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ECONOMIA & FINANÇAS

RECIBOS VERDES VÃO CUSTAR MAIS 70 MILHÕES ÀS EMPRESAS

Novas regras chegam em 2018 mas produzem efeitos só em 2019. Descontos baixam para trabalhadores e sobem para empresas.

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Novas regras chegam em 2018 mas produzem efeitos só em 2019. Descontos baixam para trabalhadores e sobem para empresas.

O agravamento das taxas e a alteração dos limites a partir dos quais as empresas são chamadas a fazer descontos para a Segurança Social pelos trabalhadores independentes deverá traduzir-se num acréscimo de receita de 70 milhões de euros. Esta é uma das medidas que integram a proposta de alteração do regime contributivo dos recibos verdes que será aprovada pelo Conselho de Ministros na próxima semana. O documento apanhou de surpresa os parceiros sociais.

A poucos dias de terminar o ano, governo e Bloco de Esquerda conseguiram chegar a um acordo e dar conteúdo à autorização legislativa inscrita no Orçamento do Estado para 2017 sobre o novo regime contributivo dos recibos verdes. O objetivo era alargar a proteção social dos trabalhadores independentes e tornar mais equilibrado os descontos que estão obrigados a fazer.

No essencial, a proposta reduz a taxa contributiva dos trabalhadores independentes, estimando-se que beneficie 270 mil pessoas. Além disso, alarga a sua proteção nas baixas por doença, na assistência à família, facilita o acesso ao subsídio de desemprego e cria limites ao atual esquema de isenção dos trabalhadores por conta de outrem que também passam recibos verdes (ver caixa ao lado).

Aumenta-se ainda a taxa contributiva das empresas que concentram mais 50% do rendimento do trabalhador independente. Atualmente, as entidades contratantes que representam mais de 80% do do rendimento total do trabalhador a recibo verde são chamadas a fazer um desconto de 5%; no novo regime, esta taxa duplica, passando para 10%. E cria-se um patamar intercalar para as empresas responsáveis pelos rendimentos entre os 50% e os 80% de um trabalhador, ao qual se aplica uma taxa contributiva de 7% – que serve para financiar os subsídios de desemprego e de doença). Antes estavam isentas.

Somadas, estas duas alterações vão fazer que o universo de trabalhadores independentes sobre os quais as empresas têm de fazer descontos aumente de 68 mil para 95 mil. E as empresas abrangidas deverão duplicar face às atuais 23 500. Tendo por referência a situação registada em 2016, estima-se que daqui resulte um aumento de 70 milhões de euros nas contribuições pagas pelas empresas.

O valor será inferior à quebra de receitas por via da descida das contribuições a cargo do trabalhador independente, que verá a sua taxa recuar de 29,6% para 21,4%. Além disto, os recibos verdes passarão a fazer descontos com base no rendimento que auferiram nos três meses anteriores e não, como sucede atualmente, com base no que ganharam há um ano ou mais.

“A avaliação global é que as mudanças que fizemos não terão, no curto prazo, um impacto significativo na Segurança Social.” Ainda que isso dependa “muito do comportamento dos trabalhadores e das entidades contratantes”, diz o ministro Vieira da Silva.

Vasco de Mello, vice-presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), vê nestas alterações a lógica que guiou o Orçamento do Estado para 2018: alivia-se a carga fiscal dos particulares e agrava-se a das empresas. E, sem pôr em causa a legitimidade destes acordos políticos, acentua que a utilidade prática de ouvir os parceiros sociais se reduziu.

Para quem está ligado à gestão de recursos humanos, o fator que mais preocupa é a criação do patamar intercalar para os rendimentos (50% a 80% ). “Percebo a lógica dos 80%, mas a dos 50% parece-me violenta”, precisa um destes gestores contactados pelo DN/Dinheiro Vivo, acentuando que as empresas apenas no ano seguinte são informadas de que têm um trabalhador que entra na definição de “economicamente dependente” e notificadas para pagar.

Sérgio Monte, dirigente da UGT, vê vários pontos positivos nesta proposta, nomeadamente o facto de se criar um modelo que permite que os descontos dos trabalhadores sejam feitos com base num rendimento mais próximo do real. O alargamento da protecção nas baixas por doença (que passam a ser pagas a partir do 10.º dia e não a partir do 31.º) e melhoria do acesso ao subsídio de desemprego são também aplaudidas. No habitual comentário A Vida do Dinheiro, o economista João Duque antecipa que as limitações à isenção dos trabalhadores por conta de outrem possa motivar “uma reacção negativa”.

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ESCRITÓRIOS E LOJAS 20% MAIS CAROS DESDE 2019

Os preços de arrendamento e venda de escritórios e lojas cresceram, entre 2019 e 2023, cerca de 20%, sendo que a oferta nestes dois segmentos “mais do que duplicou” no mesmo período, segundo um estudo da plataforma imobiliária Casafari.

