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ECONOMIA & FINANÇAS

SALÁRIOS ATÉ 630 EUROS NÃO PAGAM IRS

Retenção de IRS começa para quem ganha mais de 632 euros. Alívio no imposto deste ano vem do aumento do número de escalões do IRS e do mínimo de existência. Trabalhadores dependentes com salários até 3.094 euros vão pagar menos imposto.

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Retenção de IRS começa para quem ganha mais de 632 euros. Alívio no imposto deste ano vem do aumento do número de escalões do IRS e do mínimo de existência. Trabalhadores dependentes com salários até 3.094 euros vão pagar menos imposto.

Os trabalhadores dependentes e pensionistas com salários de 632 euros vão estar, este ano, isentos de IRS, reflectindo as alterações do imposto no OE/18 como a introdução de dois novos escalões e o aumento do mínimo de existência (montante até ao qual os contribuintes não pagam IRS). O novo patamar salarial sem retenção de IRS é revelado nas tabelas de retenção deste imposto, ontem publicadas em Diário da República.

O limite dos 632 euros a partir do qual há retenção de IRS todos os meses aplica-se para quem, sendo trabalhador dependente ou pensionista, é solteiro ou casado nas situações em que os dois membros do casal auferem rendimentos. Em 2017, este limite ia até aos 615 euros.

As novas tabelas de retenção do IRS, que reflectem o aumento de cinco para sete escalões e o aumento do mínimo de existência, determinam, assim, que o desconto mensal do imposto nos salários pagos pelas empresas ou outras entidades patronais começa nos 632 euros de vencimento mensal. Até este valor não há retenção. Veja AQUI o desconto no seu salário ao longo de 2018 (publicação no Diário da República).

As taxas, publicadas nesta terça-feira, 2 de Janeiro, dando conta despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes referem-se aos rendimentos auferidos pelos cidadãos que são residentes no Continente.

Para os contribuintes casados em que somente um deles recebe rendimentos, há retenção a partir de 683 euros (contra 641 euros em 2017).

A retenção é uma antecipação mensal do IRS a pagar ao Estado em função do que se espera ser a taxa a aplicar sobre o rendimento anual de cada contribuinte, o que pode implicar acertos em 2019 no momento da entrega da declaração de IRS. Isto porque, o que verdadeiramente o que conta é o imposto a aplicar sobre o rendimento colectável então apurado.

A partir dos salários brutos mensais de 632 euros, os rendimentos começam a ser tributados de forma gradual. Até 645 euros é aplicada a retenção na fonte para contribuintes não casados sem filhos, sendo que neste caso a taxa de retenção desce dois pontos percentuais para 3%. Uma descida que se aplica também para casados, dois titulares e sem filhos, com os mesmos 645 euros de salário brutos. A retenção de IRS e desce de 1,7% para 1% para casais com um filho.

As descidas nas taxas de retenção da fonte para contribuintes não casados, com e sem filhos, só deixam de ser aplicadas para salários acima de 3.094 euros, montante a partir do qual se mantêm as taxas de retenção de 2017.

A manutenção de taxas de retenção estende-se para os casados, dois titulares com e sem filhos, com salário bruto mensal acima de 3.094 euros. Já para os casados com apenas um titular, a taxas de retenção mantêm-se inalteradas a partir dos salários de 2.925 euros.

Pensionistas com salários até 3.028 euros com alívio de IRS

De acordo com as novas tabelas de retenção, os pensionistas com salários até 3.028 euros vão ter, de uma forma geral, uma redução das taxas de retenção na ordem dos 0,5 pontos percentuais. A excepção é para os pensionistas (casados dois titulares ou não casados) com pensões acima de 672 euros e até 690 euros em que se aplicará em 2018 a mesma taxa de retenção de 3,5%, bem como para os pensionistas com salários entre 691 euros e 750 euros que terão a mesma taxa de retenção de 4,5%. A partir deste montante, para pensões até 823 euros, esta taxa desce de 6% para 5,9%, com maiores reduções graduais de taxas até pensões de 1.065 euros, que terão um corte de 0,7 pontos percentuais na taxa de retenção de 11,5% para 10,8%. Já para pensões entre 1.311 e 2.674 euros assistem-se a decidas nas taxas de retenção de 0,5 pontos percentuais.

DÉFICE CAI PARA 2,8% NO 1º TRIMESTRE

SALÁRIOS ATÉ 630 EUROS NÃO PAGAM IRS

Lígia Simões | JE

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NÚMERO DE INQUILINOS COM APOIO À RENDA VOLTA A CAIR EM JANEIRO

O apoio à renda chegava em janeiro a 145.870 inquilinos, segundo o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), número que traduz uma descida face aos 233.323 beneficiários identificados um ano antes.

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O apoio à renda chegava em janeiro a 145.870 inquilinos, segundo o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), número que traduz uma descida face aos 233.323 beneficiários identificados um ano antes.

“Em janeiro de 2025 foi atualizado o universo de locatários com apoio extraordinário, e processados apoios para 145.870 locatários”, disse, em resposta à Lusa, fonte oficial do IHRU, adiantando que além destes há mais 46.364 inquilinos “passíveis de enquadramento na medida” tendo em conta as regras de atribuição do apoio previstas na lei.

