ECONOMIA & FINANÇAS
TRIBUNAL DE CONTAS DIZ QUE HÁ FALTA DE RIGOR DAS MEDIDAS DE COMBATE À PANDEMIA
As necessidades decorrentes do impacto económico da pandemia “não foram determinadas com rigor” pelo Governo, faltando informação sobre as medidas extraordinárias tomadas e “transparência” e “escrutínio” públicos quanto à sua eficácia, concluiu o Tribunal de Contas (TdC).
As necessidades decorrentes do impacto económico da pandemia “não foram determinadas com rigor” pelo Governo, faltando informação sobre as medidas extraordinárias tomadas e “transparência” e “escrutínio” públicos quanto à sua eficácia, concluiu o Tribunal de Contas (TdC).
“Não foram determinadas com rigor as necessidades decorrentes do impacto adverso da pandemia”, sustenta o TdC numa auditoria que avaliou se a reação ao impacto negativo da pandemia foi adequada para assegurar a recuperação da economia, através do exame da eficácia das 24 medidas identificadas pelo Ministério da Economia e da Transição Digital (METD) para o efeito.
Salientando que a redução de 7,6% do Produto Interno Bruto (PIB) português, em termos reais, em 2020 foi “mais acentuada do que na média dos países da área do euro (6,6%) e mais expressiva do que a prevista no Orçamento Suplementar (6,9%) em junho de 2020”, o Tribunal nota que, contudo, só foi “gasto com as medidas de reação à pandemia menos de 10% (98 milhões de euros) da despesa orçamental do Programa Orçamental Economia (1.006 milhões de euros)”.
No relatório, hoje divulgado, o TdC considera ainda que “a informação prestada sobre as medidas extraordinárias não foi completa, nem suficiente, não tendo promovido a responsabilização, a transparência e o escrutínio públicos quanto à eficácia dessas medidas em atingir os seus objetivos e assegurar a recuperação do impacto adverso da pandemia na economia”.
“A estrutura existente não se revelou adequada para monitorizar e controlar eficazmente (de forma ativa e tempestiva) as medidas, identificando e quantificando a situação inicial (anterior à pandemia), o impacto adverso da pandemia, a reação a esse impacto adverso e a recuperação desse impacto através da correspondência, para cada medida tomada, entre objetivo pretendido (expresso pela meta a atingir) e resultado obtido”, sustenta.
Segundo o TdC, “foram reportados à auditoria 11.008 milhões de euros gastos com nove das 24 medidas de reação ao impacto adverso da pandemia na economia, até 31/12/2021”, dos quais “9.091 milhões de euros com responsabilidades contingentes (crédito atribuído pelo sistema financeiro, com garantia pública), 1.409 milhões de euros de despesa, 200 milhões de euros de receita diferida, 185 milhões de euros de empréstimos, 104 milhões de euros de despesa antecipada e 20 milhões de euros com locação”.
Ora, considera o Tribunal, “além da insuficiente execução financeira das medidas (84% do previsto), só sete tiveram meta definida e só uma a atingiu, 15 não apresentaram resultados e não foi demonstrada a eficácia das medidas em alcançar os seus objetivos, nem em recuperar a situação inicial (15 por falta de execução, nove porque os seus indicadores não mediam o cumprimento dos seus objetivos e 23 por não ter sido reportada situação inicial)”.
Em contraditório, o Ministério da Economia alegou que, “na definição de políticas públicas durante a pandemia, o processo de tomada de decisão tem ocorrido em circunstâncias de elevada incerteza, complexidade e de rápida mudança”.
Embora reconheça estas dificuldades, o TdC defende que cabe ao executivo “reduzir os riscos materializados por incompletude e insuficiência da informação reportada, insuficiência do grau de execução e ineficácia das medidas em alcançar os seus objetivos, bem como os demais riscos significativos identificados, nos quais já consta o relativo ao impacto adverso da duração e da extensão do conflito militar na Ucrânia”.
Entre estes outros “riscos significativos” identificados pela auditoria está também “a dimensão das responsabilidades contingentes assumidas como reação à pandemia”.
“Por agravar a vulnerabilidade das finanças públicas”, o TdC considera que “importa divulgar integralmente” estes dados, de forma a “apreciar devidamente a posição financeira do Estado face ao aumento expressivo das responsabilidades pela concessão de garantias públicas, visando a liquidez e a atividade das empresas”.
