NACIONAL
PORTUGAL: 8,5% DOS JOVENS NEM ESTUDAM NEM TRABALHAM
Portugal tem 8,5% de jovens que não estudam, não trabalham e não estão a frequentar uma ação de formação, conhecidos como “jovens Neet”, revelou hoje à Lusa o secretário de Estado do Trabalho.

Portugal tem 8,5% de jovens que não estudam, não trabalham e não estão a frequentar uma ação de formação, conhecidos como “jovens Neet”, revelou hoje à Lusa o secretário de Estado do Trabalho.
“Neste momento estamos com 8,5% de jovens entre os 15 e os 29 anos classificados como “jovens Neet”, jovens que não trabalham, não estudam, nem frequentam qualquer ação de formação e, portanto, estão numa situação de não-ocupação”, disse Miguel Fontes, no final da conferência internacional “Trabalhar em conjunto para oferecer um futuro melhor para os jovens no Mediterrâneo”, em Matosinhos, no distrito do Porto.
O número de “jovens Neet” diminuiu de forma significativa, depois de em 2015 se situar nos 13,2%, adiantou Miguel Fontes, acrescentando que de entre as faixas etárias dos “jovens Neet”, entre os 15 e os 29 anos, a dos 25 aos 29 anos é a que tem maior percentagem.
A incidência entre os 15 e os 19 anos é menor devido à redução do abandono escolar precoce, explicou.
Miguel Fontes revelou ainda que os jovens que integram este grupo têm, na sua maioria, baixas qualificações fruto de sucessivas exclusões sociais e do abandono precoce do sistema educativo e formativo, o que gera dificuldades em ingressar no mercado de trabalho.
“Na sua esmagadora maioria, são jovens profundamente marcados por situações de exclusão social e vulnerabilidade económica”, reforçou.
O governante explicou que motivar os “jovens Neet” para o sistema da formação e da educação e para o mercado de trabalho é muito difícil, sendo o primeiro desafio saber quem são, onde estão e como é possível fazer a sua aproximação.
O secretário de Estado disse que o que o governo tem feito é procurar mobilizar respostas, designadamente estágios profissionais para facilitar a transição do mundo da educação para o mundo profissional e do apoio à contratação com programas que estimulam e apoiam o tecido empresarial a contratar, sublinhou.
“Temos procurado encontrar respostas que sejam socialmente inovadoras, lançamos uma iniciativa a que demos o nome de incubadoras sociais de emprego para ajudar um conjunto de entidades que estão no terreno a desenvolver uma metodologia, uma metodologia já testada em Espanha, para podermos trabalhar de uma forma mais assertiva com este segmento da população jovem”, disse.
O fundamental é mobilizá-los para um futuro que seja mais inclusivo, garantindo que não há inadequação entre os perfis destes jovens e as suas aspirações, mas também entre as necessidades económicas e sociais do país, sublinhou Miguel Fontes.
Dizendo que esta é uma preocupação partilhada pelos países europeus, o secretário de Estado disse que a meta europeia era de até 2030 ter um número de “jovens Neet” não superior a 9%, destacando o facto de Portugal estar já abaixo dessa meta.
“Tínhamos traçado esta meta em conjunto com os demais países europeus de até 2030 chegarmos aos 9% e, como já atingimos, evidentemente que isso não nos deve resignar ou deixar-nos auto-satisfeitos com este resultado”, concluiu.

NACIONAL
CRISE POLÍTICA: GOVERNO DE ANTÓNIO COSTA ESTÁ FORMALMENTE DEMITIDO
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.
“Na sequência e por efeito do pedido de demissão do primeiro-ministro, o Presidente da República decretou hoje, nos termos da Constituição, a demissão do Governo, com efeitos a partir de amanhã, 08 de dezembro”, lê-se numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet.
Na mesma nota é referido que “após a sua demissão, o Governo limitar-se-á à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos”, conforme estabelece a Constituição, no artigo 186.º, n.º 5.
Esta formalização acontece um mês depois de o primeiro-ministro, António Costa, ter apresentado a sua demissão ao Presidente da República, em 07 de novembro, que a aceitou de imediato e, consecutivamente, decidiu dissolver o parlamento e marcar eleições legislativas antecipadas para 10 de março.
NACIONAL
PREÇO DOS MEDICAMENTOS VAI DEIXAR DE CONSTAR NAS EMBALAGENS
O preço dos medicamentos vai passar a deixar de constar obrigatoriamente nas embalagens, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que pretende reduzir os custos de contexto.

O preço dos medicamentos vai passar a deixar de constar obrigatoriamente nas embalagens, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que pretende reduzir os custos de contexto.
O decreto-lei altera os regimes jurídicos dos medicamentos de uso humano e das farmácias de oficina, pretende permitir a transparência da informação e garantir “o cumprimento das regras de formação de preço aplicáveis a todos os intervenientes no circuito do medicamento”.
O objetivo, segundo o diploma, é assegurar que “a informação referente ao preço de venda ao público dos medicamentos continua a ser prestada ao utente no momento da dispensa por parte das farmácias de oficina”.
Em conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros, que se realizou no Porto e que foi a última com o executivo em plenitude de funções, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, afirmou que o decreto-lei pretende facilitar e simplificar a legislação na área do medicamento.
“O preço do medicamento deixa de constar obrigatoriamente na caixa do medicamento, o que reduz de forma significativa os custos de contexto, tendo em conta, principalmente, que o preço que lá está estabelecido não é normalmente aquele que é pago pelos cidadãos que têm diferentes níveis de comparticipação do Estado”, afirmou Mariana Vieira da Silva.
O diploma refere que, para clarificar o montante da comparticipação pelo Serviço Nacional de Saúde, valorizando o esforço realizado para propiciar o acesso das pessoas aos medicamentos, o diploma prevê ainda a obrigatoriedade de constar, na fatura ou recibo emitidos, o preço de venda ao público dos medicamentos, a percentagem de comparticipação por parte do Estado e o valor efetivamente pago pelo utente.
“Visa ainda conferir-se uma maior participação nos processos de transferência de farmácias às entidades com maior conhecimento das realidades e necessidades locais, estabelecendo que previamente à submissão de qualquer pedido à autoridade reguladora competente deve ser obtido parecer das autarquias locais”, lê-se no documento.
Mariana Vieira da Silva disse que também foi aprovado um diploma que regula a forma como podem ser utilizados nas instituições de saúde os meios radiológicos, sob pena de se lhes aplicar normas previstas em diretivas para outro tipo de utilizações radiológicas que não as de pequena dimensão que estão nos estabelecimentos de saúde.
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