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ECONOMIA & FINANÇAS

O “PERES” JÁ RENDEU 400 MILHÕES

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais disse esta quarta-feira à Lusa que cerca de 80.000 contribuintes aderiram até hoje ao Plano Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES), tendo o Estado encaixado perto de 400 milhões de euros. Vê mais aqui. Partilha com os teus amigos !

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O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais disse esta quarta-feira à Lusa que cerca de 80.000 contribuintes aderiram até hoje ao Plano Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES), tendo o Estado encaixado perto de 400 milhões de euros.

Fernando Rocha Andrade, que hoje assistiu à inauguração da Loja do Cidadão de Santarém, disse à Lusa que, dado o alargamento do prazo em mais três dias, até à próxima sexta-feira, o valor final será “um pouco superior”.

Tendo em conta que a adesão ao plano permite o pagamento em prestações, o valor entrado até ao momento ronda os 400 milhões de euros, afirmou.

Segundo o governante, cerca de 80.000 contribuintes aderiram até hoje ao PERES, num valor total de 1.100 milhões de euros.

Rocha Andrade disse que a adesão registada corresponde a mais de meio milhão de processos de dívida fiscal, sendo que os valores são, em média, “relativamente reduzidos”, de cerca de 12.000 euros por contribuinte.

“Isto permitiu a famílias e a muitas pequenas e médias empresas regularizar a sua situação tributária, aproveitando sobretudo o regime prestacional, que é o que regista mais de 60% de adesões”, declarou.

Para o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, há no país “um problema de sobre-endividamento das empresas e das famílias”, sendo que uma parte é ao Estado e à Segurança Social.

“A falta de liquidez das empresas constrange-as na sua capacidade de investir e criar postos de trabalho e a previsão de um regime de regularização que tinha associado um plano de pagamento a prestações sem a necessidade de prestar garantias permite às empresas pagar as suas dívidas fiscais no futuro”, afirmou.

Na terça-feira, o Governo decidiu alargar até dia 23 o prazo de adesão ao PERES, que se iniciou a 04 de novembro, “tendo em conta a forte procura dos contribuintes”.

Em comunicado conjunto das secretarias de Estado dos Assuntos Fiscais e da Segurança Social, argumentou-se que a adesão dos contribuintes a este regime é feita por via eletrónica e que, nos últimos dias do referido prazo, se verificou “um elevado aumento de pedidos de adesão no Portal das Finanças e nos Serviços de Finanças”.

O PERES é um regime de pagamento de dívidas ao Fisco e à Segurança Social que prevê a dispensa total dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal, se a dívida for paga na totalidade, ou a sua dispensa parcial, caso o pagamento da dívida ocorra em prestações (até 150).

Este regime aplica-se aos contribuintes que tenham dívidas fiscais e contributivas que não tenham sido pagas nos prazos normais, ou seja, até final de maio de 2016, no caso das dívidas ao Fisco, e até final de dezembro de 2015, no caso das dívidas à Segurança Social.

O Governo admitiu uma receita de 100 milhões de euros em cada um dos anos de vigência do PERES (que será de 11 anos).

LUSA

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ECONOMIA & FINANÇAS

PROIBIÇÃO DE CARROS NOVOS A GASÓLEO E GASOLINA AMEAÇA SOBERANIA DA UE

O Tribunal de Contas Europeu alertou que a proibição da venda de automóveis novos a gasolina e a gasóleo a partir de 2035 pode por em causa a liderança europeia, por falta de competitividade sobretudo no fabrico de baterias.

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O Tribunal de Contas Europeu alertou que a proibição da venda de automóveis novos a gasolina e a gasóleo a partir de 2035 pode por em causa a liderança europeia, por falta de competitividade sobretudo no fabrico de baterias.

Num relatório divulgado esta segunda-feira, o Tribunal de Contas Europeu (TCE) destaca um possível choque entre o Pacto Ecológico Europeu e “a soberania industrial” da União Europeia (UE) com a aposta em veículos elétricos.

O TCE constatou que, apesar do grande apoio público, as baterias fabricadas na UE “continuam a custar muito mais do que o previsto”, o que afeta a competitividade dos automóveis elétricos europeus em relação a outros produtores mundiais, podendo também “levar a que os carros elétricos europeus não estejam ao alcance de uma grande parte da população”.

Menos de 10% do fabrico mundial de baterias está sediado na Europa, destaca o texto, sendo a grande maioria produzida na China.

O setor das baterias da UE depende das importações de recursos de países de fora, com os quais o bloco não tem os devidos acordos comerciais: 87% do lítio em bruto provém da Austrália, 80% do manganês da África do Sul e do Gabão, 68% do cobalto da República Democrática do Congo e e 40% da grafite da China, refere a instituição.

O TCE alerta ainda que as infraestruturas de carregamento de veículos ainda levantam muitos obstáculos, quer pela escassez de oferta, quer pela falta de um meio harmonizado de pagamento.

Perante a dificuldade encontrada em reduzir as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) no setor rodoviário e o fraco desenvolvimento dos biocombustíveis, a UE aposta nos veículos elétricos como a melhor alternativa possível.

Reduzir ou eliminar as emissões de CO2 dos carros de passageiros é um elemento essencial da estratégia europeia para o clima, cujo objetivo é chegar às zero emissões líquidas de GEE até 2050, ano em que a UE deverá atingir a neutralidade carbónica.

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QUASE 77 MIL EUROS EM COIMAS DEVIDO A PUBLICIDADE ENGANOSA ENTRE 2020 E 2024

A Direção-Geral do Consumidor (DGC) aplicou coimas no valor de 76.900 euros a supermercados devido a publicidade enganosa entre 2020 e 2024, na sequência de 126 processos de averiguação, informou hoje a entidade.

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A Direção-Geral do Consumidor (DGC) aplicou coimas no valor de 76.900 euros a supermercados devido a publicidade enganosa entre 2020 e 2024, na sequência de 126 processos de averiguação, informou hoje a entidade.

Os processos foram instaurados na sequência de denúncias e queixas apresentadas tanto por consumidores no livro de reclamações como por outros agentes económicos.

No setor dos supermercados resultaram 35 processos de contraordenação devido a publicidade enganosa, em especial a promoções não efetuadas pelo preço anunciado.

A Direção-Geral do Consumidor também aplicou duas medidas cautelares que determinaram a suspensão imediata de duas campanhas publicitárias.

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