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NACIONAL

PSP FAZ 339 DETENÇÕES NO PERÍODO DO ANO NOVO

A Polícia de Segurança Pública (PSP) deteve 339 pessoas entre sexta-feira e segunda-feira, período da operação “Festas em Segurança” que coincidiu com a passagem de ano para 2024, destacando-se as 176 detenções por crimes rodoviários.

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A Polícia de Segurança Pública (PSP) deteve 339 pessoas entre sexta-feira e segunda-feira, período da operação “Festas em Segurança” que coincidiu com a passagem de ano para 2024, destacando-se as 176 detenções por crimes rodoviários.

De acordo com o comunicado da força de segurança hoje divulgado, 106 pessoas foram detidas por conduzir sob o efeito do álcool e as restantes 70 não tinham título de condução válido.

A PSP registou também 45 detenções por suspeita de tráfico de droga e a apreensão de pelo menos 6.706 doses individuais, além de outros 23 detidos por crimes contra a propriedade (furtos, roubos e burlas) e 12 detenções por posse de arma proibida.

A vigilância rodoviária da PSP durante este período fiscalizou ainda no território nacional 7.672 condutores e controlou 14.845 veículos por radar, dos quais 149 registaram excesso de velocidade.

Foram assinaladas 1.315 contraordenações, entre as quais sobressaíram 105 por falta de inspeção periódica obrigatória, 79 por conduzir sob o efeito de álcool, 44 por falta de seguro e 20 devido à utilização do telemóvel durante a condução.

Durante estes quatro dias houve 423 acidentes rodoviários na área de responsabilidade da PSP. Não se registaram mortes, mas esta sinistralidade traduziu-se em 119 feridos ligeiros e sete feridos graves.

Na nota, a PSP deixou ainda um apelo aos condutores para adotarem uma condução segura, alertando para os riscos do excesso de velocidade, do consumo do álcool e do uso do telemóvel.

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NACIONAL

GOVERNO APROVA NOVO REGIME DE CIBERSEGURANÇA

O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.

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O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.

“Esta proposta de lei para enviar para o parlamento (…) reforça muito a capacidade e robustez dos sistemas informáticos e digitais e das defesas de empresa e das entidades públicas em Portugal, por um lado”, afirmou o ministro, na conferência de imprensa.

O novo regime “robustece o nível de segurança, aumenta os poderes de supervisão, alarga as obrigações e os deveres que as empresas e as entidades públicas têm para proteger a sua atividade” e os seus sistemas no espaço digital.

Por outro lado, uma “opção típica deste Governo, diferente de muitos governos europeus, queremos fazê-lo reduzindo ao máximo os custos de contexto, simplificando a legislação, facilitando a vida às empresas e aos cidadãos”, acrescentou.

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NACIONAL

MÁRIO MACHADO: JUSTIÇA REJEITA MAIS UM RECUSO E PODERÁ SER PRESO

O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.

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O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.

O TC notificou hoje a defesa de Mário Machado sobre a rejeição do recurso, que não foi admitido para apreciação.

O advogado José Manuel Castro, que representa Mário Machado, disse à Lusa que ainda está a estudar com o seu cliente a hipótese de recurso para o plenário do TC para exigir a sua apreciação, mas se tal não acontecer, no prazo de 10 dias Mário Machado terá que se apresentar para cumprir a pena.

Mário Machado foi condenado a uma pena de prisão efetiva de dois anos e 10 meses por um crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência.

Em causa está o processo em que Mário Machado e Ricardo Pais, o outro arguido no caso, foram condenados por crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência por publicações em redes sociais, nas quais o tribunal de julgamento deu como provado terem apelado ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda que visaram em particular a professora e então dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

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