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ECONOMIA & FINANÇAS

RECIBOS VERDES VÃO CUSTAR MAIS 70 MILHÕES ÀS EMPRESAS

Novas regras chegam em 2018 mas produzem efeitos só em 2019. Descontos baixam para trabalhadores e sobem para empresas.

O agravamento das taxas e a alteração dos limites a partir dos quais as empresas são chamadas a fazer descontos para a Segurança Social pelos trabalhadores independentes deverá traduzir-se num acréscimo de receita de 70 milhões de euros. Esta é uma das medidas que integram a proposta de alteração do regime contributivo dos recibos verdes que será aprovada pelo Conselho de Ministros na próxima semana. O documento apanhou de surpresa os parceiros sociais.

A poucos dias de terminar o ano, governo e Bloco de Esquerda conseguiram chegar a um acordo e dar conteúdo à autorização legislativa inscrita no Orçamento do Estado para 2017 sobre o novo regime contributivo dos recibos verdes. O objetivo era alargar a proteção social dos trabalhadores independentes e tornar mais equilibrado os descontos que estão obrigados a fazer.

No essencial, a proposta reduz a taxa contributiva dos trabalhadores independentes, estimando-se que beneficie 270 mil pessoas. Além disso, alarga a sua proteção nas baixas por doença, na assistência à família, facilita o acesso ao subsídio de desemprego e cria limites ao atual esquema de isenção dos trabalhadores por conta de outrem que também passam recibos verdes (ver caixa ao lado).

Aumenta-se ainda a taxa contributiva das empresas que concentram mais 50% do rendimento do trabalhador independente. Atualmente, as entidades contratantes que representam mais de 80% do do rendimento total do trabalhador a recibo verde são chamadas a fazer um desconto de 5%; no novo regime, esta taxa duplica, passando para 10%. E cria-se um patamar intercalar para as empresas responsáveis pelos rendimentos entre os 50% e os 80% de um trabalhador, ao qual se aplica uma taxa contributiva de 7% – que serve para financiar os subsídios de desemprego e de doença). Antes estavam isentas.

Somadas, estas duas alterações vão fazer que o universo de trabalhadores independentes sobre os quais as empresas têm de fazer descontos aumente de 68 mil para 95 mil. E as empresas abrangidas deverão duplicar face às atuais 23 500. Tendo por referência a situação registada em 2016, estima-se que daqui resulte um aumento de 70 milhões de euros nas contribuições pagas pelas empresas.

O valor será inferior à quebra de receitas por via da descida das contribuições a cargo do trabalhador independente, que verá a sua taxa recuar de 29,6% para 21,4%. Além disto, os recibos verdes passarão a fazer descontos com base no rendimento que auferiram nos três meses anteriores e não, como sucede atualmente, com base no que ganharam há um ano ou mais.

“A avaliação global é que as mudanças que fizemos não terão, no curto prazo, um impacto significativo na Segurança Social.” Ainda que isso dependa “muito do comportamento dos trabalhadores e das entidades contratantes”, diz o ministro Vieira da Silva.

Vasco de Mello, vice-presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), vê nestas alterações a lógica que guiou o Orçamento do Estado para 2018: alivia-se a carga fiscal dos particulares e agrava-se a das empresas. E, sem pôr em causa a legitimidade destes acordos políticos, acentua que a utilidade prática de ouvir os parceiros sociais se reduziu.

Para quem está ligado à gestão de recursos humanos, o fator que mais preocupa é a criação do patamar intercalar para os rendimentos (50% a 80% ). “Percebo a lógica dos 80%, mas a dos 50% parece-me violenta”, precisa um destes gestores contactados pelo DN/Dinheiro Vivo, acentuando que as empresas apenas no ano seguinte são informadas de que têm um trabalhador que entra na definição de “economicamente dependente” e notificadas para pagar.

Sérgio Monte, dirigente da UGT, vê vários pontos positivos nesta proposta, nomeadamente o facto de se criar um modelo que permite que os descontos dos trabalhadores sejam feitos com base num rendimento mais próximo do real. O alargamento da protecção nas baixas por doença (que passam a ser pagas a partir do 10.º dia e não a partir do 31.º) e melhoria do acesso ao subsídio de desemprego são também aplaudidas. No habitual comentário A Vida do Dinheiro, o economista João Duque antecipa que as limitações à isenção dos trabalhadores por conta de outrem possa motivar “uma reacção negativa”.

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