ECONOMIA & FINANÇAS
PENHORAS MARCADAS PELO FISCO SUBIRAM 40% EM 2022
O número de penhoras marcadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) aumentou 40% em 2022, face ao ano anterior, para 522.727, mas este total corresponde, ainda assim, a cerca de metade das registadas antes da pandemia, em 2019.
O número de penhoras marcadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) aumentou 40% em 2022, face ao ano anterior, para 522.727, mas este total corresponde, ainda assim, a cerca de metade das registadas antes da pandemia, em 2019.
Estes dados constam do relatório de combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras de 2022, remetido pelo Governo ao parlamento, que assinala que a variação do número de penhoras marcadas está influenciada pelas medidas de mitigação tomadas durante a pandemia, nomeadamente a suspensão da prática de atos de cobrança coerciva, bem como pela criação de planos prestacionais oficiosos.
De acordo com os mesmos dados, do total das penhoras registadas, 218.059 (42%) incidiram sobre rendimentos e outros valores dos contribuintes com dívidas fiscais, categoria de bens que inclui, por exemplo, contas bancárias.
Na categoria de bens mais penhorados pelo fisco seguem-se os vencimentos e salários, com 110.267 penhoras (21% do total) e os créditos (com 85.356 ou 16%).
Já os imóveis (categoria que inclui casas, terrenos, arrecadações, armazéns ou garagens, por exemplo) representaram 5% das penhoras marcadas, ou seja, 27.027.
O peso dos bens penhorados no total das penhoras segue o disposto na lei que determina que a seleção dos bens a penhorar deve incidir prioritariamente sobre os que se revelam “de mais fácil realização pecuniária”.
Relativamente ao número de penhoras marcadas por ano, este ascendeu a 1,3 mil milhões em 2017 e em 2018, tendo recuado em 2019 para 1.089.207. Em 2020 e 2021, anos marcados pela pandemia de covid-19, o seu número baixou para 552.370 e 374.586, respetivamente.
A penhora de bens do devedor é uma das formas de cobrança de dívida fiscal a que a AT recorre após vários alertas ao contribuinte para a sua situação de incumprimento e depois de este esgotar os vários meios e prazos para a regularização voluntária do imposto em falta.
ECONOMIA & FINANÇAS
GOVERNO DUPLICA LIMITE DA CONSIGNAÇÃO DE 0,5% PARA 1% EM IRS
O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o aumento do limite da consignação de IRS de 0,5% para 1% para entidades de “utilidade pública”, a entrar em vigor na campanha do próximo ano, anunciou o ministro da Presidência.
O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o aumento do limite da consignação de IRS de 0,5% para 1% para entidades de “utilidade pública”, a entrar em vigor na campanha do próximo ano, anunciou o ministro da Presidência.
Em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, explicou que a duplicação da consignação de IRS de 0,5 para 1% para instituições de utilidade pública irá aplicar-se aos rendimentos auferidos pelos contribuintes este ano, tendo assim efeitos na campanha de liquidação de IRS que se concretiza no próximo ano.
O governante defendeu que com a medida, por um lado, reforça-se “a liberdade de escolha dos contribuintes” de “poder alocar o produto” dos impostos e, por outro lado, reforça-se de forma “muito significativa” o apoio a associações “de utilidade pública reconhecida”.
Segundo o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, a medida tem um “custo global” de “pelo menos mais 40 milhões de euros no setor social, ambiental e cultural”.
O número de entidades a quem os contribuintes podem atribuir 0,5% do seu IRS ou doar o benefício fiscal do IVA voltou a aumentar este ano, superando as 5.000, segundo a lista disponível no Portal das Finanças.
A escolha das entidades candidatas a esta consignação do IRS pode ser feita até ao final do mês de março ou durante o processo de entrega da declaração anual do imposto, que começou em 01 de abril e termina a 30 de junho.
Entre estas entidades incluem-se centenas de associações e academias dedicadas a diversos fins, bandas recreativas, casas do povo, vários centros sociais, de dia, paroquiais, infantis ou comunitários, fundações, cooperativas, coros, misericórdias ou sociedades filarmónicas e musicais.
Esta consignação não custa nada ao contribuinte nem significa uma redução do reembolso, uma vez que o valor é retirado ao imposto que é entregue ao Estado.
ECONOMIA & FINANÇAS
UM EM CADA SEIS TRABALHADORES EM PORTUGAL TEM CONTRATO A PRAZO – PORDATA
Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.
Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.
Um retrato da Pordata sobre o mercado laboral em Portugal, no âmbito do 1º de Maio, Dia do Trabalhador, revela que 17,4% dos trabalhadores no país têm contrato a prazo, acima da média da União Europeia (13,4%).
“Em Portugal, um em cada seis trabalhadores tem contrato a prazo, rácio que se tem mantido quase sem alteração nos últimos 20 anos”, assinala.
Entre os países com maior percentagem de contratos a prazo estão a Sérvia e os Países Baixos.
Por outro lado, Portugal é o 10.º país dos 27 da União Europeia com menor proporção de trabalhadores a tempo parcial, já que apenas oito em cada 100 trabalhadores se encontram em regime ‘part-time’.
“Olhando apenas para as mulheres portuguesas que estão empregadas, apenas uma em cada 10 o faz a tempo parcial. É o 9.º país da UE27 com menor percentagem de mulheres empregadas em ‘part-time’”, aponta a Pordata, que assinala que nos Países Baixos e na Áustria mais de metade das mulheres empregadas trabalham neste regime.
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