ECONOMIA & FINANÇAS
PORTUGAL SUBSCREVE CONVENÇÃO QUE APLICA IMPOSTO MÍNIMO A MULTINACIONAIS
Portugal integra o grupo de 10 países que sinalizou à OCDE a intenção de assinar a convenção multilateral para facilitar a aplicação da regra da sujeição das multinacionais a um imposto mínimo de 15%.
Portugal integra o grupo de 10 países que sinalizou à OCDE a intenção de assinar a convenção multilateral para facilitar a aplicação da regra da sujeição das multinacionais a um imposto mínimo de 15%.
Um primeiro passo para a assinatura desta convenção multilateral foi dado no dia 19 de setembro, com o documento a ser firmado por nove jurisdições. Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças referiu que Portugal tomou a opção de aderir a esta convenção, tendo feito chegar esta sua intenção à Organização para a Cooperação e desenvolvimento Económico (OCDE).
Para o efeito, acrescenta, foi “assinada, no dia 13 de setembro e remetida à OCDE, uma carta expressando a intenção do Governo português de assinar a referida Convenção Multilateral, assim que possível, dada a impossibilidade de participar na primeira cerimónia de assinatura”.
Em causa está uma convenção multilateral que visa facilitar a implementação da regra da sujeição a tributação (STTR, na sigla em inglês), tendo em conta a obrigação da inclusão da STTR (“Subject To Tax Rule”) nas convenções de dupla tributação (CDT) celebradas com os membros do Quadro Inclusivo BEPS classificados como países em desenvolvimento que solicitem a inclusão dessa cláusula.
Assim, esta Convenção Multilateral, como refere a mesma fonte oficial, destina-se apenas a agilizar o processo de revisão das CDT abrangidas, ou seja, as CDT celebradas com países em vias de desenvolvimento nas quais a referida cláusula deva ser incluída.
De referir, contudo, que este compromisso de inclusão desta regra pode também ser conseguido através da revisão bilateral (país a país) das CDT abrangidas, sem que exista, por isso, uma obrigação de aderir à referida Convenção Multilateral.
Em paralelo, o Governo aprovou uma proposta de lei, remetida ao parlamento em 11 de setembro, que transpõe para a legislação nacional a diretiva comunitária sobre a criação e forma de aplicação de um nível mínimo de tributação mundial para os grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais.
Para Patrick Dewerbe, fiscalista da CMS Portugal, a assinatura daquela convenção multilateral assinala o primeiro passo concreto para aplicação das regras destinadas a garantir que as grandes empresas multinacionais paguem uma taxa de imposto efetiva mínima de 15% sobre os lucros nos países em que estes são gerados.
Em concreto, esta convenção “não é mais do que um instrumento, uma ferramenta, para garantir que os objetivos do Pilar 2 (imposto mínimo) possam ser aplicados sem que os Estados tenham que estar a negociar Estado a Estado os Tratados ou Convenções matéria fiscal que tenham celebrado, funcionando a adesão a esta Convenção como forma de provocar as alterações necessárias para esse efeito”, sublinha o mesmo jurista.
O chamado imposto mínimo (ou Regime do Imposto Mínimo Global — RIMG na designação oficial) visa sujeitar as empresas multinacionais com lucros anuais superiores a 750 milhões de euros ao pagamento de uma taxa de imposto de pelo menos 15%.
ECONOMIA & FINANÇAS
SETE EM CADA DEZ EMPRESAS DISCORDAM DA SEMANA DE QUATRO DIAS
Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.
Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.
Elaborado pela Associação Industrial Portuguesa — Câmara de Comércio e Indústria (AIP-CCI) e referente ao quarto trimestre de 2024, o “Inquérito de Contexto Empresarial sobre o Mercado Laboral” indica ainda que 70% das empresas defendem que matérias laborais como carreiras, benefícios, remunerações complementares ou limites de horas extraordinárias deveriam ser concertadas no interior das empresas e não em sede de Contrato Coletivo de Trabalho (CCT).
Relativamente ao banco de horas individual, 71% das empresas inquiridas dá parecer favorável e, destas, 74% entende que deveria ser fixado por acordo dentro da empresa, em vez de nas convenções coletivas de trabalho.
Segundo nota a AIP, entre as empresas que mais defendem esta concertação interna estão as pequenas e médias empresas.
Já em termos de modelo de trabalho, 81% das 523 empresas participantes dizem praticar trabalho presencial, 17% um modelo híbrido e 2% teletrabalho. Entre as que adotaram um modelo híbrido ou remoto, 73% afirmam que tal contribuiu para uma melhoria da produtividade e 84% consideram manter este modelo.
Quando questionadas sobre o Salário Mínimo Nacional (SMN), 83% das empresas concordam com a sua existência, ainda que 65% entendam que não deve ser encarado como um instrumento de redistribuição de riqueza.