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Os preços de arrendamento e venda de escritórios e lojas cresceram, entre 2019 e 2023, cerca de 20%, sendo que a oferta nestes dois segmentos “mais do que duplicou” no mesmo período, segundo um estudo da plataforma imobiliária Casafari.

Num comunicado, a organização indicou que entre 2019 e 2023, os preços de arrendamento e venda de escritórios subiram 25,8% e 18,2%, respetivamente e os preços de arrendamento e venda de lojas aumentaram 18,8% e 19,1%.

Segundo a Casafari, “a oferta de escritórios e lojas, tanto para venda como para arrendamento, também subiu a nível nacional, destacando-se o segmento de escritórios cuja oferta para arrendamento mais do que duplicou desde 2019”.

A plataforma detalhou que “os preços de escritórios para arrendar aumentaram 25,8% no território português, passando de um valor médio de 7,8 euros/m2 em 2019 para 9,8 euros/m2 em 2023, com Évora a registar o maior crescimento (+160%), seguido de Bragança (+50%) e Beja (+42,9%)”. Já em termos de oferta “o número de escritórios para arrendar mais do que duplicou (+136%) em todo o país durante o período em análise”.

O comunicado indicou ainda que “os preços de escritórios para venda em Portugal aumentaram 18,2%, passando de um valor médio de 1.108,60 euros/m2 em 2019 para 1.310,40 euros/m2 em 2023”.

De acordo com a plataforma, as maiores subidas verificaram-se na Madeira (+50%), Setúbal (+44,5%) e Portalegre (+42,9%), destacando que “no polo oposto, Bragança (-19,5%), Évora (-16,7%) e Castelo Branco (-14,3%) destacaram-se pelas quebras registadas neste indicador”.

A oferta de escritórios para venda, globalmente, aumentou 35,7%, com os distritos que mais cresceram a este nível a serem Bragança (+375%), Açores (+233,1%) e Viana do Castelo (+175%).

Paralelamente, entre 2019 e 2023, os preços de lojas para arrendar subiram 18,8%, “passando de um valor médio de 7,7 euros/m2 em 2019 para 9,2 euros/m2 em 2023”. O maior aumento ocorreu em Beja (+83,3%), tendo Portalegre sido “o único distrito a sofrer uma quebra de preço (-10%)”.

A oferta a nível nacional cresceu 74,1%, disse a plataforma, “com Vila Real (+204,5%), Açores (+126%) e Santarém (+119%) a sobressaírem com os maiores crescimentos”. A Casafari destacou que “nenhum distrito registou quebras neste indicador”.

No que diz respeito a venda de lojas, o preço médio a nível nacional cresceu 19,1%, passando de um valor médio de 1.018,30 euros/m2 em 2019 para 1.213,20 euros/m2 em 2023, com a Madeira (+41,6%), Faro (+36,7%) e Lisboa (+30,5%) a registarem as maiores subidas.

“Faro foi aliás a grande surpresa desta análise, dado que o preço das lojas para venda já é superior ao da Grande Lisboa (2.386 euros/m2 vs 2.356 euros/m2)”, salientou.

Em sentido inverso, disse, “Portalegre foi a única região do país na qual o preço por m2 desceu (-15,9%)”.

Já a nível de oferta, registou-se um crescimento de 33,5% em Portugal, “com Vila Real, Bragança e Beja a serem os distritos em destaque no número de lojas para venda”, rematou.

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TARIFA SOCIAL DE GÁS NATURAL MANTÉM DESCONTO DE 31,2% A PARTIR DE OUTUBRO

O Governo aprovou a manutenção do desconto de 31,2% na tarifa social de gás natural, a partir de outubro, para vigorar no ano gás 2024-2025, segundo despacho hoje publicado em Diário da República.

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O Governo aprovou a manutenção do desconto de 31,2% na tarifa social de gás natural, a partir de outubro, para vigorar no ano gás 2024-2025, segundo despacho hoje publicado em Diário da República.

“Este despacho é urgente e inadiável, uma vez que a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos deverá submeter até ao dia 31 de março a proposta de tarifas de gás natural para o ano gás 2024-2025 (outubro de 2024 a setembro de 2025) ao Conselho Tarifário e demais entidades para consulta”, refere o despacho assinado pela ainda secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Fontoura Gouveia.

O desconto a aplicar nas tarifas de acesso às redes de gás natural mantém-se, assim, nos 31,2% sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais de gás natural, excluído o IVA, demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora que sejam aplicáveis, não sendo a sua aplicação considerada para efeitos de outros apoios atualmente em vigor.

A tarifa social de gás natural é um mecanismo de proteção de consumidores economicamente vulneráveis e de combate à pobreza energética e consiste na aplicação automática de um desconto na tarifa de acesso às redes de gás em baixa pressão.

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