ECONOMIA & FINANÇAS
RECIBOS VERDES VÃO CUSTAR MAIS 70 MILHÕES ÀS EMPRESAS
Novas regras chegam em 2018 mas produzem efeitos só em 2019. Descontos baixam para trabalhadores e sobem para empresas.
Novas regras chegam em 2018 mas produzem efeitos só em 2019. Descontos baixam para trabalhadores e sobem para empresas.
O agravamento das taxas e a alteração dos limites a partir dos quais as empresas são chamadas a fazer descontos para a Segurança Social pelos trabalhadores independentes deverá traduzir-se num acréscimo de receita de 70 milhões de euros. Esta é uma das medidas que integram a proposta de alteração do regime contributivo dos recibos verdes que será aprovada pelo Conselho de Ministros na próxima semana. O documento apanhou de surpresa os parceiros sociais.
A poucos dias de terminar o ano, governo e Bloco de Esquerda conseguiram chegar a um acordo e dar conteúdo à autorização legislativa inscrita no Orçamento do Estado para 2017 sobre o novo regime contributivo dos recibos verdes. O objetivo era alargar a proteção social dos trabalhadores independentes e tornar mais equilibrado os descontos que estão obrigados a fazer.
No essencial, a proposta reduz a taxa contributiva dos trabalhadores independentes, estimando-se que beneficie 270 mil pessoas. Além disso, alarga a sua proteção nas baixas por doença, na assistência à família, facilita o acesso ao subsídio de desemprego e cria limites ao atual esquema de isenção dos trabalhadores por conta de outrem que também passam recibos verdes (ver caixa ao lado).
Aumenta-se ainda a taxa contributiva das empresas que concentram mais 50% do rendimento do trabalhador independente. Atualmente, as entidades contratantes que representam mais de 80% do do rendimento total do trabalhador a recibo verde são chamadas a fazer um desconto de 5%; no novo regime, esta taxa duplica, passando para 10%. E cria-se um patamar intercalar para as empresas responsáveis pelos rendimentos entre os 50% e os 80% de um trabalhador, ao qual se aplica uma taxa contributiva de 7% – que serve para financiar os subsídios de desemprego e de doença). Antes estavam isentas.
Somadas, estas duas alterações vão fazer que o universo de trabalhadores independentes sobre os quais as empresas têm de fazer descontos aumente de 68 mil para 95 mil. E as empresas abrangidas deverão duplicar face às atuais 23 500. Tendo por referência a situação registada em 2016, estima-se que daqui resulte um aumento de 70 milhões de euros nas contribuições pagas pelas empresas.
O valor será inferior à quebra de receitas por via da descida das contribuições a cargo do trabalhador independente, que verá a sua taxa recuar de 29,6% para 21,4%. Além disto, os recibos verdes passarão a fazer descontos com base no rendimento que auferiram nos três meses anteriores e não, como sucede atualmente, com base no que ganharam há um ano ou mais.
“A avaliação global é que as mudanças que fizemos não terão, no curto prazo, um impacto significativo na Segurança Social.” Ainda que isso dependa “muito do comportamento dos trabalhadores e das entidades contratantes”, diz o ministro Vieira da Silva.
Vasco de Mello, vice-presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), vê nestas alterações a lógica que guiou o Orçamento do Estado para 2018: alivia-se a carga fiscal dos particulares e agrava-se a das empresas. E, sem pôr em causa a legitimidade destes acordos políticos, acentua que a utilidade prática de ouvir os parceiros sociais se reduziu.
Para quem está ligado à gestão de recursos humanos, o fator que mais preocupa é a criação do patamar intercalar para os rendimentos (50% a 80% ). “Percebo a lógica dos 80%, mas a dos 50% parece-me violenta”, precisa um destes gestores contactados pelo DN/Dinheiro Vivo, acentuando que as empresas apenas no ano seguinte são informadas de que têm um trabalhador que entra na definição de “economicamente dependente” e notificadas para pagar.
Sérgio Monte, dirigente da UGT, vê vários pontos positivos nesta proposta, nomeadamente o facto de se criar um modelo que permite que os descontos dos trabalhadores sejam feitos com base num rendimento mais próximo do real. O alargamento da protecção nas baixas por doença (que passam a ser pagas a partir do 10.º dia e não a partir do 31.º) e melhoria do acesso ao subsídio de desemprego são também aplaudidas. No habitual comentário A Vida do Dinheiro, o economista João Duque antecipa que as limitações à isenção dos trabalhadores por conta de outrem possa motivar “uma reacção negativa”.
ECONOMIA & FINANÇAS
SETE EM CADA DEZ EMPRESAS DISCORDAM DA SEMANA DE QUATRO DIAS
Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.
Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.
Elaborado pela Associação Industrial Portuguesa — Câmara de Comércio e Indústria (AIP-CCI) e referente ao quarto trimestre de 2024, o “Inquérito de Contexto Empresarial sobre o Mercado Laboral” indica ainda que 70% das empresas defendem que matérias laborais como carreiras, benefícios, remunerações complementares ou limites de horas extraordinárias deveriam ser concertadas no interior das empresas e não em sede de Contrato Coletivo de Trabalho (CCT).
Relativamente ao banco de horas individual, 71% das empresas inquiridas dá parecer favorável e, destas, 74% entende que deveria ser fixado por acordo dentro da empresa, em vez de nas convenções coletivas de trabalho.
Segundo nota a AIP, entre as empresas que mais defendem esta concertação interna estão as pequenas e médias empresas.
