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TRIBUNAL ALERTA PARA INDÍCIOS DE FINANCIAMENTO ENCOBERTO A EMPRESA MUNICIPAL NO FUNCHAL

O Tribunal de Contas (TdC) detetou deficiências no contrato de aquisição pela Câmara do Funchal de cartões de acesso aos complexos balneares geridos pela empresa municipal Frente MarFunchal, indicando haver indícios de financiamento encoberto.

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O Tribunal de Contas (TdC) detetou deficiências no contrato de aquisição pela Câmara do Funchal de cartões de acesso aos complexos balneares geridos pela empresa municipal Frente MarFunchal, indicando haver indícios de financiamento encoberto.

“Ao não justificar a opção jusadministrativa de não adquirir esses cartões a coberto das tarifas praticadas pela empresa municipal Frente MarFunchal, […] reforça os indícios de que o objetivo principal do contrato terá sido o do financiamento da empresa local”, refere o TdC em comunicado divulgado hoje.

A conclusão consta da auditoria de apuramento de responsabilidades financeiras no âmbito da aquisição, pelo município do Funchal, de cartões de acesso às zonas balneares geridas pela empresa responsável pelos complexos balneares e estacionamentos públicos do concelho madeirense.

O Tribunal de Contas refere que a Câmara do Funchal “não logrou” comprovar que o preço dos bens adquiridos era convergente com os praticados no mercado à data, 2019, quando a autarquia era lidera pela coligação Confiança (PS/BE/PDR/Nós, Cidadãos!).

Por outro lado, não demonstrou o “cumprimento dos princípios da economia, eficiência e eficácia” e da “utilização racional das dotações aprovadas aquando da fixação das condições de compra dos cartões de acesso.

O TdC considera que a execução material e financeira do contrato foi “deficientemente planeada e insuficientemente controlada”, indicando também que, em junho de 2019, foi efetuado o pagamento da totalidade dos cartões contratados apesar de, até essa data, a Frente MarFunchal ter procedido apenas a parte da sua entrega.

O Tribunal considera que este comportamento subverte a “lógica financeira”, que impõe que o pagamento dos bens só deve ocorrer após a verificação da regularidade da entrega, sendo que quase um ano após a celebração do contrato a sua taxa de execução material era de apenas 66,9%.

O TdC recomenda que a Câmara Municipal do Funchal respeite, em futuras contratações, o Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais, certificando-se que o preço dos bens a adquirir às empresas locais é convergente com os preços praticados no mercado.

Por outro lado, indica que deve ser fixada, prévia e atempadamente, a regulamentação das condições de acesso, atribuição e seleção dos apoios sociais da sua iniciativa e que se estabeleçam todos os procedimentos de acompanhamento e de controlo da respetiva execução contratual material e financeira.

A empresa municipal FrenteMar Funchal, constituída em 2004, é detida a 100% pela Câmara Municipal do Funchal, tendo por “objeto social a gestão das praias, complexos balneares e espaços públicos e estacionamentos públicos do concelho do Funchal”.

Em 14 de dezembro de 2020, os grupos municipais do PSD e do CDS-PP chumbaram a proposta do executivo camarário, presidido por Miguel Silva Gouveia, da coligação Confiança, de dissolução da FrenteMar.

Na altura, o presidente do município anunciou que o processo seria remetido às entidades responsáveis – a Direção-Geral da Administração Local (DGAL), o Tribunal de Contas e o Ministério Público – para procederem “à dissolução coerciva da FrenteMar”.

A FrenteMar Funchal emprega 115 trabalhadores e passou por “períodos conturbados de gestão financeira complexa” desde a sua criação, em 2004, quando a autarquia era governada pelo PSD, disse na altura o responsável municipal.

Em 2013, quando os social-democratas perderam as eleições para a então coligação Mudança, recaía sobre a empresa uma sugestão de encerramento por parte do Tribunal de Contas.

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

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O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

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