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ECONOMIA & FINANÇAS

VENDA DE REFRIGERANTES CAI 72%

Com a “sugar-tax”, estas bebidas aumentaram de preço, embora muitos consumidores não tenham sentido a atualização, porque as empresas preferiram absorvê-la a perder clientes.

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A venda de refrigerantes com mais açúcar caiu 72% nos primeiros três meses deste ano. Estes são números preliminares apresentados pelo Ministério da Saúde sobre os efeitos da aplicação da chamada sugar-tax, a partir de Fevereiro.

Em Janeiro, mês anterior à entrada em vigor da taxa extra aplicada às bebidas com açúcar adicionado, o consumo destes refrigerantes rondava os 30 milhões de litros/mês. Em Março, o consumo registado não chegou aos 10 milhões.

Contas aos aumentos:

O novo imposto traduziu-se num aumento de 8,22 euros por hectolitro em bebidas com 80 gramas de açúcar por litro. Para as que ultrapassam este valor, a subida da tributação foi de 16,46 euros por hectolitro.

Foi precisamente neste último grupo que a quebra de vendas foi mais acentuada, mas as autoridades de saúde admitem que as razões para esta queda tão abrupta têm ainda de ser estudadas.

Será mais fácil fazermos contas ao preço da garrafa ou da lata. Com este novo imposto, cada garrafa de 1,5 litros de refrigerante custa mais 15 ou 30 cêntimos, conforme a quantidade de açúcar. Uma lata de Coca-Cola (de 33 cl), por exemplo, como tem 106 gramas de açúcar por litro teve um acréscimo de cinco cêntimos por via deste novo imposto.

Cinco cêntimos esses que se devem somar ao preço da bebida antes do Valor Acrescentado (IVA). Quer isto dizer que, na prática, a subida do preço final de venda ao público desta bebida é superior a esses cinco cêntimos.

Todos os sumos, com excepção dos néctares aumentaram de preço. Até as águas com aromas, com adoçante, estão a ser taxadas. A mesma coisa com as bebidas com um teor alcoólico superior a 0,5% e inferior ou igual a 1,2% como os vermutes, a sidra e o hidromel.

Porém, e dependendo dos estabelecimentos, os consumidores podem não estar a sentir os aumentos, porque houve empresas que decidiram absorver a actualização. Preferiram fazê-lo a perder clientes.

ECONOMIA & FINANÇAS

GOVERNO DUPLICA LIMITE DA CONSIGNAÇÃO DE 0,5% PARA 1% EM IRS

O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o aumento do limite da consignação de IRS de 0,5% para 1% para entidades de “utilidade pública”, a entrar em vigor na campanha do próximo ano, anunciou o ministro da Presidência.

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O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o aumento do limite da consignação de IRS de 0,5% para 1% para entidades de “utilidade pública”, a entrar em vigor na campanha do próximo ano, anunciou o ministro da Presidência.

Em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, explicou que a duplicação da consignação de IRS de 0,5 para 1% para instituições de utilidade pública irá aplicar-se aos rendimentos auferidos pelos contribuintes este ano, tendo assim efeitos na campanha de liquidação de IRS que se concretiza no próximo ano.

O governante defendeu que com a medida, por um lado, reforça-se “a liberdade de escolha dos contribuintes” de “poder alocar o produto” dos impostos e, por outro lado, reforça-se de forma “muito significativa” o apoio a associações “de utilidade pública reconhecida”.

Segundo o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, a medida tem um “custo global” de “pelo menos mais 40 milhões de euros no setor social, ambiental e cultural”.

O número de entidades a quem os contribuintes podem atribuir 0,5% do seu IRS ou doar o benefício fiscal do IVA voltou a aumentar este ano, superando as 5.000, segundo a lista disponível no Portal das Finanças.

A escolha das entidades candidatas a esta consignação do IRS pode ser feita até ao final do mês de março ou durante o processo de entrega da declaração anual do imposto, que começou em 01 de abril e termina a 30 de junho.

Entre estas entidades incluem-se centenas de associações e academias dedicadas a diversos fins, bandas recreativas, casas do povo, vários centros sociais, de dia, paroquiais, infantis ou comunitários, fundações, cooperativas, coros, misericórdias ou sociedades filarmónicas e musicais.

Esta consignação não custa nada ao contribuinte nem significa uma redução do reembolso, uma vez que o valor é retirado ao imposto que é entregue ao Estado.

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UM EM CADA SEIS TRABALHADORES EM PORTUGAL TEM CONTRATO A PRAZO – PORDATA

Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

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Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

Um retrato da Pordata sobre o mercado laboral em Portugal, no âmbito do 1º de Maio, Dia do Trabalhador, revela que 17,4% dos trabalhadores no país têm contrato a prazo, acima da média da União Europeia (13,4%).

“Em Portugal, um em cada seis trabalhadores tem contrato a prazo, rácio que se tem mantido quase sem alteração nos últimos 20 anos”, assinala.

Entre os países com maior percentagem de contratos a prazo estão a Sérvia e os Países Baixos.

Por outro lado, Portugal é o 10.º país dos 27 da União Europeia com menor proporção de trabalhadores a tempo parcial, já que apenas oito em cada 100 trabalhadores se encontram em regime ‘part-time’.

“Olhando apenas para as mulheres portuguesas que estão empregadas, apenas uma em cada 10 o faz a tempo parcial. É o 9.º país da UE27 com menor percentagem de mulheres empregadas em ‘part-time’”, aponta a Pordata, que assinala que nos Países Baixos e na Áustria mais de metade das mulheres empregadas trabalham neste regime.

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