Já em termos de modelo de trabalho, 81% das 523 empresas participantes dizem praticar trabalho presencial, 17% um modelo híbrido e 2% teletrabalho. Entre as que adotaram um modelo híbrido ou remoto, 73% afirmam que tal contribuiu para uma melhoria da produtividade e 84% consideram manter este modelo.
Quando questionadas sobre o Salário Mínimo Nacional (SMN), 83% das empresas concordam com a sua existência, ainda que 65% entendam que não deve ser encarado como um instrumento de redistribuição de riqueza.
Entre as que consideram que o SMN deve ser um instrumento com este fim, 45% diz que deveria ser a sociedade a suportá-lo, através de impostos negativos nos rendimentos mais baixos, enquanto as restantes 55% defendem que deveria ser suportado pelos custos de exploração das empresas.
Relativamente ao valor de 1.020 euros mensais projetados para o SMN até ao final da atual legislatura, mais de metade (56%) das empresas inquiridas apontam que é suportável pela conta de exploração das empresas, embora 95% desconheça algum estudo que aponte o seu setor de atividade como tendo capacidade para o financiar.
Para 65% das empresas, a fixação anual do salário mínimo deveria estar dependente da evolução da produtividade.
Quando questionadas sobre a autodeclaração de doença, 55% das empresas manifestou-se contra, apesar de 89% assinalar que nunca registou um caso destes ou que estes são muito pouco frequentes.
No que respeita ao designado “direito a desligar”, metade das empresas defende-o e outras tantas discordam, sendo que entre as que apresentam maior taxa de rejeição à implementação desta medida estão, sobretudo, as médias e microempresas.
Já quanto a sua comunicação à ACT, 86% das empresas discordam deste procedimento.
O inquérito da AIP-CCI foi realizado entre 12 de outubro e 11 de novembro de 2024 junto de 523 sociedades comerciais de todo o país (24% do Norte, 32% do Centro, 26% da Área Metropolitana de Lisboa, 12% do Alentejo, 3% do Algarve e 3% das ilhas).
A indústria representou 47% da amostra, seguida pelos serviços (26%), comércio (14%), construção (7%), agricultura (3%), alojamento e restauração (2%) e transportes e armazenagem (1%), sendo que 3% eram grandes empresas, 8% médias, 45% pequenas e 44% microempresas.
Da totalidade da amostra, 49,01% são empresas exportadoras.
ECONOMIA & FINANÇAS
ERC: APENAS 4% DOS MEDIA PORTUGUESES FATURAM ACIMA DE 10 MILHÕES
As empresas de media com rendimentos acima de 10 milhões de euros representavam 4% da totalidade em 2023, segundo a análise económico-financeira da ERC hoje divulgada, que aponta que as receitas não registaram melhoria face ao ano anterior.
As empresas de media com rendimentos acima de 10 milhões de euros representavam 4% da totalidade em 2023, segundo a análise económico-financeira da ERC hoje divulgada, que aponta que as receitas não registaram melhoria face ao ano anterior.
Esta é uma das conclusões do estudo de análise económica e financeira sobre os media em Portugal da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) relativo ao exercício de 2023, que tem por base dados reportados pelos regulados, no âmbito da Lei da Transparência da Titularidade dos Meios de Comunicação Social (Lei nº 78/2015, de 29 de julho).
“A análise conduzida pela ERC apurou que os ativos totais das empresas de comunicação social ascenderam a 1.123.063 euros e os rendimentos totais da atividade a 1.166.911 euros”, lê-se no comunicado do regulador.
Constatou-se “que as empresas com rendimentos superiores a 10 milhões de euros apenas representaram 4% da totalidade de entidades, mas 86% dos ativos, 84% dos capitais próprios do setor e 89% dos rendimentos”, prossegue a ERC.
O regulador refere que sobressai “o facto de não se ter assistido, em 2023, a uma melhoria dos rendimentos das empresas de comunicação social em Portugal, mantendo-se em 53% a percentagem de empresas que registam crescimento dos rendimentos”.
No período em análise, “o número de empresas com resultados líquidos positivos, resultados operacionais ou EBITDA positivos, e capitais próprios positivos situou-se em proporções inferiores a 2022”.
O estudo caracteriza o setor dos media português de “granular, composto por muitas pequenas empresas, em especial nos segmentos mais tradicionais, como as publicações periódicas e as rádios hertzianas”.
Aliás, “são as pequenas empresas que enfrentam maiores dificuldades face à alteração paradigmática da forma como os conteúdos são consumidos e dos interesses e composição dos consumidores, limitando ou inibindo a capacidade de crescimento”.
A publicidade continuou a ser a principal fonte de receitas do setor em 2023, “mas a sua evolução apresentou um comportamento misto entre as principais instituições”.
De acordo com a análise, “verificou-se um aumento das receitas de publicidade do segmento de televisão, mas mais centrado nos canais de televisão por subscrição (STVS) em detrimento do ‘free-to-air’ [canais gratuitos]”.
O consumo de notícias “é cada vez mais fragmentado entre diferentes plataformas comunicacionais e que a utilização do vídeo como fonte noticiosa tem vindo a crescer, especialmente entre os mais jovens”, refere a análise, que adianta que como “principal fonte de conteúdos de vídeo noticiosos surgem as plataformas de partilha de vídeo em detrimento dos ‘sites’ dos editores, o que aumenta os desafios de monetização de produção de conteúdos e conexão destes últimos”.
O estudo completo da ‘Análise Económica e Financeira ao Setor de Media em Portugal no ano 2023’ pode ser consultado na página da ERC.
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