ECONOMIA & FINANÇAS
TRIBUNAL DE CONTAS DIZ QUE ESTADO OMITIU 157 ME PAGOS À ANA
O Tribunal de Contas (TdC) concluiu, numa auditoria ao financiamento da atividade reguladora da aviação civil, que a ANA — Aeroportos de Portugal recebeu 157 milhões de euros, entre 2015 e 2017, que foram omitidos das contas públicas.
O Tribunal de Contas (TdC) concluiu, numa auditoria ao financiamento da atividade reguladora da aviação civil, que a ANA — Aeroportos de Portugal recebeu 157 milhões de euros, entre 2015 e 2017, que foram omitidos das contas públicas.
Este valor, disse o TdC, resulta de “deficiências importantes” no financiamento da atividade reguladora da aviação civil exercida pela Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) que desrespeitam o “princípio orçamental da unidade e universalidade, determinado pela lei de enquadramento orçamental, devido à omissão, nas contas públicas, da receita e da afetação (por despesa) da parte da taxa de segurança atribuída a uma entidade gestora aeroportuária que é uma empresa privada desde 2013 (ANA — Aeroportos de Portugal), omissão estimada em 157 milhões de euros”.
De acordo com a auditoria, “o financiamento da atividade reguladora da aviação civil exercida pela ANAC, no triénio de 2015 a 2017, (168 milhões de euros) foi praticamente suportado (95%) pela componente da taxa de segurança (159 milhões de euros), que constitui contrapartida dos encargos gerais da ANAC e das forças de segurança com serviços afetos à segurança da aviação civil”.
No entanto, essa taxa “abrange indevidamente, desde 2013, a contraprestação por serviços distintos prestados por entidades diferentes (ANAC, forças de segurança e entidades gestoras aeroportuárias) no exercício de competências diversas que, como tal, deveriam ser remunerados com receitas também diferenciadas”, destacou o TdC.
A entidade sublinhou mesmo que “a principal deficiência detetada pela auditoria nas contas das administrações públicas, designadamente no Orçamento e na Conta Geral do Estado, consiste na omissão da receita pública correspondente à parte do produto da taxa de segurança cuja contrapartida é o serviço público aeroportuário concessionado pelo Estado a uma empresa privada (ANA)”.
O TdC alertou ainda para que “o produto da taxa de segurança atribuído à ANAC, como receita própria, não corresponde a contrapartida pelo exercício das suas competências setoriais de regulação, supervisão e inspeção, contrapartida essa, aliás, que não gerou qualquer receita até 2018, não obstante os estatutos da ANAC a destacarem como primeira e principal fonte de financiamento”.
O organismo defendeu que este “produto corresponde à contrapartida dos encargos com serviços prestados por forças de segurança, o que torna desajustada, desde logo, a intervenção da ANAC como entidade administradora, contabilizadora e beneficiária dessa parte da taxa, visto tratar-se de receita do Estado que, como tal, só poderia ser atribuída à ANAC por consignação (fundamentada, excecional e transitória) e através de transferência do orçamento do Estado”.
O Tribunal de Contas salientou ainda que “ao atribuir-se o produto de receitas do Estado a entidades públicas, como se fossem receitas próprias e, por essa via, concedendo-lhes artificialmente autonomia financeira, está a reduzir-se o financiamento das despesas do Estado (ou a aumentar-se a necessidade de tributação adicional para este efeito)”, destacando ainda que “está a promover-se a dependência dessas entidades a esse financiamento, o que é inconsistente com o estatuto de entidade reguladora independente”.
O TdC apurou também que o Conselho de Administração da ANAC “tem sido afetado por limitações ao exercício de funções dos seus membros, concretamente as funções como vogal, de 01/04/2015 a 12/07/2016, por falta de cobertura legal (não designação para o cargo) e as funções de presidente e de vice-presidente, desde 23/07/2015, por situações de conflitos de interesses decorrentes de funções prévias exercidas no principal regulado da ANAC (o grupo ANA)”.
