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NACIONAL

RADARES DE VELOCIDADE JÁ “RENDERAM” 178 MIL MULTAS

O Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (SINCRO) registou perto de 178 mil infrações desde que entrou em funcionamento há cerca de um ano e meio, segundo o Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2017.

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O Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (SINCRO) registou perto de 178 mil infrações desde que entrou em funcionamento há cerca de um ano e meio, segundo o Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2017.
O SINCRO é o sistema para deteção automática da infração de excesso de velocidade, sendo composto por 30 radares móveis que são instalados em 50 locais considerados críticos.

O primeiro dos 30 radares do SINCRO entrou em funcionamento a 06 de julho de 2016 e foi instalado na autoestrada A5, que liga Lisboa e Cascais, mas só em julho de 2017 é que começaram a ser explorados na totalidade.

O RASI adianta que, entre junho de 2016 e 31 de dezembro de 2017, o SINCRO registou 177.745 infrações por excesso de velocidade.

Das 177.745 infrações, 92.647 foram leves, 82.359 graves e 2.739 muito graves, segundo o RASI, que cita dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Os 30 radares de controlo de velocidade não são fixos, sendo instalados nas 50 cabines segundo um sistema rotativo previamente definido. Os condutores são informados da presença dos radares através de um sinal de trânsito.

Multas de trânsito diminuíram 20,6% em 2017, prescrições duplicaram:

As multas de trânsito diminuíram 20,6% em 2017 face ao ano anterior, enquanto as contraordenações deixadas prescrever pelo Estado quase duplicaram, segundo o Relatório Anual de Segurança Interna (RASI).

O RASI de 2017, que cita dados do Sistema de Informação de Gestão de Autos (SIGA), avança que se verificou uma diminuição de 257.725 autos registados (-20,6%) face ao ano de 2016.

Um total de 990.360 contraordenações rodoviárias foram registadas em 2017, enquanto em 2016 foram passadas 1.248.098 multas.

Dos 990.360 autos, 691.049 foram referentes a contraordenações ligeiras, 243.387 graves e 55.928 muito graves.

“Relativamente ao número total de autos registados verificou-se uma diminuição de 153.687 (-18,2%) nos autos leves, diminuição de 103.282 (-29,8%) nos autos graves e diminuição de 756 (-1,3%) nos autos muito graves”, refere o RASI.

Apesar da diminuição do número de multas de trânsito, o Estado deixou prescrever 61.776 contraordenações em 2017, o que corresponde a um aumento de 94% em relação ao ano de 2016, quando prescreveram 31.845.

O RASI avança ainda que em 2017 foram cobradas 840.063 multas de trânsito, menos 286.250 (-25%) do que no ano anterior, tendo-se também verificado uma diminuição de 266.469 (-30,9%) de autos decididos.

Em 2017, foram decididas 594.903 contraordenações, contra as 861.402 de 2016.

O RASI de 2017, que inclui os acidentes rodoviários registados no continente e nas regiões autónomas, indica que se registaram 136.239 desastres, mais 2,3% do que em 2016, que provocaram 520 mortos, 2.387 feridos graves e 43.297 feridos ligeiros.

O número de mortos aumentou 14,3% em 2017 face ao anterior, bem como os feridos graves (4%) e os ligeiros (6,3%).

LUSA

NACIONAL

LUÍS MONTENEGRO APRESENTA HOJE COMPOSIÇÃO DO NOVO GOVERNO

O primeiro-ministro indigitado, Luís Montenegro, apresenta hoje ao Presidente da República a composição do seu Governo minoritário, antes de tomar posse na próxima terça-feira no Palácio Nacional da Ajuda.

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O primeiro-ministro indigitado, Luís Montenegro, apresenta hoje ao Presidente da República a composição do seu Governo minoritário, antes de tomar posse na próxima terça-feira no Palácio Nacional da Ajuda.

