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ECONOMIA & FINANÇAS

SALÁRIOS ATÉ 630 EUROS NÃO PAGAM IRS

Retenção de IRS começa para quem ganha mais de 632 euros. Alívio no imposto deste ano vem do aumento do número de escalões do IRS e do mínimo de existência. Trabalhadores dependentes com salários até 3.094 euros vão pagar menos imposto.

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Retenção de IRS começa para quem ganha mais de 632 euros. Alívio no imposto deste ano vem do aumento do número de escalões do IRS e do mínimo de existência. Trabalhadores dependentes com salários até 3.094 euros vão pagar menos imposto.

Os trabalhadores dependentes e pensionistas com salários de 632 euros vão estar, este ano, isentos de IRS, reflectindo as alterações do imposto no OE/18 como a introdução de dois novos escalões e o aumento do mínimo de existência (montante até ao qual os contribuintes não pagam IRS). O novo patamar salarial sem retenção de IRS é revelado nas tabelas de retenção deste imposto, ontem publicadas em Diário da República.

O limite dos 632 euros a partir do qual há retenção de IRS todos os meses aplica-se para quem, sendo trabalhador dependente ou pensionista, é solteiro ou casado nas situações em que os dois membros do casal auferem rendimentos. Em 2017, este limite ia até aos 615 euros.

As novas tabelas de retenção do IRS, que reflectem o aumento de cinco para sete escalões e o aumento do mínimo de existência, determinam, assim, que o desconto mensal do imposto nos salários pagos pelas empresas ou outras entidades patronais começa nos 632 euros de vencimento mensal. Até este valor não há retenção. Veja AQUI o desconto no seu salário ao longo de 2018 (publicação no Diário da República).

As taxas, publicadas nesta terça-feira, 2 de Janeiro, dando conta despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes referem-se aos rendimentos auferidos pelos cidadãos que são residentes no Continente.

Para os contribuintes casados em que somente um deles recebe rendimentos, há retenção a partir de 683 euros (contra 641 euros em 2017).

A retenção é uma antecipação mensal do IRS a pagar ao Estado em função do que se espera ser a taxa a aplicar sobre o rendimento anual de cada contribuinte, o que pode implicar acertos em 2019 no momento da entrega da declaração de IRS. Isto porque, o que verdadeiramente o que conta é o imposto a aplicar sobre o rendimento colectável então apurado.

A partir dos salários brutos mensais de 632 euros, os rendimentos começam a ser tributados de forma gradual. Até 645 euros é aplicada a retenção na fonte para contribuintes não casados sem filhos, sendo que neste caso a taxa de retenção desce dois pontos percentuais para 3%. Uma descida que se aplica também para casados, dois titulares e sem filhos, com os mesmos 645 euros de salário brutos. A retenção de IRS e desce de 1,7% para 1% para casais com um filho.

As descidas nas taxas de retenção da fonte para contribuintes não casados, com e sem filhos, só deixam de ser aplicadas para salários acima de 3.094 euros, montante a partir do qual se mantêm as taxas de retenção de 2017.

A manutenção de taxas de retenção estende-se para os casados, dois titulares com e sem filhos, com salário bruto mensal acima de 3.094 euros. Já para os casados com apenas um titular, a taxas de retenção mantêm-se inalteradas a partir dos salários de 2.925 euros.

Pensionistas com salários até 3.028 euros com alívio de IRS

De acordo com as novas tabelas de retenção, os pensionistas com salários até 3.028 euros vão ter, de uma forma geral, uma redução das taxas de retenção na ordem dos 0,5 pontos percentuais. A excepção é para os pensionistas (casados dois titulares ou não casados) com pensões acima de 672 euros e até 690 euros em que se aplicará em 2018 a mesma taxa de retenção de 3,5%, bem como para os pensionistas com salários entre 691 euros e 750 euros que terão a mesma taxa de retenção de 4,5%. A partir deste montante, para pensões até 823 euros, esta taxa desce de 6% para 5,9%, com maiores reduções graduais de taxas até pensões de 1.065 euros, que terão um corte de 0,7 pontos percentuais na taxa de retenção de 11,5% para 10,8%. Já para pensões entre 1.311 e 2.674 euros assistem-se a decidas nas taxas de retenção de 0,5 pontos percentuais.

DÉFICE CAI PARA 2,8% NO 1º TRIMESTRE

SALÁRIOS ATÉ 630 EUROS NÃO PAGAM IRS

Lígia Simões | JE

ECONOMIA & FINANÇAS

ESCRITÓRIOS E LOJAS 20% MAIS CAROS DESDE 2019

Os preços de arrendamento e venda de escritórios e lojas cresceram, entre 2019 e 2023, cerca de 20%, sendo que a oferta nestes dois segmentos “mais do que duplicou” no mesmo período, segundo um estudo da plataforma imobiliária Casafari.

