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PROMULGADA A LEI QUE RESOLVE CONFLITOS FISCAIS DENTRO DA UE

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta terça-feira o diploma que estabelece mecanismos alternativos para a resolução de litígios fiscais entre Portugal e outros Estados-membros da União Europeia relacionados com dupla tributação de rendimentos.

Em causa está o diploma que “estabelece mecanismos para a resolução de litígios que envolvam as autoridades competentes de Portugal e de outros Estados-Membros da União Europeia em resultado da interpretação e aplicação de acordos e convenções internacionais para evitar a dupla tributação de rendimentos, transpondo a Diretiva (UE) 2017/1852, do Conselho, de 10 de outubro de 2017”, segundo foi publicado na página oficial da Presidência da República.

O diploma foi aprovado em votação final global, no parlamento, em 19 de julho, com votos favoráveis de PS, PSD, CDS-PP, PAN e do deputado não inscrito, Paulo Trigo Pereira, com votos contra de PCP e Bloco de Esquerda.

Esta lei resulta da transposição de uma diretiva comunitária e dirige-se sobretudo às empresas que exercem atividade transfronteiriça e que se veem confrontadas com obstáculos relacionados com a dupla tributação dos rendimentos obtidos em diferentes países.

Aquando da discussão da proposta do Governo no parlamento, no início de julho, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, considerou que esta é importante “no quadro do combate à evasão fiscal”, para evitar a “erosão das bases tributáveis”.

O governante salientou também que se trata de um “mecanismo que visa dar confiança às empresas para assegurar que as convenções para evitar a dupla tributação são aplicadas”.

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