fraudulenta do casamento para efeito de pedido de nacionalidade portuguesa”.

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