NACIONAL
PROIBIDAS AS ‘LETRAS PEQUENINAS’ NOS CONTRATOS A PARTIR DE 25 DE AGOSTO
Letras ‘pequeninas’ e pouco espaçamento entre linhas são expressamente proibidos, a partir de 25 de agosto, nos contratos com cláusulas contratuais gerais, previamente redigidas por bancos, seguradoras, ginásios ou fornecedores de telecomunicações ou gás.
Letras ‘pequeninas’ e pouco espaçamento entre linhas são expressamente proibidos, a partir de 25 de agosto, nos contratos com cláusulas contratuais gerais, previamente redigidas por bancos, seguradoras, ginásios ou fornecedores de telecomunicações ou gás.
A lei, hoje publicada, entra em vigor em 90 dias, alterando pela quarta vez o regime das cláusulas contratuais gerais, de 1985, para acrescentar, à lista de (oito) “cláusulas absolutamente proibidas”, uma nona alínea: “[Estão em absoluto proibidas cláusulas que] Se encontrem redigidas com um tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros, e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15”.
Outras cláusulas “absolutamente proibidas”, que já constavam do regime de 1985, são alterar regras respeitantes ao ónus da prova ou à distribuição do risco, contando agora o tamanho da letra e espaçamento de linhas entre a lista de proibições.
Para garantir que não são aplicadas por outras entidades as cláusulas já consideradas proibidas por decisão judicial, o parlamento, na mesma lei, determina que seja criado um sistema “de controlo e prevenção de cláusulas abusivas”, dando ao Governo 60 dias para regulamentar, até finais de julho.
A lei hoje publicada resultou de projetos do Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV) e Bloco de Esquerda (BE), apresentados em 2020, e foi aprovada por maioria no passado mês de abril, com o PS a abster-se e o CDS a votar contra o diploma, e com votos a favor do PSD, BE, PCP, PAN, PEV, Chega, Iniciativa Liberal e das duas deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira (ex-Livre) e Cristina Rodrigues (ex-PAN).
No seu projeto, o PEV argumentou que “cláusulas com uma letra tão reduzida que é quase impossível ler” acabam por levar o consumidor a não saber bem “aquilo que está a contratar”, enquanto o BE alegou que, muitas vezes, “o texto do clausulado” é “excessivamente complexo, ao ponto de dificultar a sua leitura e compreensão”.
A associação de defesa dos direitos dos consumidores Deco, num contributo à comissão parlamentar de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, afirmou acompanhar “plenamente a necessidade de uma intervenção legislativa na matéria”, apoiando a imposição de um tamanho e espaçamento mínimos que permitam a correta leitura e compreensão do clausulado”.
A associação defendeu que impor limites ao tamanho e espaçamento das letras vai permitir fazer “escolhas verdadeiramente informadas, considerando, na verdade, que uma alteração mais profunda e de molde a acompanhar a nova realidade digital, justificar-se-ia”.
O Presidente da República promulgou o diploma em 22 de maio.
NACIONAL
GOVERNO VAI PUBLICITAR FUNDOS EUROPEUS NA IMPRENSA NACIONAL E REGIONAL
O Governo aprovou hoje um decreto-lei que introduz “um mecanismo de reforço da transparência na utilização dos fundos europeus 2021-2027”, através da publicitação dos apoios nos jornais locais ou regionais e de âmbito nacional.
O Governo aprovou hoje um decreto-lei que introduz “um mecanismo de reforço da transparência na utilização dos fundos europeus 2021-2027”, através da publicitação dos apoios nos jornais locais ou regionais e de âmbito nacional.
O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros e não foi detalhado na conferência de imprensa, hoje centrada na redução do IRS.
Na semana passada, durante a apresentação do programa do Governo, o primeiro-ministro, Luís Montenegro, já tinha anunciado esta medida.
“Vamos reforçar a transparência na aplicação dos fundos. Publicitar os fundos nos sites dos serviços públicos, é positivo, mas não suficiente. Decidimos, por isso, tornar obrigatória a publicação na imprensa, nacional e local”, anunciou, na quinta-feira passada, dizendo que esta alteração seria já hoje aprovada.
Na mesma ocasião, Montenegro manifestou a intenção de reforçar os meios de combate à fraude e à corrupção na aplicação dos fundos europeus.
“Na primeira semana deste Governo, já está assinado o despacho conjunto que determina a abertura de concurso para reforçar em 60% o número de inspetores especializados neste combate. É preciso executar depressa, mas bem”, afirmou, então.
NACIONAL
GOVERNO APELA À LIMPEZA DE TERRENOS PARA PREVENIR INCÊNDIOS
A ministra da Administração Interna, Margarida Blasco, apelou esta quinta-feira a todos os portugueses proprietários de terrenos rurais para que procedam à sua limpeza, destacando que este ato é fundamental para a prevenção dos incêndios florestais.
A ministra da Administração Interna, Margarida Blasco, apelou esta quinta-feira a todos os portugueses proprietários de terrenos rurais para que procedam à sua limpeza, destacando que este ato é fundamental para a prevenção dos incêndios florestais.
“Gostaria de pedir a todos os portugueses que procedessem à limpeza das matas e dos seus terrenos com ajuda das autarquias quando for necessário. É extraordinariamente importante a participação de todos os cidadãos neste ato, a limpeza das matas pode salvar vidas, podem salvar bens e é essencial que os portugueses participem”, disse aos jornalistas a ministra, no final da cerimónia comemorativa do 17.º aniversário da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
Margarida Blasco aproveitou a cerimónia na ANEPC para fazer o apelo numa altura em que se aproxima a época considerada mais crítica em incêndios rurais.
A ministra frisou que a limpeza das matas e dos terrenos é fundamental na prevenção dos fogos rurais.
Os proprietários de terrenos rurais, sejam florestais ou agrícolas, têm até 30 de abril para proceder à sua limpeza, passando a GNR, a partir de 1 de maio, à fase de fiscalização e a multar os proprietários que não cumprirem, e as coimas podem atingir o valor de cinco mil euros para pessoas singulares ou 25 mil euros para pessoas coletivas.
Segundo o regime excecional das redes de faixas de gestão de combustível, os trabalhos para a implementação de faixas de gestão de combustível contra incêndios devem decorrer até 30 de abril numa faixa de 50 metros à volta de habitações e outras edificações e numa faixa de 100 metros à volta dos aglomerados populacionais, parques de campismo e zonas industriais, por exemplo.
Se os proprietários não cumprirem no prazo a limpeza dos terrenos, as câmaras municipais assegurarão, a partir de 1 de maio, a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, mas os donos terão de permitir o acesso aos seus terrenos e de pagar as despesas às autarquias.
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