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ECONOMIA & FINANÇAS

TRIBUNAL DE CONTAS DETETOU APOIO A RENDAS A NÃO RESIDENTES EM PORTUGAL

O Tribunal de Contas (TdC) identificou várias desconformidades na atribuição do apoio à renda, entre as quais o pagamento deste subsídio a 32 beneficiários não residentes em Portugal.

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O Tribunal de Contas (TdC) identificou várias desconformidades na atribuição do apoio à renda, entre as quais o pagamento deste subsídio a 32 beneficiários não residentes em Portugal.

A identificação destas desconformidades consta do parecer do Tribunal de Contas à Conta Geral do Estado (CGE) de 2023, entregue esta quarta-feira no parlamento, com o organismo liderado por José Tavares a alertar que o apoio à renda — medida lançada em 2023 para mitigar a subida dos custos com habitação — “evidencia riscos suscetíveis de afetar a veracidade na atribuição, a exatidão no cálculo e consequentemente a correção no pagamento”.

O documento refere que em 2023 este apoio chegou a 258.661 beneficiários, tendo envolvido uma despesa pública de 350 milhões de euros, com o apoio anual atribuído a rondar os 1.351 euros por beneficiário.

Na análise à medida, foram identificadas “desconformidades e outras situações na sua implementação”, entre as quais o facto de se registar o pagamento do apoio a “32 beneficiários não residentes em território nacional”, havendo ainda “2.867 residentes não habituais” que beneficiaram do mesmo.

Entre as desconformidades foram também detetadas as situações de 35.229 beneficiários a quem o apoio foi atribuído mas não foi pago e o não pagamento dos valores referentes a dezembro de 2023.

Em causa está um apoio cujo valor máximo pode ir até aos 200 euros por mês, para contratos de arrendamento registados até 15 de março de 2023, dirigido a famílias cuja taxa de esforço com a renda supera os 35%. Uma das condições de concessão é que o beneficiário tenha residência fiscal em Portugal.

Apesar das melhorias introduzidas ao apoio com mudanças na legislação entretanto verificadas, a análise do TdC aponta alguns riscos de operacionalização da medida, como o facto de a delimitação do universo ser feita apenas anualmente, sem que haja atualizações previstas face a alterações de informação, o que pode “originar o pagamento de apoios que já não sejam devidos atentas as alterações ocorridas, bem como excluir do apoio situações que surjam posteriormente”.

O facto de ser usada a declaração anual do IRS para aferir a taxa de esforço, apresenta também fragilidades, uma vez que existe “um elevado desfasamento temporal em que a situação financeira dos locatários pode ter sofrido alterações significativas”.

“A utilização do valor da renda declarada aquando do registo do contrato introduz distorções, sobretudo em contratos mais antigos, uma vez que essa renda não reflete os aumentos que possam, entretanto, ter ocorrido”, lê-se no parecer, que refere que, apesar de os beneficiários poderem acrescer nova informação, tal “não altera que o apuramento inicial é feito com informação que poderá estar desatualizada e para a qual existe melhor fonte de informação, como sejam os recibos de renda emitidos pelos senhorios”.

Além disso, a informação do agregado é declarativa, não sendo alvo de validação específica, verificando-se ainda que não é feito controlo sobre situações de partilha informal de habitação.

“Assim, seria benéfico para a determinação do universo a existência de possibilidade de tal validação, designadamente através da identificação de todas as pessoas que apresentem residência fiscal no imóvel alvo de apuramento (e que não constem do registo do contrato de arrendamento), com compromisso do próprio beneficiário”, sustenta o documento.

A análise do TdC concluiu ainda que 25,1% do total de beneficiários recebeu o apoio máximo de 200 euros, enquanto 20,8% recebem entre 110 e 200 euros, 17,5% entre 80 e 110 euros e 13,1% entre 50 e 80 euros, com os restantes a receberem um apoio mensal inferior a 50 euros.

ECONOMIA & FINANÇAS

SETE EM CADA DEZ EMPRESAS DISCORDAM DA SEMANA DE QUATRO DIAS

Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.

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Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.

Elaborado pela Associação Industrial Portuguesa — Câmara de Comércio e Indústria (AIP-CCI) e referente ao quarto trimestre de 2024, o “Inquérito de Contexto Empresarial sobre o Mercado Laboral” indica ainda que 70% das empresas defendem que matérias laborais como carreiras, benefícios, remunerações complementares ou limites de horas extraordinárias deveriam ser concertadas no interior das empresas e não em sede de Contrato Coletivo de Trabalho (CCT).

Relativamente ao banco de horas individual, 71% das empresas inquiridas dá parecer favorável e, destas, 74% entende que deveria ser fixado por acordo dentro da empresa, em vez de nas convenções coletivas de trabalho.

Segundo nota a AIP, entre as empresas que mais defendem esta concertação interna estão as pequenas e médias empresas.

Já em termos de modelo de trabalho, 81% das 523 empresas participantes dizem praticar trabalho presencial, 17% um modelo híbrido e 2% teletrabalho. Entre as que adotaram um modelo híbrido ou remoto, 73% afirmam que tal contribuiu para uma melhoria da produtividade e 84% consideram manter este modelo.

