Ligue-se a nós

ECONOMIA & FINANÇAS

PORTAL E-FATURA: 5 ANOS DEPOIS CONTINUAM AS DÚVIDAS SOBRE A PRIVACIDADE

Mais de 24 mil milhões de faturas comunicadas e dúvidas sobre privacidade dos contribuintes.

Online há

em

O ‘e-fatura’, criado há cinco anos como medida de combate à fraude, acabou por tornar obrigatória a introdução do número fiscal nas faturas para beneficiar de todas as deduções de IRS, uma situação que levanta dúvidas no que respeita a proteção da privacidade dos contribuintes. Mais de 24 mil milhões de faturas com Número de Identificação Fiscal (NIF) foram comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) desde 2013.

Para o primeiro diretor dos serviços do IRS do Fisco, Manuel Faustino, o e-fatura trata-se de um sistema que, do lado dos contribuintes, “é muito pouco transparente e está muito pouco aprofundada do ponto de vista dos seus direitos e das suas garantias”, sobretudo depois da reforma do IRS de 2014.

É que o decreto-lei que criou o ‘e-fatura’ em 01 de janeiro de 2013 introduziu uma dedução por exigência de fatura a que os contribuintes singulares poderiam ter direito se optassem por indicar o número de identificação fiscal (NIF) na fatura de serviços de setores considerados de risco, como a restauração e hotelaria, os cabeleireiros e a reparação de veículos.

Em causa estava a possibilidade de deduzir 15% do IVA suportado com as despesas nestes setores em sede de IRS, até um limite máximo de 250 euros.

Manuel Faustino diz que se tratou de “um benefício” relativamente ao qual os contribuintes “tinham escolha”, na medida em que, se quisessem beneficiar deste incentivo, indicavam o NIF, mas, caso contrário, não o indicavam.

Para o especialista em IRS, esta formulação “não prejudicava o quadro da dedutibilidade das outras despesas do regime jurídico em vigor”, tal como a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) tinha recomendado num parecer de 2012.

Nesse ano, antes do lançamento do ‘e-fatura’, o governo de então pediu à CNPD que se pronunciasse sobre o projeto de decreto-lei que iria criar medidas de controlo da emissão de faturas e a criação do incentivo fiscal à exigência de faturas pelos contribuintes.

No parecer, a CNPD considerou que estava em causa “um tratamento de dados pessoais sensíveis porque atinentes à vida privada dos cidadãos” e que era “essencial garantir que o contribuinte singular que opte por não fornecer o seu NIF ao emitente da fatura, por motivos legítimos como a salvaguarda da sua privacidade, não possa ser de algum modo penalizado em relação às vantagens que tem vindo a obter ao abrigo do regime jurídico vigente”.

No entanto, e tal como atesta o último relatório sobre o combate à fraude e evasão fiscais, “a partir do dia 01 de janeiro de 2015, com o novo IRS, apenas as faturas com NIF passaram a ser consideradas para as deduções em sede de IRS”, uma situação que Manuel Faustino diz ter sido uma “mutação extremamente significativa” e “contrária à letra e ao espírito da lei da proteção de dados”.

Recordando que a CNPD não foi chamada a apreciar o diploma da reforma do IRS, o fiscalista entende que, tendo em conta este parecer de 2012, aquela comissão “jamais poderia concordar com esta opção” porque, “legitimamente, o contribuinte tem direito a não dar o seu NIF, mas também tem o direito de não ficar prejudicado em relação à dedutibilidade das despesas” que pode abater no IRS.

Contactada pela Lusa, fonte oficial da CNPD referiu que “apenas são registadas no ‘e-fatura’, associadas a um determinado contribuinte, as faturas em que é aposto o NIF”, podendo o contribuinte “solicitar a emissão de fatura como consumidor final, isto é, sem registo do NIF”.

Além disso, a entidade nota que, como há um limite máximo às deduções anuais, “o contribuinte pode gerir e escolher quais as faturas em que pretende a introdução do NIF”.

A mesma fonte indicou que, em 2013, após “várias queixas recebidas”, verificou que “estavam a ser processados pela AT [Autoridade Tributária] mais dados do que aqueles que eram necessários”, pelo que “ordenou à AT a tomada de um conjunto de medidas para corrigir a situação”. Numa segunda ação fiscalizadora, concluiu que “foram cumpridas as determinações da CNPD”.

Desta forma, a comissão atesta que, “neste momento, a informação que está visível no ‘e-fatura’ corresponde à informação tratada pela AT”, o que significa que “não é registado o detalhe dos consumos feitos, mas apenas o valor pago, o montante do IVA e a entidade a quem se pagou” e “apenas se o consumidor decidir que o NIF é colocado na fatura”.

O fiscalista Manuel Faustino aponta ainda “outra falta gravíssima” no ‘e-fatura’ quanto à proteção de dados: quem tem acesso a estas informações, considerando que esta situação “é um bocado difusa”.