É que, enfatiza, “não obstante este aumento constituir um risco orçamental a divulgar adequada e designadamente na CGE [Conta Geral do Estado], a CGE não avalia o risco destas responsabilidades serem exigíveis no futuro”.
Face às insuficiências apuradas, o TdC recomenda ao Governo que promova “a articulação das medidas tomadas como reação ao impacto adverso da pandemia (e a outros impactos adversos extraordinários) na economia com a prossecução do interesse público”.
O objetivo é que se garanta que “as necessidades decorrentes de cada impacto adverso sejam determinadas com rigor”, “essas necessidades sejam refletidas nessas medidas e nos seus objetivos (expressos por metas)”, “o financiamento e a vigência das medidas sejam suficientes para atingirem os seus objetivos” e “as medidas integrem o respetivo programa orçamental (incluindo o seu custo extraorçamental)”.
Pretende-se ainda que “a informação reportada sobre as medidas seja integral, fiável e consistente”, “a execução das medidas seja tempestiva e objeto de monitorização e controlo adequados” e “as medidas sejam adequadas e eficazes para atingir os seus objetivos (expressos nas metas)”.
Também recomendado é que o executivo disponha de “uma estrutura adequada para monitorizar e controlar eficazmente (de forma ativa e tempestiva) as medidas tomadas” e que “identifique e quantifique, para cada medida, a situação inicial (anterior a cada impacto), o impacto adverso da pandemia, a reação a esse impacto adverso e a recuperação desse impacto”.
Por sua vez, às entidades gestoras das medidas — IAPMEI-Agência para a Competitividade e Inovação, AGPOCI (Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização), TF (Turismo Fundos), TP (Turismo de Portugal) e BPF (Banco Português de Fomento) — o Tribunal de Contas recomenda que concebam e implementem “um modelo de avaliação da eficácia das medidas que disponibilize um conjunto de informações relevantes sobre cada medida”.
ECONOMIA & FINANÇAS
SETE EM CADA DEZ EMPRESAS DISCORDAM DA SEMANA DE QUATRO DIAS
Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.
Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.
Elaborado pela Associação Industrial Portuguesa — Câmara de Comércio e Indústria (AIP-CCI) e referente ao quarto trimestre de 2024, o “Inquérito de Contexto Empresarial sobre o Mercado Laboral” indica ainda que 70% das empresas defendem que matérias laborais como carreiras, benefícios, remunerações complementares ou limites de horas extraordinárias deveriam ser concertadas no interior das empresas e não em sede de Contrato Coletivo de Trabalho (CCT).
Relativamente ao banco de horas individual, 71% das empresas inquiridas dá parecer favorável e, destas, 74% entende que deveria ser fixado por acordo dentro da empresa, em vez de nas convenções coletivas de trabalho.
Segundo nota a AIP, entre as empresas que mais defendem esta concertação interna estão as pequenas e médias empresas.
Já em termos de modelo de trabalho, 81% das 523 empresas participantes dizem praticar trabalho presencial, 17% um modelo híbrido e 2% teletrabalho. Entre as que adotaram um modelo híbrido ou remoto, 73% afirmam que tal contribuiu para uma melhoria da produtividade e 84% consideram manter este modelo.
Quando questionadas sobre o Salário Mínimo Nacional (SMN), 83% das empresas concordam com a sua existência, ainda que 65% entendam que não deve ser encarado como um instrumento de redistribuição de riqueza.
Entre as que consideram que o SMN deve ser um instrumento com este fim, 45% diz que deveria ser a sociedade a suportá-lo, através de impostos negativos nos rendimentos mais baixos, enquanto as restantes 55% defendem que deveria ser suportado pelos custos de exploração das empresas.
Relativamente ao valor de 1.020 euros mensais projetados para o SMN até ao final da atual legislatura, mais de metade (56%) das empresas inquiridas apontam que é suportável pela conta de exploração das empresas, embora 95% desconheça algum estudo que aponte o seu setor de atividade como tendo capacidade para o financiar.
Para 65% das empresas, a fixação anual do salário mínimo deveria estar dependente da evolução da produtividade.
