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NACIONAL

PRISÕES: MAIS DE DOIS MIL RECLUSOS FORAM LIBERDADOS DEVIDO À PANDEMIA

Um total de 2.030 reclusos foram libertados entre 11 de abril de 2020 e 31 de agosto ao abrigo do regime excecional de flexibilização da execução de penas, que hoje permitiu também a libertação do ex-ministro Armando Vara, indicam dados oficiais.

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Um total de 2.030 reclusos foram libertados entre 11 de abril de 2020 e 31 de agosto ao abrigo do regime excecional de flexibilização da execução de penas, que hoje permitiu também a libertação do ex-ministro Armando Vara, indicam dados oficiais.

Segundo informações fornecidas à agência Lusa pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) “entre 11 de abril de 2020 e 31 de agosto de 2021, foram registadas 2.030 libertações”.

Estas libertações resultam da aplicação do artigo 2.º da lei relativa ao Regime Excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença covid-19.

De acordo com o DGRSP, foram também concedidas 906 Licenças de Saída Administrativa Extraordinária/LSAE e concedidos 16 indultos.

“Releve-se que, ao presente momento, estão unicamente 27 reclusos em usufruto de Licença de Saída Administrativa Extraordinária e que a última LSAE que foi concedida é datada de 4 de junho de 2021”, adianta a DGRSP.

Foi precisamente este regime excecional da lei aprovada por causa da pandemia que permitiu que hoje o ex-ministro Armando Vara, detido na cadeia de Évora, fosse libertado, após decisão em conformidade do Tribunal de Execução das Penas de Évora.

Em comunicado, o TEP de Évora esclarece que a libertação de Armando Vara, que foi condenado na pena única de cinco anos de prisão no âmbito do processo Face Oculta, ocorre ao abrigo da lei 9/2020, de 10 de abril, no âmbito da pandemia da doença Covid-19), a qual permanece em vigor.

“Encontrando-se preso no Estabelecimento Prisional de Évora desde 16 de janeiro de 2019, onde se apresentou voluntariamente, o Tribunal de Execução de Penas de Évora entendeu e decidiu que Armando Vara reunia os requisitos legais de perdão de pena aludidos no artigo 2.º da supracitada Lei, tendo a decisão efeitos imediatos. A medida foi também promovida pelo Ministério Público”, refere a mesma nota.

A nota à imprensa subscrita pelo Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Évora refere ainda que Armando Vara já cumpriu metade da pena, não faltando mais de dois anos para o termo desta, “preenchendo-se, assim, o requisito previsto no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 9/2020”.

Além disso, está também preenchido o requisito de não ter sido condenado por qualquer crime que a Assembleia da República tenha fixado como “imperdoável”, sendo certo que o perdão “incide sobre a pena única e não sobre as penas parcelares fixadas em relação a cada um dos crimes”.

Armando Vara foi condenado em setembro de 2014, no Tribunal de Aveiro, a cinco anos de prisão efetiva, por três crimes de tráfico de influências, no âmbito do processo Face Oculta.

O coletivo de juízes deu como provado que o antigo ministro e ex-vice-presidente do BCP recebeu 25 mil euros do sucateiro Manuel Godinho, o principal arguido no caso, como compensação pelas diligências empreendidas em favor das suas empresas.

Já em julho deste ano, o antigo ministro foi condenado, no Tribunal Criminal de Lisboa, a dois anos de prisão efetiva pelo crime de branqueamento de capitais, num processo extraído e separado do processo Operação Marquês, que tem o ex-primeiro-ministro José Sócrates como principal arguido, mas a condenação ainda não transitou em julgado.

NACIONAL

TEMPO DE ESPERA PARA REDE DE CUIDADOS CONTINUADOS AUMENTOU EM 2022

O tempo entre a identificação do doente para a rede de cuidados continuados e a existência de vaga aumentou em 2022, quando mais de 90% da população residia a uma hora ou menos de um ponto da rede com internamento.

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O tempo entre a identificação do doente para a rede de cuidados continuados e a existência de vaga aumentou em 2022, quando mais de 90% da população residia a uma hora ou menos de um ponto da rede com internamento.

Segundo os dados da monitorização da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) hoje divulgados, houve uma tendência de agravamento da mediana de tempo desde a identificação do doente para a rede (referenciação) até que se encontrasse uma vaga, tanto nas Unidades de Média Duração e Reabilitação (UMDR) como nas Unidades de Longa Duração e Manutenção (ULDM), em todas as regiões.

No final de 2022, aguardavam vaga para a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) 1.562 utentes, mais 19,24% do que no ano anterior e mais 23,09% do que no final de 2020. Nas ULDM concentrava-se o maior numero de utentes à espera.

Relativamente ao ano anterior, no final de 2022 a Região de Lisboa e Vale do Tejo era a única que tinha menos utentes a aguardar vaga na RNCCI (passou de 671 para 649 pessoas), mas mesmo assim ainda era a região com mais utentes em lista de espera.

Os dados do regulador indicam ainda que, dos utentes efetivamente internados em 2022, cerca de 80% residia a 60 minutos ou menos da unidade respetiva e mais de 40% a 30 minutos ou menos.

Segundo a Monitorização sobre o acesso à Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, nas UC (Unidades de Convalescença) e nas Equipas de Cuidados Continuados Integrados (ECCI) a mediana do tempo de espera agravou-se na maioria das regiões de saúde.

A duração média do internamento excedeu a duração previsível para a tipologia respetiva, na maioria das regiões de saúde, “o que impactará no tempo de espera até obtenção de vaga”, sublinha a ERS.

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NACIONAL

GOVERNO VAI PUBLICITAR FUNDOS EUROPEUS NA IMPRENSA NACIONAL E REGIONAL

O Governo aprovou hoje um decreto-lei que introduz “um mecanismo de reforço da transparência na utilização dos fundos europeus 2021-2027”, através da publicitação dos apoios nos jornais locais ou regionais e de âmbito nacional.

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O Governo aprovou hoje um decreto-lei que introduz “um mecanismo de reforço da transparência na utilização dos fundos europeus 2021-2027”, através da publicitação dos apoios nos jornais locais ou regionais e de âmbito nacional.

O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros e não foi detalhado na conferência de imprensa, hoje centrada na redução do IRS.

Na semana passada, durante a apresentação do programa do Governo, o primeiro-ministro, Luís Montenegro, já tinha anunciado esta medida.

“Vamos reforçar a transparência na aplicação dos fundos. Publicitar os fundos nos sites dos serviços públicos, é positivo, mas não suficiente. Decidimos, por isso, tornar obrigatória a publicação na imprensa, nacional e local”, anunciou, na quinta-feira passada, dizendo que esta alteração seria já hoje aprovada.

Na mesma ocasião, Montenegro manifestou a intenção de reforçar os meios de combate à fraude e à corrupção na aplicação dos fundos europeus.

“Na primeira semana deste Governo, já está assinado o despacho conjunto que determina a abertura de concurso para reforçar em 60% o número de inspetores especializados neste combate. É preciso executar depressa, mas bem”, afirmou, então.

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