Em contraditório, a ANAC recusou as irregularidades apontadas pelo TdC, alegando, entre outras coisas, que “no caso concreto da taxa de segurança, não se está perante a satisfação das necessidades financeiras do Estado e de outras entidades públicas, mas sim perante uma efetiva remuneração de serviços prestados no âmbito da temática da segurança aeroportuária e do transporte aéreo”, de acordo com uma citação do tribunal à defesa da entidade.
A ANAC questionou ainda o âmbito da auditoria, dizendo “não competir ao Tribunal de Contas apreciar a designação de membros do conselho de administração de uma entidade reguladora nem verificar uma situação de impedimento” sem identificar “um único impacto concreto na regularidade ou adequação do financiamento da atividade reguladora objeto da auditoria”, disse o TdC.
O organismo ouviu ainda responsáveis dos Ministérios das Finanças, das tutelas da aviação civil e da ANA nos períodos em análise.
O Tribunal de Contas fez, no final, uma série de recomendações para a alteração do funcionamento deste sistema e a sua “contabilização nas contas públicas”.
ECONOMIA & FINANÇAS
SETE EM CADA DEZ EMPRESAS DISCORDAM DA SEMANA DE QUATRO DIAS
Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.
Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.
Elaborado pela Associação Industrial Portuguesa — Câmara de Comércio e Indústria (AIP-CCI) e referente ao quarto trimestre de 2024, o “Inquérito de Contexto Empresarial sobre o Mercado Laboral” indica ainda que 70% das empresas defendem que matérias laborais como carreiras, benefícios, remunerações complementares ou limites de horas extraordinárias deveriam ser concertadas no interior das empresas e não em sede de Contrato Coletivo de Trabalho (CCT).
Relativamente ao banco de horas individual, 71% das empresas inquiridas dá parecer favorável e, destas, 74% entende que deveria ser fixado por acordo dentro da empresa, em vez de nas convenções coletivas de trabalho.
Segundo nota a AIP, entre as empresas que mais defendem esta concertação interna estão as pequenas e médias empresas.
Já em termos de modelo de trabalho, 81% das 523 empresas participantes dizem praticar trabalho presencial, 17% um modelo híbrido e 2% teletrabalho. Entre as que adotaram um modelo híbrido ou remoto, 73% afirmam que tal contribuiu para uma melhoria da produtividade e 84% consideram manter este modelo.
Quando questionadas sobre o Salário Mínimo Nacional (SMN), 83% das empresas concordam com a sua existência, ainda que 65% entendam que não deve ser encarado como um instrumento de redistribuição de riqueza.
Entre as que consideram que o SMN deve ser um instrumento com este fim, 45% diz que deveria ser a sociedade a suportá-lo, através de impostos negativos nos rendimentos mais baixos, enquanto as restantes 55% defendem que deveria ser suportado pelos custos de exploração das empresas.
Relativamente ao valor de 1.020 euros mensais projetados para o SMN até ao final da atual legislatura, mais de metade (56%) das empresas inquiridas apontam que é suportável pela conta de exploração das empresas, embora 95% desconheça algum estudo que aponte o seu setor de atividade como tendo capacidade para o financiar.
Para 65% das empresas, a fixação anual do salário mínimo deveria estar dependente da evolução da produtividade.
Quando questionadas sobre a autodeclaração de doença, 55% das empresas manifestou-se contra, apesar de 89% assinalar que nunca registou um caso destes ou que estes são muito pouco frequentes.
No que respeita ao designado “direito a desligar”, metade das empresas defende-o e outras tantas discordam, sendo que entre as que apresentam maior taxa de rejeição à implementação desta medida estão, sobretudo, as médias e microempresas.
Já quanto a sua comunicação à ACT, 86% das empresas discordam deste procedimento.
