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NACIONAL

PROVEDORA DE JUSTIÇA REQUER AO TC FISCALIZAÇÃO DA LEI DE CONSERVAÇÃO DE DADOS

A provedora de Justiça requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização abstrata do diploma que estabelece a obrigação de conservação de dados de telecomunicações por entender que restringe os direitos à reserva da vida privada e ao sigilo das comunicações.

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A provedora de Justiça requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização abstrata do diploma que estabelece a obrigação de conservação de dados de telecomunicações por entender que restringe os direitos à reserva da vida privada e ao sigilo das comunicações.

Num comunicado agora publicado na página oficial da Provedoria de Justiça é referido que na origem deste pedido de fiscalização da constitucionalidade está a lei que em 2008 transpôs para a ordem jurídica nacional uma diretiva europeia sobre a conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações.

O diploma em causa, assinala Maria Lúcia Amaral, “restringe indevidamente” os direitos à reserva da vida privada, ao impor às operadoras de telecomunicações uma “conservação generalizada e indiferenciada, durante um ano, de todos os dados de tráfego e de localização de todos os assinantes e utilizadores registados em relação a todos os meios de comunicação eletrónica”.

“Entende-se que tal regime restringe indevidamente os direitos fundamentais à reserva da intimidade da vida privada e familiar e ao sigilo das comunicações, violando ainda o direito fundamental a uma tutela jurisdicional efetiva, todos consagrados na Constituição da República Portuguesa”, refere a provedora de Justiça.

No requerimento endereçado ao Tribunal Constitucional, a Provedoria de Justiça assinala que a obrigação de conservação dos dados abrange os dados gerados ou tratados no âmbito de um serviço telefónico na rede fixa, de um serviço telefónico na rede móvel, de um serviço de acesso à Internet, de um serviço de correio eletrónico através da Internet bem como de um serviço de comunicações telefónicas através da Internet e ainda os dados relativos às chamadas falhadas.

“Em causa estão, portanto, dados que revelam a todo o momento aspetos da vida privada e familiar dos cidadãos, permitindo rastrear a localização do indivíduo ao longo do dia, todos os dias (desde que transporte o telemóvel ou outro dispositivo eletrónico de acesso à Internet), e identificar com quem contacta por telefone ou telemóvel, bem como a duração e a regularidade dessas comunicações”, refere o requerimento.

Maria Lúcia Amaral lembra que a diretiva que deu origem à lei foi declarada inválida pelo Tribunal de Justiça da União Europeia através de um acórdão datado de 08 de abril de 2014.

Em janeiro deste ano, Maria Lúcia Amaral tinha recomendado ao Governo que alterasse a lei de conservação de dados de serviços de comunicações eletrónicas por entender que a legislação em vigor viola a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

NACIONAL

HERNÂNI DIAS PEDE DEMISSÃO E LUÍS MONTENEGRO ACEITA-A

O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.

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O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.

Numa nota do gabinete de Luís Montenegro publicada no portal do Governo lê-se que “o primeiro-ministro aceitou o pedido de demissão esta terça-feira apresentado pelo secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Dr. Hernâni Dias”.

“Nesta ocasião, o primeiro-ministro expressa reconhecimento ao Dr. Hernâni Dias pelo empenho na concretização do Programa do Governo em áreas de particular importância e sublinha o desprendimento subjacente à decisão pessoal tomada. O secretário de Estado cessante será oportunamente substituído no cargo”, acrescenta.

Esta é a primeira demissão no XXIV Governo Constitucional PSD/CDS-PP que tomou posse a 02 de abril do ano passado.

Na sexta-feira, a RTP noticiou que Hernâni Dias criou duas empresas que podem vir a beneficiar com a nova lei dos solos, sendo que é secretário de Estado do ministério que tutela essas alterações.

Uma semana antes, o mesmo canal de televisão avançou que Hernâni Dias estava a ser investigado pela Procuradoria Europeia e era suspeito de ter recebido contrapartidas quando foi autarca de Bragança.

Na terça-feira da semana passada, num comunicado enviado à agência Lusa, Hernâni Dias recusou ter cometido qualquer ilegalidade, afirmando que está “de consciência absolutamente tranquila” e que agiu “com total transparência”.

O secretário de Estado garante ter pedido ao Ministério Público (MP) “que investigasse a empreitada da Zona Industrial em Bragança e ao LNEC [Laboratório Nacional de Engenharia Civil] que fizesse uma auditoria”, assegurando, relativamente ao apartamento ocupado pelo filho no Porto, que “o valor das rendas foi pago por transferência.

O Chega e o BE já pediram a demissão do governante e vários já requereram a sua audição parlamentar.

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NACIONAL

ASAE ENCERRA DOIS ESTABELECIMENTOS E INSTAURA 18 CONTRAORDENAÇÕES

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.

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A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.

No âmbito da ação, foram fiscalizados 121 operadores económicos, abrangendo o setor da restauração, edifícios destinados a ocupação não habitacional e instituições de ensino superior.

De acordo com a autoridade, as principais infrações identificadas foram a falta de disponibilização de cinzeiros e equipamentos adequados para a deposição de resíduos indiferenciados e seletivos, bem como o incumprimento dos requisitos gerais de higiene.

No decorrer desta ação, foi suspenso um estabelecimento de restauração no concelho de Lisboa, pela violação dos deveres da entidade exploradora, e um talho no concelho de Ílhavo, pelo incumprimento das normas gerais de higiene.

Foi também apreendido um instrumento de pesagem por não estar em conformidade com os valores de controlo metrológico.

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