Quando questionadas sobre o Salário Mínimo Nacional (SMN), 83% das empresas concordam com a sua existência, ainda que 65% entendam que não deve ser encarado como um instrumento de redistribuição de riqueza.

Entre as que consideram que o SMN deve ser um instrumento com este fim, 45% diz que deveria ser a sociedade a suportá-lo, através de impostos negativos nos rendimentos mais baixos, enquanto as restantes 55% defendem que deveria ser suportado pelos custos de exploração das empresas.

Relativamente ao valor de 1.020 euros mensais projetados para o SMN até ao final da atual legislatura, mais de metade (56%) das empresas inquiridas apontam que é suportável pela conta de exploração das empresas, embora 95% desconheça algum estudo que aponte o seu setor de atividade como tendo capacidade para o financiar.

Para 65% das empresas, a fixação anual do salário mínimo deveria estar dependente da evolução da produtividade.

Quando questionadas sobre a autodeclaração de doença, 55% das empresas manifestou-se contra, apesar de 89% assinalar que nunca registou um caso destes ou que estes são muito pouco frequentes.

No que respeita ao designado “direito a desligar”, metade das empresas defende-o e outras tantas discordam, sendo que entre as que apresentam maior taxa de rejeição à implementação desta medida estão, sobretudo, as médias e microempresas.

Já quanto a sua comunicação à ACT, 86% das empresas discordam deste procedimento.

O inquérito da AIP-CCI foi realizado entre 12 de outubro e 11 de novembro de 2024 junto de 523 sociedades comerciais de todo o país (24% do Norte, 32% do Centro, 26% da Área Metropolitana de Lisboa, 12% do Alentejo, 3% do Algarve e 3% das ilhas).

A indústria representou 47% da amostra, seguida pelos serviços (26%), comércio (14%), construção (7%), agricultura (3%), alojamento e restauração (2%) e transportes e armazenagem (1%), sendo que 3% eram grandes empresas, 8% médias, 45% pequenas e 44% microempresas.

Da totalidade da amostra, 49,01% são empresas exportadoras.

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ECONOMIA & FINANÇAS

ERC: APENAS 4% DOS MEDIA PORTUGUESES FATURAM ACIMA DE 10 MILHÕES

As empresas de media com rendimentos acima de 10 milhões de euros representavam 4% da totalidade em 2023, segundo a análise económico-financeira da ERC hoje divulgada, que aponta que as receitas não registaram melhoria face ao ano anterior.

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As empresas de media com rendimentos acima de 10 milhões de euros representavam 4% da totalidade em 2023, segundo a análise económico-financeira da ERC hoje divulgada, que aponta que as receitas não registaram melhoria face ao ano anterior.

Esta é uma das conclusões do estudo de análise económica e financeira sobre os media em Portugal da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) relativo ao exercício de 2023, que tem por base dados reportados pelos regulados, no âmbito da Lei da Transparência da Titularidade dos Meios de Comunicação Social (Lei nº 78/2015, de 29 de julho).

“A análise conduzida pela ERC apurou que os ativos totais das empresas de comunicação social ascenderam a 1.123.063 euros e os rendimentos totais da atividade a 1.166.911 euros”, lê-se no comunicado do regulador.

Constatou-se “que as empresas com rendimentos superiores a 10 milhões de euros apenas representaram 4% da totalidade de entidades, mas 86% dos ativos, 84% dos capitais próprios do setor e 89% dos rendimentos”, prossegue a ERC.

O regulador refere que sobressai “o facto de não se ter assistido, em 2023, a uma melhoria dos rendimentos das empresas de comunicação social em Portugal, mantendo-se em 53% a percentagem de empresas que registam crescimento dos rendimentos”.

No período em análise, “o número de empresas com resultados líquidos positivos, resultados operacionais ou EBITDA positivos, e capitais próprios positivos situou-se em proporções inferiores a 2022”.

O estudo caracteriza o setor dos media português de “granular, composto por muitas pequenas empresas, em especial nos segmentos mais tradicionais, como as publicações periódicas e as rádios hertzianas”.

Aliás, “são as pequenas empresas que enfrentam maiores dificuldades face à alteração paradigmática da forma como os conteúdos são consumidos e dos interesses e composição dos consumidores, limitando ou inibindo a capacidade de crescimento”.

A publicidade continuou a ser a principal fonte de receitas do setor em 2023, “mas a sua evolução apresentou um comportamento misto entre as principais instituições”.

De acordo com a análise, “verificou-se um aumento das receitas de publicidade do segmento de televisão, mas mais centrado nos canais de televisão por subscrição (STVS) em detrimento do ‘free-to-air’ [canais gratuitos]”.

O consumo de notícias “é cada vez mais fragmentado entre diferentes plataformas comunicacionais e que a utilização do vídeo como fonte noticiosa tem vindo a crescer, especialmente entre os mais jovens”, refere a análise, que adianta que como “principal fonte de conteúdos de vídeo noticiosos surgem as plataformas de partilha de vídeo em detrimento dos ‘sites’ dos editores, o que aumenta os desafios de monetização de produção de conteúdos e conexão destes últimos”.

O estudo completo da ‘Análise Económica e Financeira ao Setor de Media em Portugal no ano 2023’ pode ser consultado na página da ERC.

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