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Os preços de arrendamento e venda de escritórios e lojas cresceram, entre 2019 e 2023, cerca de 20%, sendo que a oferta nestes dois segmentos “mais do que duplicou” no mesmo período, segundo um estudo da plataforma imobiliária Casafari.

Num comunicado, a organização indicou que entre 2019 e 2023, os preços de arrendamento e venda de escritórios subiram 25,8% e 18,2%, respetivamente e os preços de arrendamento e venda de lojas aumentaram 18,8% e 19,1%.

Segundo a Casafari, “a oferta de escritórios e lojas, tanto para venda como para arrendamento, também subiu a nível nacional, destacando-se o segmento de escritórios cuja oferta para arrendamento mais do que duplicou desde 2019”.

A plataforma detalhou que “os preços de escritórios para arrendar aumentaram 25,8% no território português, passando de um valor médio de 7,8 euros/m2 em 2019 para 9,8 euros/m2 em 2023, com Évora a registar o maior crescimento (+160%), seguido de Bragança (+50%) e Beja (+42,9%)”. Já em termos de oferta “o número de escritórios para arrendar mais do que duplicou (+136%) em todo o país durante o período em análise”.

O comunicado indicou ainda que “os preços de escritórios para venda em Portugal aumentaram 18,2%, passando de um valor médio de 1.108,60 euros/m2 em 2019 para 1.310,40 euros/m2 em 2023”.

De acordo com a plataforma, as maiores subidas verificaram-se na Madeira (+50%), Setúbal (+44,5%) e Portalegre (+42,9%), destacando que “no polo oposto, Bragança (-19,5%), Évora (-16,7%) e Castelo Branco (-14,3%) destacaram-se pelas quebras registadas neste indicador”.

A oferta de escritórios para venda, globalmente, aumentou 35,7%, com os distritos que mais cresceram a este nível a serem Bragança (+375%), Açores (+233,1%) e Viana do Castelo (+175%).

Paralelamente, entre 2019 e 2023, os preços de lojas para arrendar subiram 18,8%, “passando de um valor médio de 7,7 euros/m2 em 2019 para 9,2 euros/m2 em 2023”. O maior aumento ocorreu em Beja (+83,3%), tendo Portalegre sido “o único distrito a sofrer uma quebra de preço (-10%)”.

A oferta a nível nacional cresceu 74,1%, disse a plataforma, “com Vila Real (+204,5%), Açores (+126%) e Santarém (+119%) a sobressaírem com os maiores crescimentos”. A Casafari destacou que “nenhum distrito registou quebras neste indicador”.

No que diz respeito a venda de lojas, o preço médio a nível nacional cresceu 19,1%, passando de um valor médio de 1.018,30 euros/m2 em 2019 para 1.213,20 euros/m2 em 2023, com a Madeira (+41,6%), Faro (+36,7%) e Lisboa (+30,5%) a registarem as maiores subidas.

“Faro foi aliás a grande surpresa desta análise, dado que o preço das lojas para venda já é superior ao da Grande Lisboa (2.386 euros/m2 vs 2.356 euros/m2)”, salientou.

Em sentido inverso, disse, “Portalegre foi a única região do país na qual o preço por m2 desceu (-15,9%)”.

Já a nível de oferta, registou-se um crescimento de 33,5% em Portugal, “com Vila Real, Bragança e Beja a serem os distritos em destaque no número de lojas para venda”, rematou.

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TARIFA SOCIAL DE GÁS NATURAL MANTÉM DESCONTO DE 31,2% A PARTIR DE OUTUBRO

O Governo aprovou a manutenção do desconto de 31,2% na tarifa social de gás natural, a partir de outubro, para vigorar no ano gás 2024-2025, segundo despacho hoje publicado em Diário da República.

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O Governo aprovou a manutenção do desconto de 31,2% na tarifa social de gás natural, a partir de outubro, para vigorar no ano gás 2024-2025, segundo despacho hoje publicado em Diário da República.

“Este despacho é urgente e inadiável, uma vez que a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos deverá submeter até ao dia 31 de março a proposta de tarifas de gás natural para o ano gás 2024-2025 (outubro de 2024 a setembro de 2025) ao Conselho Tarifário e demais entidades para consulta”, refere o despacho assinado pela ainda secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Fontoura Gouveia.

O desconto a aplicar nas tarifas de acesso às redes de gás natural mantém-se, assim, nos 31,2% sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais de gás natural, excluído o IVA, demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora que sejam aplicáveis, não sendo a sua aplicação considerada para efeitos de outros apoios atualmente em vigor.

A tarifa social de gás natural é um mecanismo de proteção de consumidores economicamente vulneráveis e de combate à pobreza energética e consiste na aplicação automática de um desconto na tarifa de acesso às redes de gás em baixa pressão.

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