Em 2012, a CNPD recomendou que o diploma “deveria claramente prever uma separação lógica da informação pessoal relativa a cada transação, com acesso limitado aos funcionários com tarefas inspetivas”, mas a opção do legislador foi seguir o disposto na Lei Geral Tributária (LGT).

A LGT, por sua vez, determina que a AT deve “adotar as medidas de segurança necessárias relativamente aos dados pessoais comunicados para impedir a respetiva consulta ou utilização indevida por qualquer pessoa ou forma não autorizada” e também “garantir que o acesso aos dados pessoais está limitado às pessoas autorizadas no âmbito das suas atribuições legais”, sem, no entanto, restringir este acesso explicitamente aos inspetores tributários.

Mais de 24 mil milhões de faturas comunicadas em 5 anos de ‘e-fatura’:

Este sistema eletrónico de emissão de faturas e sua comunicação ao Fisco entrou em vigor em 01 de janeiro de 2013 com o objetivo de “estimular o cumprimento da obrigação de emissão de faturas em todas as operações económicas”, segundo a informação disponibilizada no Portal das Finanças.

A medida fez com que, desde janeiro de 2013, seja sempre obrigatória a emissão de fatura, mesmo nos casos em que os consumidores finais não a solicitem.

De acordo com o último relatório de combate à fraude e evasão fiscal, relativo a 2016, verifica-se que o número de faturas comunicadas ao Fisco tem vindo a subir e que até 2016 tinham sido comunicadas cumulativamente mais de 20 mil milhões de faturas, às quais se somam os mais de quatro milhões de faturas emitidas e comunicadas nos primeiros nove meses deste ano.

Relativamente a 2017, o Portal das Finanças apenas disponibiliza o balanço até setembro, período em que foram emitidas e comunicadas mais de 4,1 milhões de faturas, um aumento de 3,4% face a igual período de 2016.

O número de faturas com NIF emitidas a pessoas singulares ultrapassou os 1.100 milhões em 2016, traduzindo um aumento de 13,6% face ao mesmo período de 2015.

Até setembro deste ano, tinham sido emitidas quase 890 milhões de faturas com NIF de contribuintes singulares, mais 7,6% do que nos mesmos meses de 2016.

No ano passado foram emitidos e comunicados ao Fisco quase 924 milhões de faturas e documentos com NIF relativos a despesas dedutíveis em sede de IRS, sendo as despesas gerais familiares a categoria com maior número de faturas comunicadas com NIF (mais 665 milhões), seguindo-se a saúde (cerca de 177 milhões) e a educação (79 milhões).

Desde 2015 que os contribuintes que peçam fatura com NIF nas despesas em determinados setores beneficiam de deduções à coleta em sede de IRS de parte do IVA suportado: é o caso das atividades de reparação automóvel e de motociclos, de cabeleireiros e de restauração e alojamento (e desde 2016 também das atividades veterinárias).

Esta dedução por exigência de fatura, criada como incentivo aos contribuintes para pedirem fatura nos serviços de setores considerados de risco ao nível da evasão fiscal, permite abater ao IRS 15% do IVA suportado até um limite global que não pode ultrapassar os 250 euros.

No ano passado, este benefício totalizou aos 67.231.141 euros, dos quais 26.169.603,81 foram relativos a despesas em reparação automóvel e 33.843.281,42 relativos a despesas com alojamento e restauração.

Olhando para a evolução da receita do IVA, nos primeiros 11 meses deste ano, o Estado arrecadou quase 15 mil milhões de euros, um aumento de 5,6% face ao mesmo período do ano passado.

ECONOMIA & FINANÇAS

ESCRITÓRIOS E LOJAS 20% MAIS CAROS DESDE 2019

Os preços de arrendamento e venda de escritórios e lojas cresceram, entre 2019 e 2023, cerca de 20%, sendo que a oferta nestes dois segmentos “mais do que duplicou” no mesmo período, segundo um estudo da plataforma imobiliária Casafari.

Online há

em

Os preços de arrendamento e venda de escritórios e lojas cresceram, entre 2019 e 2023, cerca de 20%, sendo que a oferta nestes dois segmentos “mais do que duplicou” no mesmo período, segundo um estudo da plataforma imobiliária Casafari.

Num comunicado, a organização indicou que entre 2019 e 2023, os preços de arrendamento e venda de escritórios subiram 25,8% e 18,2%, respetivamente e os preços de arrendamento e venda de lojas aumentaram 18,8% e 19,1%.

Segundo a Casafari, “a oferta de escritórios e lojas, tanto para venda como para arrendamento, também subiu a nível nacional, destacando-se o segmento de escritórios cuja oferta para arrendamento mais do que duplicou desde 2019”.

A plataforma detalhou que “os preços de escritórios para arrendar aumentaram 25,8% no território português, passando de um valor médio de 7,8 euros/m2 em 2019 para 9,8 euros/m2 em 2023, com Évora a registar o maior crescimento (+160%), seguido de Bragança (+50%) e Beja (+42,9%)”. Já em termos de oferta “o número de escritórios para arrendar mais do que duplicou (+136%) em todo o país durante o período em análise”.

