NACIONAL
TRIBUNAL RECUSA ‘LIMPAR CADASTRO’ A CONDENADO POR PORNOGRAFIA INFANTIL
O Tribunal da Relação do Porto (TRP) revogou a medida de cancelamento provisório do registo criminal aplicada pelo Tribunal de Penas a um homem condenado por pornografia infantil, segundo um acórdão consultado hoje pela Lusa.
O Tribunal da Relação do Porto (TRP) revogou a medida de cancelamento provisório do registo criminal aplicada pelo Tribunal de Penas a um homem condenado por pornografia infantil, segundo um acórdão consultado hoje pela Lusa.
Em acórdão datado de 29 de junho, o TRP concedeu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público (MP), revogando a decisão recorrida e determinando a manutenção em vigor das inscrições constantes do certificado do registo criminal do arguido.
O homem, que foi condenado na pena de um ano e oito meses de prisão suspensa pela prática de dois crimes de pornografia infantil, solicitou a não transcrição para o seu registo criminal desta condenação com o objetivo de poder exercer a atividade de vigilante num hipermercado.
Embora a perícia médico-legal realizada ao arguido tenha concluído que existe um risco sério de cometimento no futuro de crimes da mesma natureza, o juiz de execução de penas do Porto determinou o cancelamento (condicional) provisório total nos certificados do seu registo criminal, uma vez que a pena já se encontrava extinta desde dezembro de 2019, não havendo qualquer obrigação de indemnização a seu cargo.
“É um facto notório que um segurança de um estabelecimento comercial não envolve um contacto direto e permanente com menores porque a maioria dos clientes que o frequentam são adultos, sendo que quando se fazem acompanhar dos filhos, estes limitam-se a passar pelos vigilantes, sem que se possa vislumbrar qualquer risco para os menores, mesmo que seja o caso de estes se deslocarem desacompanhados de maiores”, argumentou o juiz, concluindo ser “diminuto” o perigo para a segurança e bem-estar de menores que poderá decorrer do exercício da atividade em causa.
Inconformado com a decisão, o MP recorreu para o TRP que concluiu existirem fatores de risco de reincidência, que impedem o cancelamento provisório do registo criminal para o fim pretendido.
“No caso em apreço, não deverá ser determinado o cancelamento provisório do registo relativo à prática de crime de pornografia de menores, por o condenado, de acordo com a perícia psiquiátrica efetuada, não dever ser considerado reabilitado, pois nega a prática dos factos por que foi condenado (pesquisa, visualização, armazenamento e partilha de conteúdos pornográficos infantis) e desvaloriza a gravidade da prática de atos sexuais de adultos contra menores de 16 ou 17 anos”, refere o acórdão.
Além disso, os juízes desembargadores salientam que a atividade de segurança privada que o arguido pretende exercer “não se restringe ao hipermercado onde a exerce há 15 anos e implica sempre a possibilidade de contacto com menores”.
NACIONAL
LISTA OFICIAL DOS 17 MINISTROS DO GOVERNO DE LUÍS MONTENEGRO
O Presidente da República aceitou hoje a lista de 17 ministros proposta pelo primeiro-ministro indigitado, Luís Montenegro, para o XXIV Governo Constitucional.
O Presidente da República aceitou hoje a lista de 17 ministros proposta pelo primeiro-ministro indigitado, Luís Montenegro, para o XXIV Governo Constitucional.
A posse dos ministros do XXIV Governo Constitucional está prevista para terça-feira e a dos secretários de Estado para dois dias depois.
A lista de nomes propostos por Luís Montenegro para ministros do XXIII Governo Constitucional é a seguinte:
Primeiro-ministro
Luís Montenegro
Ministro de Estado e de Negócios Estrangeiros
Paulo Rangel
Ministro de Estado e das Finanças
Joaquim Miranda Sarmento
Ministro da Presidência
António Leitão Amaro
Ministro Adjunto e da Coesão Territorial
Manuel Castro Alemida
Ministro dos Assuntos Parlamentares
Pedro Duarte
Ministro da Defesa Nacional
Nuno Melo
Ministra da Justiça
Rita Júdice
Ministra da Administração Interna
Margarida Blasco
Ministro da Educação, Ciência e Inovação
Fernando Alexandre
Ministra da Saúde
Ana Paula Martins
Ministra das Infraestruturas e Habitação
Miguel Pinto Luz
Ministro da Economia
Pedro Reis
Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Maria do Rosário Palma Ramalho
Ministra do Ambiente e Energia
Maria da Graça Carvalho
Ministra da Juventude e Modernização
Margarida Balseiro Lopes
Ministro da Agricultura e Pescas
José Manuel Fernandes
Ministra da Cultura
Dalila Rodrigues
NACIONAL
LUÍS MONTENEGRO APRESENTA HOJE COMPOSIÇÃO DO NOVO GOVERNO
O primeiro-ministro indigitado, Luís Montenegro, apresenta hoje ao Presidente da República a composição do seu Governo minoritário, antes de tomar posse na próxima terça-feira no Palácio Nacional da Ajuda.
O primeiro-ministro indigitado, Luís Montenegro, apresenta hoje ao Presidente da República a composição do seu Governo minoritário, antes de tomar posse na próxima terça-feira no Palácio Nacional da Ajuda.
Este calendário foi anunciado pelo próprio presidente do PSD, após a audiência com Marcelo Rebelo de Sousa na qual foi indigitado como primeiro-ministro, na sequência das eleições legislativas antecipadas de 10 de março que deram a vitória à Aliança Democrática (coligação PSD, CDS-PP e PPM).
Nessa altura, Luís Montenegro disse ter expectativa de formar Governo com base na maioria “constituída pelos deputados do PSD e do CDS-PP”, uma vez que não dispõe do apoio de uma maioria absoluta no parlamento.
Montenegro e os ministros do XXIV Governo Constitucional tomam posse na terça-feira e os secretários de Estado dois dias depois.
Na quarta-feira, o primeiro-ministro cessante, António Costa, depois de um mandato de cerca de oito anos, recebeu Luís Montenegro na residência oficial de São Bento, uma espécie de passagem de testemunho na liderança do executivo.
Já no dia anterior, o PSD e a Iniciativa Liberal informaram que não vão avançar “nesta altura para a celebração de entendimentos alargados”, incluindo os que diziam respeito à formação do novo Governo.
Depois da tomada de posse na próxima semana, o passo seguinte será a apresentação do programa do Governo.
Segundo a Constituição, esse documento com as linhas orientadoras da governação para os próximos quatro anos é submetido à apreciação da Assembleia da República no prazo máximo de dez dias após a sua nomeação, o que deverá acontecer nos primeiros 12 dias de abril.
A Constituição determina também que um Governo só entra em plenitude de funções após a apreciação do seu programa pelo parlamento, se não for rejeitado.
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