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ECONOMIA & FINANÇAS

PRAZO PARA PAGAMENTO DO ADICIONAL AO IMI TERMINA HOJE (30-09)

Os proprietários de imóveis cujo valor patrimonial tributário (VPT) os coloca na esfera do Adicional ao IMI (AIMI) têm até hoje para pagar este imposto.

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Os proprietários de imóveis cujo valor patrimonial tributário (VPT) os coloca na esfera do Adicional ao IMI (AIMI) têm até hoje para pagar este imposto.

Pago durante o mês de setembro, o AIMI incide sobre imóveis habitacionais e terrenos para construção, sendo o seu valor calculado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) com base no valor patrimonial tributário (VPT) dos prédios que constam das matrizes em 01 de janeiro do ano a que o imposto diz respeito.

O Adicional ao IMI contempla taxas diferentes consoante se trate de contribuintes coletivos ou particulares, sendo que no primeiro caso é aplicada uma taxa de 0,4% sobre a totalidade do valor patrimonial dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção.

Relativamente aos particulares, existem três escalões de taxas: uma 0,7%, sobre o valor patrimonial dos imóveis que exceda os 600 mil euros; outra de 1% na parte que excede um milhão de euros e inferior a dois milhões de euros; e uma terceira de 1,5% para a parcela que supera os dois milhões de euros.

Estes valores podem duplicar quando os imóveis são detidos por um casal quando este escolha ser tributado em conjunto. Exemplificando: havendo esta opção, o conjunto dos imóveis detidos pelo casal apenas paga AIMI sobre o valor que exceda 1,2 milhões de euros.

O AIMI tem ainda uma taxa de 7,5% que abrange os prédios urbanos detidos por entidades sediadas em ‘offshore’, sendo que este agravamento da taxa não se aplica aos prédios que sejam propriedade de pessoas singulares.

De fora do alcance do AIMI ficam os prédios que no ano anterior tenham gozado de isenção de IMI, bem como os imóveis classificados como “comerciais, industriais ou para serviços” e “outros”.

A receita do Adicional ao IMI está consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS).

ECONOMIA & FINANÇAS

BENEFICIÁRIOS DE PRESTAÇÕES DE DESEMPREGO SOBEM 9% EM MARÇO

O número de beneficiários de prestações de desemprego em março aumentou 9,1% em termos homólogos, mas caiu 1,1% face a fevereiro, totalizando 195.359, segundo as estatísticas mensais publicadas pela Segurança Social.

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O número de beneficiários de prestações de desemprego em março aumentou 9,1% em termos homólogos, mas caiu 1,1% face a fevereiro, totalizando 195.359, segundo as estatísticas mensais publicadas pela Segurança Social.

Em relação ao mês anterior, registou-se em março uma redução de 2.237 beneficiários, mas, face ao mesmo mês do ano anterior, verificou-se uma subida em 16.252 beneficiários, de acordo com a síntese do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

As prestações de desemprego são maioritariamente requeridas por mulheres, correspondendo a 110.657 beneficiárias (56,6% do total).

Tendo em conta apenas o subsídio de desemprego, o número de beneficiários totalizou 153.208, uma redução de 1% em cadeia, mas um aumento de 12,4% em comparação com o mês homólogo.

O valor médio mensal do subsídio de desemprego em março foi de 641 euros, correspondendo a uma subida homóloga de 4,2%.

No caso do subsídio social de desemprego inicial, esta prestação foi processada a 11.294 beneficiários, menos 6,1% do que em fevereiro e mais 13,5% face a março de 2023.

Já o subsídio social de desemprego subsequente abrangeu 22.197 beneficiários, uma diminuição de 0,8% em termos mensais e de 10,7% na comparação homóloga.

De acordo com os dados do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), publicados na sexta-feira, o número de desempregados inscritos nos centros de emprego caiu 1,9% em março face a fevereiro, mas subiu 6% em termos homólogos, totalizando 324.616.

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PROIBIÇÃO DE CARROS NOVOS A GASÓLEO E GASOLINA AMEAÇA SOBERANIA DA UE

O Tribunal de Contas Europeu alertou que a proibição da venda de automóveis novos a gasolina e a gasóleo a partir de 2035 pode por em causa a liderança europeia, por falta de competitividade sobretudo no fabrico de baterias.

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O Tribunal de Contas Europeu alertou que a proibição da venda de automóveis novos a gasolina e a gasóleo a partir de 2035 pode por em causa a liderança europeia, por falta de competitividade sobretudo no fabrico de baterias.

Num relatório divulgado esta segunda-feira, o Tribunal de Contas Europeu (TCE) destaca um possível choque entre o Pacto Ecológico Europeu e “a soberania industrial” da União Europeia (UE) com a aposta em veículos elétricos.

O TCE constatou que, apesar do grande apoio público, as baterias fabricadas na UE “continuam a custar muito mais do que o previsto”, o que afeta a competitividade dos automóveis elétricos europeus em relação a outros produtores mundiais, podendo também “levar a que os carros elétricos europeus não estejam ao alcance de uma grande parte da população”.

Menos de 10% do fabrico mundial de baterias está sediado na Europa, destaca o texto, sendo a grande maioria produzida na China.

O setor das baterias da UE depende das importações de recursos de países de fora, com os quais o bloco não tem os devidos acordos comerciais: 87% do lítio em bruto provém da Austrália, 80% do manganês da África do Sul e do Gabão, 68% do cobalto da República Democrática do Congo e e 40% da grafite da China, refere a instituição.

O TCE alerta ainda que as infraestruturas de carregamento de veículos ainda levantam muitos obstáculos, quer pela escassez de oferta, quer pela falta de um meio harmonizado de pagamento.

Perante a dificuldade encontrada em reduzir as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) no setor rodoviário e o fraco desenvolvimento dos biocombustíveis, a UE aposta nos veículos elétricos como a melhor alternativa possível.

Reduzir ou eliminar as emissões de CO2 dos carros de passageiros é um elemento essencial da estratégia europeia para o clima, cujo objetivo é chegar às zero emissões líquidas de GEE até 2050, ano em que a UE deverá atingir a neutralidade carbónica.

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