O inquérito da AIP-CCI foi realizado entre 12 de outubro e 11 de novembro de 2024 junto de 523 sociedades comerciais de todo o país (24% do Norte, 32% do Centro, 26% da Área Metropolitana de Lisboa, 12% do Alentejo, 3% do Algarve e 3% das ilhas).
A indústria representou 47% da amostra, seguida pelos serviços (26%), comércio (14%), construção (7%), agricultura (3%), alojamento e restauração (2%) e transportes e armazenagem (1%), sendo que 3% eram grandes empresas, 8% médias, 45% pequenas e 44% microempresas.
Da totalidade da amostra, 49,01% são empresas exportadoras.
ECONOMIA & FINANÇAS
ERC: APENAS 4% DOS MEDIA PORTUGUESES FATURAM ACIMA DE 10 MILHÕES
As empresas de media com rendimentos acima de 10 milhões de euros representavam 4% da totalidade em 2023, segundo a análise económico-financeira da ERC hoje divulgada, que aponta que as receitas não registaram melhoria face ao ano anterior.
As empresas de media com rendimentos acima de 10 milhões de euros representavam 4% da totalidade em 2023, segundo a análise económico-financeira da ERC hoje divulgada, que aponta que as receitas não registaram melhoria face ao ano anterior.
Esta é uma das conclusões do estudo de análise económica e financeira sobre os media em Portugal da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) relativo ao exercício de 2023, que tem por base dados reportados pelos regulados, no âmbito da Lei da Transparência da Titularidade dos Meios de Comunicação Social (Lei nº 78/2015, de 29 de julho).
“A análise conduzida pela ERC apurou que os ativos totais das empresas de comunicação social ascenderam a 1.123.063 euros e os rendimentos totais da atividade a 1.166.911 euros”, lê-se no comunicado do regulador.
Constatou-se “que as empresas com rendimentos superiores a 10 milhões de euros apenas representaram 4% da totalidade de entidades, mas 86% dos ativos, 84% dos capitais próprios do setor e 89% dos rendimentos”, prossegue a ERC.
O regulador refere que sobressai “o facto de não se ter assistido, em 2023, a uma melhoria dos rendimentos das empresas de comunicação social em Portugal, mantendo-se em 53% a percentagem de empresas que registam crescimento dos rendimentos”.
No período em análise, “o número de empresas com resultados líquidos positivos, resultados operacionais ou EBITDA positivos, e capitais próprios positivos situou-se em proporções inferiores a 2022”.
O estudo caracteriza o setor dos media português de “granular, composto por muitas pequenas empresas, em especial nos segmentos mais tradicionais, como as publicações periódicas e as rádios hertzianas”.
Aliás, “são as pequenas empresas que enfrentam maiores dificuldades face à alteração paradigmática da forma como os conteúdos são consumidos e dos interesses e composição dos consumidores, limitando ou inibindo a capacidade de crescimento”.
A publicidade continuou a ser a principal fonte de receitas do setor em 2023, “mas a sua evolução apresentou um comportamento misto entre as principais instituições”.
De acordo com a análise, “verificou-se um aumento das receitas de publicidade do segmento de televisão, mas mais centrado nos canais de televisão por subscrição (STVS) em detrimento do ‘free-to-air’ [canais gratuitos]”.
O consumo de notícias “é cada vez mais fragmentado entre diferentes plataformas comunicacionais e que a utilização do vídeo como fonte noticiosa tem vindo a crescer, especialmente entre os mais jovens”, refere a análise, que adianta que como “principal fonte de conteúdos de vídeo noticiosos surgem as plataformas de partilha de vídeo em detrimento dos ‘sites’ dos editores, o que aumenta os desafios de monetização de produção de conteúdos e conexão destes últimos”.
O estudo completo da ‘Análise Económica e Financeira ao Setor de Media em Portugal no ano 2023’ pode ser consultado na página da ERC.
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