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PONTE DA BARCA: FACE A ‘MEIOS INSUFICIENTES’ O AUTARCA CONTACTOU DIRETAMENTE O GOVERNO

O presidente da Câmara de Ponte da Barca reclamou, esta quinta-feira, o envio de meios aéreos pesados para o combate ao incêndio que lavra há dias no Lindoso, revelando ter endereçado o pedido para o gabinete do primeiro-ministro.

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O presidente da Câmara de Ponte da Barca reclamou, esta quinta-feira, o envio de meios aéreos pesados para o combate ao incêndio que lavra há dias no Lindoso, revelando ter endereçado o pedido para o gabinete do primeiro-ministro.

Segundo Augusto Marinho, o incêndio “agravou-se hoje de forma muito substancial, tendo agora duas frentes que não estão a conseguir controlar, por ser um território de difícil acesso”, e onde “o combate faz-se apeado, tendo os homens de percorrer grandes distâncias”.

Sublinhando que desde quarta-feira que contam com “o apoio de dois meios aéreos ligeiros”, o autarca do distrito de Viana do Castelo frisou que o agravamento hoje verificado levou, numa das frentes, as chamas para “a Serra Amarela, enquanto a outra dirige-se para as aldeias de Lourido e Ermida”.

“Nas duas aldeias vivem cerca de 150 pessoas. Para já não estamos a equacionar evacuar nenhuma delas”, disse.

De um cenário em que, descreveu, “as temperaturas estão elevadas e o vento está forte”, avançou com o pedido ao Governo, argumentando que “os meios aéreos ligeiros são insuficientes para este combate”.

“Do gabinete do primeiro-ministro responderam-me que iam direcionar o pedido e ver os meios que conseguem colocar aqui”, revelou.

Recordando que “o incêndio está a lavrar dentro do Parque da Peneda-Gerês”, e que “na madrugada de quarta-feira tiveram de evacuar, entre a 01:00 e as 05:00, a aldeia de Mosteirô, num total de 30 pessoas”, Augusto Marinho afirmou-se, por isso, “muito preocupado com a evolução desfavorável do incêndio”.

“Se não for feito nada, teremos incêndio até ao início da próxima semana”, alertou o autarca, persistindo na necessidade de se avançar para “um combate mais musculado”.

Pelas 16:15, segundo a página do Comando Distrital de Operações de Socorro, estavam no combate às chamas 83 operacionais apoiados por 23 viaturas e dois meios aéreos.

Portugal Continental está em situação de contingência devido às previsões meteorológicas, com temperaturas que podem ultrapassar os 45º em algumas partes do país, e ao risco de incêndio.

A situação de contingência corresponde ao segundo nível de resposta previsto na lei da Proteção Civil e é declarada quando, face à ocorrência ou iminência de acidente grave ou catástrofe, é reconhecida a necessidade de adotar medidas preventivas e ou especiais de reação não mobilizáveis no âmbito municipal.

Oito distritos de Portugal continental mantêm-se sob aviso vermelho, o mais grave, devido ao tempo quente, com mais de uma centena de concelhos em perigo máximo de incêndio rural, segundo o Instituto Português do Mar e da Atmosfera.

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

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O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

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