Este apoio extraordinário, cujo valor máximo pode chegar aos 200 euros, dirige-se a pessoas cujo pagamento da renda de casa lhes exige uma taxa de esforço acima dos 35%, ou seja, que têm de usar mais de 35% do seu rendimento mensal para pagar esta despesa.

A atribuição do apoio é feita de forma oficiosa pelo IHRU com base nos elementos que lhe são disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Segurança Social (SS), Caixa Geral de Aposentações (CGA) e Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT).

Há, porém, situações passíveis de ser elegíveis, mas em que a atribuição do apoio está dependente de validação prévia pelos beneficiários dos dados utilizados para apuramento da sua situação.

Em causa estão inquilinos cujo montante de renda ultrapassa o valor dos seus rendimentos ou as situações em que são detetadas desconformidades entre a declaração fiscal do rendimento de rendas do senhorio, a declaração fiscal relativas ao recebimento ou faturação de rendas, a participação dos contratos de arrendamento e a declaração fiscal dos inquilinos que a AT reporta ao IHRU.

Na mesma resposta, o IHRU refere que desenvolveu uma aplicação informática para efeitos de validação prévia dos dados pelos locatários, adiantando que a mesma “será disponibilizada durante a semana em curso”.

Depois de uma primeira subida, o universo de beneficiários tem vindo a reduzir-se: em janeiro do ano passado eram 233.323, tendo recuado para 223.200 no final de abril e agora para os cerca de 146 mil, sendo que a estes podem ainda vir a somar-se os referidos 46.36, num total de 192 mil.

Quando em junho de 2023 foi pela primeira vez pago o apoio (com retroativos a janeiro desse ano), este chegou a 154.212 agregados, tendo sido na altura identificados mais 32 mil passíveis de o receber.

O IHRU salienta que a atualização que é feita sobre beneficiários “pode resultar em mudanças nas condições de elegibilidade do apoio” que podem levar à sua “interrupção, diminuição ou aumento do valor do mesmo ou a novas atribuições”.

Do universo de beneficiários a quem foi processado apoio à renda em janeiro, há 25.141 que recebem o valor máximo de 200 euros.

Em termos globais, o valor médio deste apoio ronda os 100,46 euros.

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SETE EM CADA DEZ EMPRESAS DISCORDAM DA SEMANA DE QUATRO DIAS

Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.

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Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.

Elaborado pela Associação Industrial Portuguesa — Câmara de Comércio e Indústria (AIP-CCI) e referente ao quarto trimestre de 2024, o “Inquérito de Contexto Empresarial sobre o Mercado Laboral” indica ainda que 70% das empresas defendem que matérias laborais como carreiras, benefícios, remunerações complementares ou limites de horas extraordinárias deveriam ser concertadas no interior das empresas e não em sede de Contrato Coletivo de Trabalho (CCT).

Relativamente ao banco de horas individual, 71% das empresas inquiridas dá parecer favorável e, destas, 74% entende que deveria ser fixado por acordo dentro da empresa, em vez de nas convenções coletivas de trabalho.

Segundo nota a AIP, entre as empresas que mais defendem esta concertação interna estão as pequenas e médias empresas.

Já em termos de modelo de trabalho, 81% das 523 empresas participantes dizem praticar trabalho presencial, 17% um modelo híbrido e 2% teletrabalho. Entre as que adotaram um modelo híbrido ou remoto, 73% afirmam que tal contribuiu para uma melhoria da produtividade e 84% consideram manter este modelo.

Quando questionadas sobre o Salário Mínimo Nacional (SMN), 83% das empresas concordam com a sua existência, ainda que 65% entendam que não deve ser encarado como um instrumento de redistribuição de riqueza.

Entre as que consideram que o SMN deve ser um instrumento com este fim, 45% diz que deveria ser a sociedade a suportá-lo, através de impostos negativos nos rendimentos mais baixos, enquanto as restantes 55% defendem que deveria ser suportado pelos custos de exploração das empresas.

Relativamente ao valor de 1.020 euros mensais projetados para o SMN até ao final da atual legislatura, mais de metade (56%) das empresas inquiridas apontam que é suportável pela conta de exploração das empresas, embora 95% desconheça algum estudo que aponte o seu setor de atividade como tendo capacidade para o financiar.

Para 65% das empresas, a fixação anual do salário mínimo deveria estar dependente da evolução da produtividade.

Quando questionadas sobre a autodeclaração de doença, 55% das empresas manifestou-se contra, apesar de 89% assinalar que nunca registou um caso destes ou que estes são muito pouco frequentes.

No que respeita ao designado “direito a desligar”, metade das empresas defende-o e outras tantas discordam, sendo que entre as que apresentam maior taxa de rejeição à implementação desta medida estão, sobretudo, as médias e microempresas.

Já quanto a sua comunicação à ACT, 86% das empresas discordam deste procedimento.

O inquérito da AIP-CCI foi realizado entre 12 de outubro e 11 de novembro de 2024 junto de 523 sociedades comerciais de todo o país (24% do Norte, 32% do Centro, 26% da Área Metropolitana de Lisboa, 12% do Alentejo, 3% do Algarve e 3% das ilhas).

A indústria representou 47% da amostra, seguida pelos serviços (26%), comércio (14%), construção (7%), agricultura (3%), alojamento e restauração (2%) e transportes e armazenagem (1%), sendo que 3% eram grandes empresas, 8% médias, 45% pequenas e 44% microempresas.

Da totalidade da amostra, 49,01% são empresas exportadoras.

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