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PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROMULGA LEI DE ANTIDOPAGEM NO DESPORTO

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta terça-feira a lei de antidopagem no desporto, que pretende dar maior autonomia e independência ao laboratório de dopagem, na sequência de recomendações das autoridades internacionais.

“O Presidente da República promulgou o diploma que procede à terceira alteração à Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto, que aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem”, pode ler-se na lista dos diplomas promulgados.

Em 7 de junho, a Assembleia da República já tinha aprovado as alterações, com abstenção do PSD e do CDS-PP, numa revisão que tem, de acordo com o Governo, como “principais objetivos aumentar a capacidade das entidades nacionais antidopagem, clarificando a sua situação orgânica e reforçando a sua independência operacional”.

Na mesma nota do Governo, informava-se que ficava ainda “garantida a celeridade de tramitação e a transparência dos processos contraordenacionais e disciplinares decorrentes de violações das normas antidopagem no desporto, através da centralização dos processos contraordenacionais e disciplinares na Autoridade Nacional Antidopagem”.

A autoridade antidopagem de Portugal (ADoP) ganha autonomia administrativa relativamente ao Instituto Português do Desporto e da Juventude (IPDJ), sendo unidade autónoma deste, e ficando a funcionar em relação direta com a secretaria-geral da área governativa com competência no desporto.

Foi criado o Colégio Disciplinar Antidopagem, entidade independente da ADoP, que centralizará a audição dos interessados e a decisão sobre as penas disciplinares a aplicar.

A ADoP será liderada por um diretor de laboratório, que assim substitui o atual coordenador científico, e vai ter uma divisão jurídica, que centralizará todos os processos disciplinares decorrentes de violações das normas.

Passará a haver publicitação obrigatória de informação relevante sobre as decisões disciplinares, exceto nos casos de menores ou situações de incapacidade previstas no código civil.

As alterações aprovadas visam a redução dos tempos de decisão dos processos disciplinares, bem como a garantia de que as penas aplicadas estão de acordo com o estabelecido no Código Mundial Antidopagem.

“A necessidade de consagrar legalmente a separação funcional entre duas entidades — o LAD e a ADoP — foi também fundamental para esta alteração legislativa. Deste modo, o Governo acomoda as recomendações internacionais sobre a independência operacional das Organizações Nacionais Antidopagem e sobre a garantia da independência dos órgãos de audição e promoção de julgamentos justo em casos antidopagem”, justificou o Governo.

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