ECONOMIA & FINANÇAS
PRAZO DA ENTREGA DA IES/DA PROLONGADO ATÉ 17 DE JULHO
O Governo adiou dois dias o prazo de entrega pelas empresas da IES/DA e um mês o envio do ficheiro SAFT-T pelos contribuintes de IRS com contabilidade organizada e empresas que encerraram contas até 31 de março.
O Governo adiou dois dias o prazo de entrega pelas empresas da IES/DA e um mês o envio do ficheiro SAFT-T pelos contribuintes de IRS com contabilidade organizada e empresas que encerraram contas até 31 de março.
Além do adiamento da IES, de 15 para para 17 de julho, e do ficheiro SAFT, de 30 de abril para 31 de maio, o despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça, de sexta-feira, introduz ainda uma terceira alteração, permitindo a entrega pelo modelo antigo para as empresas que cessam a atividade este ano e às quais a lei obriga já ao envio do ficheiro SAFT. “Os sujeitos passivos abrangidos pelo número 2 do artigo 15 da portaria 31/2019 [que aprovou os termos do envio da IES/DA], deverão, nos prazos nele indicados, submeter a IES de acordo com o modelo em vigor para as declarações relativas ao exercício de 2018”, determina o governante no despacho.
O diploma alarga ainda o prazo da obrigação de submissão do ficheiro SAF-T da contabilidade “até 31 de maio de 2020, sem quaisquer penalidades”, um prazo que terminava em 30 de abril. A partir do período de tributação de 2019, a submissão da IES – que se aplica às empresas e Empresários em Nome Individual (ENI) que possuam contabilidade organizada – que inclua os anexos A ou I, referentes à prestação de contas das empresas e ENI, é efetuada mediante a submissão prévia à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) do ficheiro SAF-T relativo à contabilidade.
Quanto à obrigação de entrega da IES/DA, pelos contribuintes que entregam IRC, ou IRS com contabilidade organizada ou obrigados a apresentar qualquer dos anexos que dela fazem parte integrante, o despacho determina que “possa ser cumprida até ao dia 17 de julho de 2019, sem quaisquer penalidades”, um prazo que terminava a 15 de julho, de hoje a uma semana.
António Mendonça, no diploma, disponível no portal das Finanças, enumera as razões destes adiamentos, lembrando nomeadamente que o início do ano “foi marcado por uma transformação profunda” nos processos e procedimentos de registo contabilístico, induzidos pelo novo modelo de submissão da IES/DA e que essa transformação “obriga a um período de adaptação e formação” das empresas e dos profissionais da contabilidade.
O governante destaca ainda o “esforço adicional” que ocorreu, em simultâneo, com a necessidade de proceder aos trabalhos de encerramento das contas de 2018 e efetuar os registos do período de 2019, já no novo modelo. “A implementação do novo modelo de submissão da IES/DA tem sido articulado com as empresas produtoras de ‘software’, ordens profissionais e confederações patronais com representação em sede de Concertação Social”, acrescenta no despacho, dando ainda conhecimento de não ter havido oposição à prorrogação do prazo de entrega da declaração IES/DA pela Autoridade Tributária e pelas entidades com obrigação de reporte estatístico internacional, igualmente destinatárias da IES.
Por último, na lista de considerandos, o secretário de Estado reafirma não ter intenção de ceder às reivindicações, nas últimas semanas, de contabilistas da Anaco – Associação Nacional de Contabilistas para alterar a lei e limitar o acesso do Estado às bases de dados de contabilidade de empresas e particulares, justificando que os dados vão ser encriptados. “A Assembleia da República aprovou recentemente alterações [a um decreto-lei de 2007] (…) no sentido de se implementar a exclusão do acesso pela AT aos campos de dados do ficheiro normalizado de auditoria, designado SAF-T (PT), relativo à contabilidade, através da encriptação da informação de menor relevância ou desproporcionada face ao âmbito e objeto da legislação aplicável”, lê-se no despacho. Num único ato, a declaração IES cumpre obrigações fiscais, contabilísticas, estatísticas e de prestação de contas.
O SAF-T é um ficheiro de auditoria fiscal extraído dos programas informáticos de contabilidade, que contém a informação contabilística das empresas, e a sua submissão prévia à AT vai permitir o preenchimento automático prévio de vários campos dos Anexos A e I da IES, obtendo-se uma simplificação para a entrega desses anexos.
LUSA
ECONOMIA & FINANÇAS
SETE EM CADA DEZ EMPRESAS DISCORDAM DA SEMANA DE QUATRO DIAS
Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.
Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.
Elaborado pela Associação Industrial Portuguesa — Câmara de Comércio e Indústria (AIP-CCI) e referente ao quarto trimestre de 2024, o “Inquérito de Contexto Empresarial sobre o Mercado Laboral” indica ainda que 70% das empresas defendem que matérias laborais como carreiras, benefícios, remunerações complementares ou limites de horas extraordinárias deveriam ser concertadas no interior das empresas e não em sede de Contrato Coletivo de Trabalho (CCT).
Relativamente ao banco de horas individual, 71% das empresas inquiridas dá parecer favorável e, destas, 74% entende que deveria ser fixado por acordo dentro da empresa, em vez de nas convenções coletivas de trabalho.
Segundo nota a AIP, entre as empresas que mais defendem esta concertação interna estão as pequenas e médias empresas.