O comunicado indicou ainda que “os preços de escritórios para venda em Portugal aumentaram 18,2%, passando de um valor médio de 1.108,60 euros/m2 em 2019 para 1.310,40 euros/m2 em 2023”.

De acordo com a plataforma, as maiores subidas verificaram-se na Madeira (+50%), Setúbal (+44,5%) e Portalegre (+42,9%), destacando que “no polo oposto, Bragança (-19,5%), Évora (-16,7%) e Castelo Branco (-14,3%) destacaram-se pelas quebras registadas neste indicador”.

A oferta de escritórios para venda, globalmente, aumentou 35,7%, com os distritos que mais cresceram a este nível a serem Bragança (+375%), Açores (+233,1%) e Viana do Castelo (+175%).

Paralelamente, entre 2019 e 2023, os preços de lojas para arrendar subiram 18,8%, “passando de um valor médio de 7,7 euros/m2 em 2019 para 9,2 euros/m2 em 2023”. O maior aumento ocorreu em Beja (+83,3%), tendo Portalegre sido “o único distrito a sofrer uma quebra de preço (-10%)”.

A oferta a nível nacional cresceu 74,1%, disse a plataforma, “com Vila Real (+204,5%), Açores (+126%) e Santarém (+119%) a sobressaírem com os maiores crescimentos”. A Casafari destacou que “nenhum distrito registou quebras neste indicador”.

No que diz respeito a venda de lojas, o preço médio a nível nacional cresceu 19,1%, passando de um valor médio de 1.018,30 euros/m2 em 2019 para 1.213,20 euros/m2 em 2023, com a Madeira (+41,6%), Faro (+36,7%) e Lisboa (+30,5%) a registarem as maiores subidas.

“Faro foi aliás a grande surpresa desta análise, dado que o preço das lojas para venda já é superior ao da Grande Lisboa (2.386 euros/m2 vs 2.356 euros/m2)”, salientou.

Em sentido inverso, disse, “Portalegre foi a única região do país na qual o preço por m2 desceu (-15,9%)”.

Já a nível de oferta, registou-se um crescimento de 33,5% em Portugal, “com Vila Real, Bragança e Beja a serem os distritos em destaque no número de lojas para venda”, rematou.

LER MAIS

ECONOMIA & FINANÇAS

TARIFA SOCIAL DE GÁS NATURAL MANTÉM DESCONTO DE 31,2% A PARTIR DE OUTUBRO

O Governo aprovou a manutenção do desconto de 31,2% na tarifa social de gás natural, a partir de outubro, para vigorar no ano gás 2024-2025, segundo despacho hoje publicado em Diário da República.

Online há

em

O Governo aprovou a manutenção do desconto de 31,2% na tarifa social de gás natural, a partir de outubro, para vigorar no ano gás 2024-2025, segundo despacho hoje publicado em Diário da República.

“Este despacho é urgente e inadiável, uma vez que a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos deverá submeter até ao dia 31 de março a proposta de tarifas de gás natural para o ano gás 2024-2025 (outubro de 2024 a setembro de 2025) ao Conselho Tarifário e demais entidades para consulta”, refere o despacho assinado pela ainda secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Fontoura Gouveia.

O desconto a aplicar nas tarifas de acesso às redes de gás natural mantém-se, assim, nos 31,2% sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais de gás natural, excluído o IVA, demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora que sejam aplicáveis, não sendo a sua aplicação considerada para efeitos de outros apoios atualmente em vigor.

A tarifa social de gás natural é um mecanismo de proteção de consumidores economicamente vulneráveis e de combate à pobreza energética e consiste na aplicação automática de um desconto na tarifa de acesso às redes de gás em baixa pressão.

LER MAIS
RÁDIO ONLINE

LINHA CANCRO
DESPORTO DIRETO
A RÁDIO QUE MARCA GOLOS
PORTO X VIZELA




A RÁDIO QUE MARCA GOLOS
AROUCA X SPORTING




A RÁDIO QUE MARCA GOLOS
PORTO X BENFICA




RÁDIO REGIONAL NACIONAL: SD | HD



RÁDIO REGIONAL VILA REAL


RÁDIO REGIONAL CHAVES


RÁDIO REGIONAL BRAGANÇA


RÁDIO REGIONAL MIRANDELA


MUSICBOX

WEBRADIO 100% PORTUGAL


WEBRADIO 100% POPULAR


WEBRADIO 100% BRASIL


WEBRADIO 100% ROCK


WEBRADIO 100% OLDIES


WEBRADIO 100% LOVE SONGS


WEBRADIO 100% INSPIRATION


WEBRADIO 100% DANCE


FABIO NEURAL @ ENCODING

KEYWORDS

NARCÓTICOS ANÓNIMOS
PAGAMENTO PONTUAL


MAIS LIDAS