Quando questionadas sobre a autodeclaração de doença, 55% das empresas manifestou-se contra, apesar de 89% assinalar que nunca registou um caso destes ou que estes são muito pouco frequentes.
No que respeita ao designado “direito a desligar”, metade das empresas defende-o e outras tantas discordam, sendo que entre as que apresentam maior taxa de rejeição à implementação desta medida estão, sobretudo, as médias e microempresas.
Já quanto a sua comunicação à ACT, 86% das empresas discordam deste procedimento.
O inquérito da AIP-CCI foi realizado entre 12 de outubro e 11 de novembro de 2024 junto de 523 sociedades comerciais de todo o país (24% do Norte, 32% do Centro, 26% da Área Metropolitana de Lisboa, 12% do Alentejo, 3% do Algarve e 3% das ilhas).
A indústria representou 47% da amostra, seguida pelos serviços (26%), comércio (14%), construção (7%), agricultura (3%), alojamento e restauração (2%) e transportes e armazenagem (1%), sendo que 3% eram grandes empresas, 8% médias, 45% pequenas e 44% microempresas.
Da totalidade da amostra, 49,01% são empresas exportadoras.
ECONOMIA & FINANÇAS
ERC: APENAS 4% DOS MEDIA PORTUGUESES FATURAM ACIMA DE 10 MILHÕES
As empresas de media com rendimentos acima de 10 milhões de euros representavam 4% da totalidade em 2023, segundo a análise económico-financeira da ERC hoje divulgada, que aponta que as receitas não registaram melhoria face ao ano anterior.
As empresas de media com rendimentos acima de 10 milhões de euros representavam 4% da totalidade em 2023, segundo a análise económico-financeira da ERC hoje divulgada, que aponta que as receitas não registaram melhoria face ao ano anterior.
Esta é uma das conclusões do estudo de análise económica e financeira sobre os media em Portugal da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) relativo ao exercício de 2023, que tem por base dados reportados pelos regulados, no âmbito da Lei da Transparência da Titularidade dos Meios de Comunicação Social (Lei nº 78/2015, de 29 de julho).
“A análise conduzida pela ERC apurou que os ativos totais das empresas de comunicação social ascenderam a 1.123.063 euros e os rendimentos totais da atividade a 1.166.911 euros”, lê-se no comunicado do regulador.
Constatou-se “que as empresas com rendimentos superiores a 10 milhões de euros apenas representaram 4% da totalidade de entidades, mas 86% dos ativos, 84% dos capitais próprios do setor e 89% dos rendimentos”, prossegue a ERC.
O regulador refere que sobressai “o facto de não se ter assistido, em 2023, a uma melhoria dos rendimentos das empresas de comunicação social em Portugal, mantendo-se em 53% a percentagem de empresas que registam crescimento dos rendimentos”.
No período em análise, “o número de empresas com resultados líquidos positivos, resultados operacionais ou EBITDA positivos, e capitais próprios positivos situou-se em proporções inferiores a 2022”.
O estudo caracteriza o setor dos media português de “granular, composto por muitas pequenas empresas, em especial nos segmentos mais tradicionais, como as publicações periódicas e as rádios hertzianas”.
Aliás, “são as pequenas empresas que enfrentam maiores dificuldades face à alteração paradigmática da forma como os conteúdos são consumidos e dos interesses e composição dos consumidores, limitando ou inibindo a capacidade de crescimento”.
A publicidade continuou a ser a principal fonte de receitas do setor em 2023, “mas a sua evolução apresentou um comportamento misto entre as principais instituições”.
De acordo com a análise, “verificou-se um aumento das receitas de publicidade do segmento de televisão, mas mais centrado nos canais de televisão por subscrição (STVS) em detrimento do ‘free-to-air’ [canais gratuitos]”.
O consumo de notícias “é cada vez mais fragmentado entre diferentes plataformas comunicacionais e que a utilização do vídeo como fonte noticiosa tem vindo a crescer, especialmente entre os mais jovens”, refere a análise, que adianta que como “principal fonte de conteúdos de vídeo noticiosos surgem as plataformas de partilha de vídeo em detrimento dos ‘sites’ dos editores, o que aumenta os desafios de monetização de produção de conteúdos e conexão destes últimos”.
O estudo completo da ‘Análise Económica e Financeira ao Setor de Media em Portugal no ano 2023’ pode ser consultado na página da ERC.
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