Já em termos de modelo de trabalho, 81% das 523 empresas participantes dizem praticar trabalho presencial, 17% um modelo híbrido e 2% teletrabalho. Entre as que adotaram um modelo híbrido ou remoto, 73% afirmam que tal contribuiu para uma melhoria da produtividade e 84% consideram manter este modelo.
Quando questionadas sobre o Salário Mínimo Nacional (SMN), 83% das empresas concordam com a sua existência, ainda que 65% entendam que não deve ser encarado como um instrumento de redistribuição de riqueza.
Entre as que consideram que o SMN deve ser um instrumento com este fim, 45% diz que deveria ser a sociedade a suportá-lo, através de impostos negativos nos rendimentos mais baixos, enquanto as restantes 55% defendem que deveria ser suportado pelos custos de exploração das empresas.
Relativamente ao valor de 1.020 euros mensais projetados para o SMN até ao final da atual legislatura, mais de metade (56%) das empresas inquiridas apontam que é suportável pela conta de exploração das empresas, embora 95% desconheça algum estudo que aponte o seu setor de atividade como tendo capacidade para o financiar.
Para 65% das empresas, a fixação anual do salário mínimo deveria estar dependente da evolução da produtividade.
Quando questionadas sobre a autodeclaração de doença, 55% das empresas manifestou-se contra, apesar de 89% assinalar que nunca registou um caso destes ou que estes são muito pouco frequentes.
No que respeita ao designado “direito a desligar”, metade das empresas defende-o e outras tantas discordam, sendo que entre as que apresentam maior taxa de rejeição à implementação desta medida estão, sobretudo, as médias e microempresas.
Já quanto a sua comunicação à ACT, 86% das empresas discordam deste procedimento.
O inquérito da AIP-CCI foi realizado entre 12 de outubro e 11 de novembro de 2024 junto de 523 sociedades comerciais de todo o país (24% do Norte, 32% do Centro, 26% da Área Metropolitana de Lisboa, 12% do Alentejo, 3% do Algarve e 3% das ilhas).
A indústria representou 47% da amostra, seguida pelos serviços (26%), comércio (14%), construção (7%), agricultura (3%), alojamento e restauração (2%) e transportes e armazenagem (1%), sendo que 3% eram grandes empresas, 8% médias, 45% pequenas e 44% microempresas.
Da totalidade da amostra, 49,01% são empresas exportadoras.
ECONOMIA & FINANÇAS
ERC: APENAS 4% DOS MEDIA PORTUGUESES FATURAM ACIMA DE 10 MILHÕES
As empresas de media com rendimentos acima de 10 milhões de euros representavam 4% da totalidade em 2023, segundo a análise económico-financeira da ERC hoje divulgada, que aponta que as receitas não registaram melhoria face ao ano anterior.
As empresas de media com rendimentos acima de 10 milhões de euros representavam 4% da totalidade em 2023, segundo a análise económico-financeira da ERC hoje divulgada, que aponta que as receitas não registaram melhoria face ao ano anterior.
Esta é uma das conclusões do estudo de análise económica e financeira sobre os media em Portugal da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) relativo ao exercício de 2023, que tem por base dados reportados pelos regulados, no âmbito da Lei da Transparência da Titularidade dos Meios de Comunicação Social (Lei nº 78/2015, de 29 de julho).
“A análise conduzida pela ERC apurou que os ativos totais das empresas de comunicação social ascenderam a 1.123.063 euros e os rendimentos totais da atividade a 1.166.911 euros”, lê-se no comunicado do regulador.
Constatou-se “que as empresas com rendimentos superiores a 10 milhões de euros apenas representaram 4% da totalidade de entidades, mas 86% dos ativos, 84% dos capitais próprios do setor e 89% dos rendimentos”, prossegue a ERC.
O regulador refere que sobressai “o facto de não se ter assistido, em 2023, a uma melhoria dos rendimentos das empresas de comunicação social em Portugal, mantendo-se em 53% a percentagem de empresas que registam crescimento dos rendimentos”.
No período em análise, “o número de empresas com resultados líquidos positivos, resultados operacionais ou EBITDA positivos, e capitais próprios positivos situou-se em proporções inferiores a 2022”.
O estudo caracteriza o setor dos media português de “granular, composto por muitas pequenas empresas, em especial nos segmentos mais tradicionais, como as publicações periódicas e as rádios hertzianas”.
Aliás, “são as pequenas empresas que enfrentam maiores dificuldades face à alteração paradigmática da forma como os conteúdos são consumidos e dos interesses e composição dos consumidores, limitando ou inibindo a capacidade de crescimento”.
A publicidade continuou a ser a principal fonte de receitas do setor em 2023, “mas a sua evolução apresentou um comportamento misto entre as principais instituições”.
De acordo com a análise, “verificou-se um aumento das receitas de publicidade do segmento de televisão, mas mais centrado nos canais de televisão por subscrição (STVS) em detrimento do ‘free-to-air’ [canais gratuitos]”.
O consumo de notícias “é cada vez mais fragmentado entre diferentes plataformas comunicacionais e que a utilização do vídeo como fonte noticiosa tem vindo a crescer, especialmente entre os mais jovens”, refere a análise, que adianta que como “principal fonte de conteúdos de vídeo noticiosos surgem as plataformas de partilha de vídeo em detrimento dos ‘sites’ dos editores, o que aumenta os desafios de monetização de produção de conteúdos e conexão destes últimos”.
O estudo completo da ‘Análise Económica e Financeira ao Setor de Media em Portugal no ano 2023’ pode ser consultado na página da ERC.
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