Entre as que consideram que o SMN deve ser um instrumento com este fim, 45% diz que deveria ser a sociedade a suportá-lo, através de impostos negativos nos rendimentos mais baixos, enquanto as restantes 55% defendem que deveria ser suportado pelos custos de exploração das empresas.
Relativamente ao valor de 1.020 euros mensais projetados para o SMN até ao final da atual legislatura, mais de metade (56%) das empresas inquiridas apontam que é suportável pela conta de exploração das empresas, embora 95% desconheça algum estudo que aponte o seu setor de atividade como tendo capacidade para o financiar.
Para 65% das empresas, a fixação anual do salário mínimo deveria estar dependente da evolução da produtividade.
Quando questionadas sobre a autodeclaração de doença, 55% das empresas manifestou-se contra, apesar de 89% assinalar que nunca registou um caso destes ou que estes são muito pouco frequentes.
No que respeita ao designado “direito a desligar”, metade das empresas defende-o e outras tantas discordam, sendo que entre as que apresentam maior taxa de rejeição à implementação desta medida estão, sobretudo, as médias e microempresas.
Já quanto a sua comunicação à ACT, 86% das empresas discordam deste procedimento.
O inquérito da AIP-CCI foi realizado entre 12 de outubro e 11 de novembro de 2024 junto de 523 sociedades comerciais de todo o país (24% do Norte, 32% do Centro, 26% da Área Metropolitana de Lisboa, 12% do Alentejo, 3% do Algarve e 3% das ilhas).
A indústria representou 47% da amostra, seguida pelos serviços (26%), comércio (14%), construção (7%), agricultura (3%), alojamento e restauração (2%) e transportes e armazenagem (1%), sendo que 3% eram grandes empresas, 8% médias, 45% pequenas e 44% microempresas.
Da totalidade da amostra, 49,01% são empresas exportadoras.
ECONOMIA & FINANÇAS
ERC: APENAS 4% DOS MEDIA PORTUGUESES FATURAM ACIMA DE 10 MILHÕES
As empresas de media com rendimentos acima de 10 milhões de euros representavam 4% da totalidade em 2023, segundo a análise económico-financeira da ERC hoje divulgada, que aponta que as receitas não registaram melhoria face ao ano anterior.
As empresas de media com rendimentos acima de 10 milhões de euros representavam 4% da totalidade em 2023, segundo a análise económico-financeira da ERC hoje divulgada, que aponta que as receitas não registaram melhoria face ao ano anterior.
Esta é uma das conclusões do estudo de análise económica e financeira sobre os media em Portugal da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) relativo ao exercício de 2023, que tem por base dados reportados pelos regulados, no âmbito da Lei da Transparência da Titularidade dos Meios de Comunicação Social (Lei nº 78/2015, de 29 de julho).
“A análise conduzida pela ERC apurou que os ativos totais das empresas de comunicação social ascenderam a 1.123.063 euros e os rendimentos totais da atividade a 1.166.911 euros”, lê-se no comunicado do regulador.
Constatou-se “que as empresas com rendimentos superiores a 10 milhões de euros apenas representaram 4% da totalidade de entidades, mas 86% dos ativos, 84% dos capitais próprios do setor e 89% dos rendimentos”, prossegue a ERC.
O regulador refere que sobressai “o facto de não se ter assistido, em 2023, a uma melhoria dos rendimentos das empresas de comunicação social em Portugal, mantendo-se em 53% a percentagem de empresas que registam crescimento dos rendimentos”.
No período em análise, “o número de empresas com resultados líquidos positivos, resultados operacionais ou EBITDA positivos, e capitais próprios positivos situou-se em proporções inferiores a 2022”.
O estudo caracteriza o setor dos media português de “granular, composto por muitas pequenas empresas, em especial nos segmentos mais tradicionais, como as publicações periódicas e as rádios hertzianas”.
Aliás, “são as pequenas empresas que enfrentam maiores dificuldades face à alteração paradigmática da forma como os conteúdos são consumidos e dos interesses e composição dos consumidores, limitando ou inibindo a capacidade de crescimento”.
A publicidade continuou a ser a principal fonte de receitas do setor em 2023, “mas a sua evolução apresentou um comportamento misto entre as principais instituições”.
De acordo com a análise, “verificou-se um aumento das receitas de publicidade do segmento de televisão, mas mais centrado nos canais de televisão por subscrição (STVS) em detrimento do ‘free-to-air’ [canais gratuitos]”.
O consumo de notícias “é cada vez mais fragmentado entre diferentes plataformas comunicacionais e que a utilização do vídeo como fonte noticiosa tem vindo a crescer, especialmente entre os mais jovens”, refere a análise, que adianta que como “principal fonte de conteúdos de vídeo noticiosos surgem as plataformas de partilha de vídeo em detrimento dos ‘sites’ dos editores, o que aumenta os desafios de monetização de produção de conteúdos e conexão destes últimos”.
O estudo completo da ‘Análise Económica e Financeira ao Setor de Media em Portugal no ano 2023’ pode ser consultado na página da ERC.
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