Este calendário foi anunciado pelo próprio presidente do PSD, após a audiência com Marcelo Rebelo de Sousa na qual foi indigitado como primeiro-ministro, na sequência das eleições legislativas antecipadas de 10 de março que deram a vitória à Aliança Democrática (coligação PSD, CDS-PP e PPM).

Nessa altura, Luís Montenegro disse ter expectativa de formar Governo com base na maioria “constituída pelos deputados do PSD e do CDS-PP”, uma vez que não dispõe do apoio de uma maioria absoluta no parlamento.

Montenegro e os ministros do XXIV Governo Constitucional tomam posse na terça-feira e os secretários de Estado dois dias depois.

Na quarta-feira, o primeiro-ministro cessante, António Costa, depois de um mandato de cerca de oito anos, recebeu Luís Montenegro na residência oficial de São Bento, uma espécie de passagem de testemunho na liderança do executivo.

Já no dia anterior, o PSD e a Iniciativa Liberal informaram que não vão avançar “nesta altura para a celebração de entendimentos alargados”, incluindo os que diziam respeito à formação do novo Governo.

Depois da tomada de posse na próxima semana, o passo seguinte será a apresentação do programa do Governo.

Segundo a Constituição, esse documento com as linhas orientadoras da governação para os próximos quatro anos é submetido à apreciação da Assembleia da República no prazo máximo de dez dias após a sua nomeação, o que deverá acontecer nos primeiros 12 dias de abril.

A Constituição determina também que um Governo só entra em plenitude de funções após a apreciação do seu programa pelo parlamento, se não for rejeitado.

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NACIONAL

COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS SIMPLIFICADAS ENTRE SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

A portaria que regulamenta as comunicações eletrónicas realizada entre os tribunais e o Ministério Público (MP) e os serviços de registo comercial e predial foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor no domingo.

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A portaria que regulamenta as comunicações eletrónicas realizada entre os tribunais e o Ministério Público (MP) e os serviços de registo comercial e predial foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor no domingo.

Segundo o Ministério da Justiça, esta portaria visa “simplificar e tornar mais ágeis” as comunicações e a troca de informação entre os tribunais e o Ministério Público e os serviços de registo, designadamente o envio pelos tribunais de pedidos de atos de registo, contribuindo para a concretização dos objetivos inscritos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), nomeadamente por referência à disponibilização da nova Plataforma Integrada de Serviços para Empresas-Empresa 2.0.

“Tal permitirá poupanças significativas para as secretarias dos tribunais, do Ministério Público e para o Instituto dos Registos e do Notariado”, refere a portaria assinada pelo secretário de Estado da Justiça, Pedro Tavares.

O sistema agora adotado – adianta o Governo – permite o envio de informação e a prática de atos de forma integralmente desmaterializada, por via eletrónica, dispensando qualquer atividade manual de digitalização ou de tratamento de documentação a circular entre tribunais, serviços do Ministério Público e serviços de registo.

No preâmbulo da portaria, o Ministério da Justiça lembra que a interoperabilidade entre os sistemas de informação das instituições públicas constitui “uma das ferramentas mais adequadas a garantir quer a redução de encargos para os indivíduos e para as empresas”, dando assim cumprimento “ao princípio da boa administração, na sua vertente da eficiência, e ao princípio de “uma só vez”, que pressupõe a dispensa de entrega de documentação que já se encontra em poder das instituições públicas, quer a melhor gestão dos recursos humanos e materiais dos serviços da justiça”.

Com esta portaria, o Governo cessante quis dar continuidade ao trabalho desenvolvido pelos governos anteriores e potenciar o investimento decorrente do PRR, ao implementar “um alargado conjunto de medidas que permitem tornar a justiça mais ágil e transparente, assente em informação estruturada e interoperável, capaz de a tornar mais eficaz e próxima dos cidadãos e das empresas”.

Na feitura deste diploma foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a Procuradoria-Geral da República, a Comissão Nacional de Proteção de Dados, a Ordem dos Advogados e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.

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